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Excluir imposto de gorjetas: bares do ES economizam R$100 mil

Como bares e restaurantes do ES estão economizando mais de R$ 100 mil com decisão do STJ sobre gorjetas

Com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bares e restaurantes do Espírito Santo estão deixando de incluir as gorjetas na base de cálculo de tributos federais, economizando até R$ 100 mil por ano. Esse entendimento reforça que a gorjeta é verba destinada aos trabalhadores, e não receita da empresa, trazendo alívio para um setor que opera com margens apertadas.

Para garantir esse benefício, é necessário ingressar com ação judicial e respeitar o prazo de cinco anos para compensação de valores pagos indevidamente. Na sequência, apresentamos os passos necessários para aplicar essa tese e potencializar sua economia tributária.

Economize até R$ 100 mil com a exclusão de gorjetas da base de cálculo tributária

Graças ao recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, diversos estabelecimentos de bares e restaurantes no Espírito Santo alcançaram uma economia tributária significativa. Em alguns casos, o valor poupado chega a R$ 100 mil por ano, simplesmente ao excluir as gorjetas da base de cálculo de tributos federais.

Antes da mudança, esses valores eram incorporados à receita bruta, elevando o montante devido em Imposto de Renda, PIS, Cofins e CSLL. Com o entendimento de que a gorjeta é verba de trabalhador e não receita da empresa, o impacto financeiro é direto e expressivo.

Para quem busca alívio nas margens de lucro e maior competitividade, essa decisão representa uma oportunidade única de ajustar a carga tributária e melhorar o fluxo de caixa do negócio.

Entenda o entendimento do STJ sobre gorjetas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o posicionamento de que a gorjeta não integra a receita bruta das empresas, pois se trata de verba destinada exclusivamente aos trabalhadores. Apesar de o valor transitar temporariamente pelo caixa do estabelecimento, isso não o caracteriza como faturamento.

Esse entendimento repercute diretamente nos regimes tributários adotados por bares e restaurantes:

  • No Lucro Presumido, a exclusão das gorjetas reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, já que o percentual de presunção incide sobre um valor menor.
  • No Simples Nacional, a redução do faturamento declarado pode resultar em alíquotas menores, pois a tributação é calculada sobre faixas de receita dos anexos III ou V.

Vale ressaltar que a aplicação prática dessa tese depende de ação judicial, já que a exclusão não ocorre automaticamente nas declarações fiscais.

Passo a passo para excluir gorjetas dos tributos

Para obter a exclusão das gorjetas da base de cálculo e recuperar valores pagos indevidamente, siga este roteiro:

  • Contrate um advogado especializado: conte com um profissional experiente em direito tributário para avaliar seu caso e elaborar a ação.
  • Reúna os documentos necessários: organize demonstrativos de faturamento, recibos de gorjetas, guias de IRPJ, PIS, Cofins e CSLL dos últimos cinco anos e cópias dos contratos de trabalho, quando houver.
  • Protocole a ação judicial: ingresse no tribunal competente solicitando a exclusão das gorjetas da base de cálculo e a restituição ou compensação dos tributos indevidamente recolhidos.
  • Observe o prazo de cinco anos: a legislação permite pleitear a compensação dos tributos pagos nos cinco exercícios anteriores à data do pedido.
  • Execução da compensação: após o trânsito em julgado, apresente o pedido de restituição ou utilize o sistema PER/DCOMP da Receita Federal para aproveitar o crédito tributário gerado.

Oportunidades de extensão para outros segmentos

Apesar de originada no segmento de bares e restaurantes, a tese tributária pode beneficiar outros prestadores de serviço que repassam valores aos trabalhadores sem incorporá-los ao faturamento. Exemplos de segmentos que podem avaliar essa estratégia:

  • Buffets e eventos: taxas de serviço opcionais destinadas a garçons, cozinheiros e auxiliares.
  • Hotéis e meios de hospedagem: gratificações entregues à equipe de limpeza, recepção e serviços gerais.
  • Transporte e mobilidade: gorjetas a motoristas de táxi, aplicativos e entregadores de delivery.
  • Beleza e bem-estar: gorjetas para cabeleireiros, esteticistas e massagistas.

Em cada caso, é essencial revisar a forma de cobrança e comprovar que esses valores transitaram apenas a título de repasse aos profissionais. Além disso, a aplicação da tese exige ação judicial específica, considerando prazos e documentação própria de cada atividade. Assim, prestadores de serviço de diferentes setores podem explorar essa oportunidade para reduzir a carga tributária e otimizar o fluxo de caixa.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site TC Online. Para ter acesso à matéria original, acesse Especialista ensina como excluir imposto de gorjetas e bares do ES já economizam mais de R$ 100 mil

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