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Liminar suspende majoração de 10% no lucro presumido: entenda

Liminar suspende majoração de 10% na base de cálculo do lucro presumido: o que muda para sua empresa

Uma decisão da Justiça Federal de Montes Claros suspendeu trechos da Lei Complementar 224/2025 que adicionavam 10% à base de cálculo do lucro presumido. Para prestadores de serviços, esse acréscimo significaria pressão extra sobre o caixa, reduzindo investimentos e comprometendo a saúde financeira.

Nesta curadoria, você verá como a liminar afasta essa majoração, quais dispositivos foram questionados e de que forma sua empresa pode se beneficiar dessa medida até o julgamento definitivo.

O perigo de pagar até 10% a mais de tributos

A possibilidade de uma majoração de 10% na base de cálculo do lucro presumido representaria um incremento substancial na carga tributária para prestadores de serviços. Esse acréscimo obriga a empresa a destinar recursos extras ao pagamento de tributos, reduzindo imediatamente a disponibilidade de caixa para outras prioridades.

Em cenários de receita previsível, um aumento desse porte pode comprometer a capacidade de reinvestimento em tecnologia, contratação de pessoal e manutenção do giro operacional. Sem margem de manobra, muitas organizações teriam que adiar projetos estratégicos ou até recuar em contratos já planejados.

  • Pressão sobre o fluxo de caixa e reservas financeiras;
  • Postergação de investimentos em expansão e inovação;
  • Necessidade de corte de custos operacionais;
  • Aumento do risco de inadimplência junto a fornecedores.

Os trechos da Lei Complementar 224/2025 na mira da Justiça

A Lei Complementar 224/2025 introduziu dispositivos que majoravam em 10% a base de cálculo do lucro presumido, elevando imediatamente a carga tributária dos prestadores de serviço. A falta de detalhamento nas normas e o potencial impacto econômico motivaram a impugnação de três pontos-chave:

  • Artigo 3º, inciso II: previa acréscimo fixo de 10% sobre a base de cálculo, sem critérios específicos para aplicação;
  • Parágrafo único do artigo 3º: estendia o coeficiente de aumento a toda receita bruta tributada no lucro presumido, sem distinção por atividade;
  • Dispositivo transitório: condicionava a efetivação da majoração a regulamento infralegal, suscitando dúvidas sobre a competência do Executivo e ferindo o princípio da legalidade tributária.

Na liminar, a Justiça Federal de Montes Claros considerou que esses trechos carecem de fundamentação técnica e de transparência, representando insegurança jurídica e risco de oneração excessiva ao caixa das empresas. A suspensão visa garantir a estabilidade financeira dos contribuintes até o julgamento definitivo.

Como a liminar da Justiça Federal beneficia sua empresa

A liminar concedida pela Justiça Federal de Montes Claros suspende imediatamente os efeitos dos trechos questionados da Lei Complementar 224/2025, evitando a aplicação do acréscimo de 10% na base de cálculo do lucro presumido. Na decisão, o juiz ressaltou a ausência de fundamentação técnica e o risco de ofensa ao princípio da legalidade tributária, fatores que justificaram a medida cautelar para preservar a segurança jurídica.

Com essa suspensão, as empresas optantes pelo lucro presumido, especialmente prestadores de serviço, mantêm a carga tributária atual, sem o acréscimo extra que poderia comprometer o fluxo de caixa. O alcance da liminar vale para todas as empresas abrangidas pelas normas questionadas, garantindo proteção até que o mérito seja julgado.

Agora, aguarda-se a análise definitiva pelo tribunal competente, quando serão avaliados argumentos das partes e possíveis repercussões gerais. Enquanto isso, as organizações contam com estabilidade fiscal e podem planejar investimentos sem a incerteza do aumento adicional de tributos.

Como podemos ajudar na gestão tributária do lucro presumido

Manter a conformidade tributária e aproveitar ao máximo os benefícios fiscais do lucro presumido requer atenção constante às normas e decisões judiciais. Com 25 anos de experiência, a Via Contabil apoia prestadores de serviço na atualização de obrigações acessórias e no correto cálculo da base de cálculo, assegurando que sua empresa não incorra em riscos desnecessários.

Para garantir uma gestão tributária eficiente, é importante:

  • Revisar periodicamente a apuração de receitas e deduções;
  • Monitorar alterações legislativas e liminares judiciais que impactem o lucro presumido;
  • Aplicar corretamente coeficientes e parâmetros previstos na legislação;
  • Estruturar cronogramas de entrega de guias e declarações.

Essas práticas minimizam contingências e permitem identificar oportunidades de planejamento fiscal com segurança. Nossa equipe acompanha de perto decisões como a liminar da Justiça Federal de Montes Claros e orienta sobre os reflexos práticos no seu fluxo de caixa. Assim, sua empresa se mantém em conformidade e pode focar no crescimento, reduzindo custos tributários dentro dos limites legais.

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Para acompanhar de perto as principais mudanças na legislação e nas decisões judiciais que impactam o regime de lucro presumido, visite nosso blog de segunda a sexta. Publicamos diariamente análises, resumos e insights sobre normas tributárias, liminares e planejamentos fiscais.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site JOTA. Para ter acesso à matéria original, acesse Liminar suspende majoração de 10% sobre base de cálculo de empresa do lucro presumido

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