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PLP 108: Simples Nacional segue inalterado – entenda agora

PLP 108 exclui mudanças no Simples Nacional: impactos e orientações para prestadores de serviço

Na madrugada de terça (16), a Câmara dos Deputados aprovou o relatório do PLP 108/2024, mantendo intactas as regras do Simples Nacional definidas pela Lei Complementar 123/2006. As propostas de alteração apresentadas pelo Senado foram integralmente rejeitadas, preservando prazos para recolhimento do MEI, exclusão voluntária e opção pelo regime IBS/CBS.

Para prestadores de serviço, a decisão representa segurança e previsibilidade no planejamento fiscal, sem surpresas ou ajustes de última hora.

Nas próximas seções, você vai entender o que é o PLP 108, por que as mudanças foram rejeitadas e quais pontos devem ser acompanhados de perto para garantir conformidade e eficiência tributária.

Evite complicações: regras do Simples Nacional permanecem inalteradas

Ao manter intactas as regras do Simples Nacional previstas na Lei Complementar 123/2006, o relatório aprovado pela Câmara assegura que não haja mudanças imediatas nos prazos de recolhimento, nos períodos de exclusão voluntária ou na opção pelo regime tributário. Dessa forma, os prestadores de serviço não precisam recalcular fluxos de caixa ou revisar cronogramas contábeis de última hora.

Essa estabilidade normativa traz previsibilidade ao seu planejamento fiscal, permitindo foco nas operações diárias e no atendimento aos clientes, sem surpresas ou custos extras com adequações emergenciais. Assim, você reduz riscos de autuações e ganha tempo para se preparar, de forma gradual, às etapas seguintes da reforma tributária.

O que é o PLP 108 e por que você deve acompanhar essa alteração

O PLP 108/2024 é o projeto de lei complementar que regulamenta, na prática, a reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132. Ele detalha as regras de transição e de operação dos novos modelos de tributação sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.

Esse texto é o ponto de partida para a implementação gradual do sistema dual de arrecadação, substituindo tributos atuais por um modelo mais unificado. Por isso, acompanhar as definições do PLP 108 é fundamental: as decisões tomadas nesta fase impactarão procedimentos de apuração, prazos de recolhimento e a maneira como micro e pequenas empresas interagem com o fisco a partir de 2026.

Principais mudanças rejeitadas pela Câmara

  • Opção pelo regime regular de IBS e CBS: o Senado propôs permitir a migração das empresas do Simples Nacional para o regime regular de IBS e CBS até setembro, mas essa flexibilidade foi retirada, mantendo a opção apenas no início do ano-calendário.
  • Prazo de recolhimento do MEI: a proposta de estender o pagamento dos tributos do Microempreendedor Individual até o fim de setembro foi rejeitada, preservando o cronograma atual, com recolhimentos conforme o início do ano-calendário.
  • Prazo para exclusão voluntária do Simples Nacional: a iniciativa de permitir o pedido de exclusão até 31 de dezembro foi suprimida, restabelecendo o limite original — último dia útil de janeiro — para formalização do desligamento.

Opção pelo regime regular de IBS e CBS

A proposta do Senado permitia que empresas optantes pelo Simples Nacional migrassem para o regime regular de IBS e CBS até setembro do ano-calendário, oferecendo uma janela adicional de adaptação ao novo modelo dual. No entanto, essa alteração poderia causar descontinuidade no planejamento tributário, exigindo recalibragem de alíquotas e obrigações acessórias em pleno exercício.

Ao manter a migração restrita ao início do ano-calendário, o texto original assegura previsibilidade e coesão no processo de transição, alinhando-se ao princípio da anualidade tributária. Dessa forma, as empresas têm segurança para estruturar seus cálculos e fluxos de caixa, evitando retrabalhos e riscos de descumprimento das exigências do fisco.

Prazos de recolhimento do MEI

O Senado havia incluído no seu relatório a ampliação do prazo de recolhimento dos tributos de Microempreendedor Individual, permitindo o pagamento mensal até o último dia de setembro, em vez de seguir o calendário atual. A medida visava dar mais flexibilidade aos MEIs no fluxo de caixa, acomodando possíveis atrasos de receita.

No entanto, a Câmara optou por manter o modelo tradicional, com recolhimentos iniciando conforme o calendário anual, até o quinto dia útil de cada mês. Essa decisão reforça a previsibilidade fiscal, preserva o princípio da anualidade tributária e evita retrabalho na adaptação de sistemas de cobrança e controle.

Prazo para exclusão voluntária do Simples Nacional

O Senado havia proposto estender o prazo para a solicitação de exclusão voluntária do Simples Nacional até 31 de dezembro, oferecendo mais tempo para micro e pequenas empresas avaliarem suas necessidades fiscais antes do encerramento do ano.

No entanto, o novo relatório do PLP 108/2024 aprovado pela Câmara restabeleceu o limite original previsto na Lei Complementar nº 123/2006: o pedido de desligamento deve ser formalizado até o último dia útil de janeiro. Essa manutenção assegura a previsibilidade do calendário tributário e evita ajustes tardios nos sistemas contábeis.

Com a restauração do prazo de janeiro, as empresas seguem um cronograma único para planejar encerramentos, revisões contratuais e ajustes de fluxo de caixa logo no início do ano, reduzindo o risco de descumprimento das normas do Simples Nacional.

Por que a Câmara manteve o texto original?

Uma das justificativas centrais foi a preservação do rito legislativo. Após o Senado aprovar alterações, a Câmara só poderia suprimir ou retomar dispositivos já discutidos; incluir novas mudanças de mérito obrigaria o reenvio do projeto ao Senado, atrasando toda a tramitação.

Também pesou a busca por coerência no sistema tributário. Alterações pontuais no Simples Nacional durante o processo de regulamentação poderiam gerar inconsistências e exigir revisões frequentes, prejudicando a previsibilidade para empresas e para a própria administração fiscal.

Por fim, foi decisivo cumprir o cronograma de sanção presidencial. Ao manter a redação original, os deputados garantiram o encaminhamento do texto ao Executivo dentro do prazo, evitando riscos de postergação e assegurando a implementação da reforma tributária conforme o calendário previsto.

O que isso significa para seu negócio

Com as regras do Simples Nacional mantidas sem alterações, você pode planejar o fluxo de caixa e os cronogramas de pagamento com antecedência, sem surpresas ao longo do ano-calendário. Essa estabilidade normativa evita retrabalhos nos sistemas de faturamento e reduz o risco de multas por descumprimento de prazos. Além disso, garante tempo e recurso para focar no atendimento ao cliente e no crescimento do seu negócio, em vez de correria de última hora para ajustes contábeis emergenciais. Em resumo, a previsibilidade que a manutenção das normas proporciona fortalece a saúde financeira da sua empresa e facilita decisões estratégicas mais seguras.

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Com 25 anos de experiência e atendimento personalizado a empresas no Lucro Real, Presumido e Simples Nacional, a Via Contabil oferece suporte especializado para interpretar as regras do PLP 108, auxiliando você a manter a conformidade e otimizar seu planejamento tributário.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Relatório do PLP 108 exclui mudanças no Simples Nacional

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