Novas Multas do Simples Nacional em 2026: Fique Atento aos Prazos e Penalidades
Em 2026, a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025 trazem mudanças significativas nas penalidades do Simples Nacional. A partir de 1º de janeiro, o termo inicial das multas por atraso no PGDAS-D será o dia seguinte ao vencimento, com penalidade de 2% ao mês e valor mínimo de R$ 50,00. Na DEFIS, a multa também sobe para 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 200,00 e R$ 100,00 a cada dez informações incorretas ou omitidas.
Para prestadores de serviços, isso significa maior risco financeiro imediato e a necessidade de revisão urgente de rotinas e controles internos. Antecipe-se: ajuste seus processos, monitore prazos e evite autuações automáticas a partir de 2026.
O que muda a partir de 2026 e por que você deve se preocupar
A partir de 1º de janeiro de 2026, as multas por atraso na entrega do PGDAS-D e da DEFIS deixam de aguardar o início do ano subsequente e passam a incidir no dia seguinte ao vencimento do prazo legal. Essa antecipação do termo inicial significa que qualquer descuido no envio mensal das obrigações acessórias poderá gerar penalidades financeiras imediatas.
- Multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados.
- Valor mínimo de R$ 50,00 por mês de referência no PGDAS-D.
- Multa mínima de R$ 200,00 na DEFIS e de R$ 100,00 a cada dez informações incorretas ou omitidas.
Para prestadores de serviços, o impacto financeiro pode ser significativo: atrasos curtos resultam em acréscimos automáticos, acumulando valores ao longo do ano. Garanta a conformidade adotando controles rigorosos de calendário, alertas antecipados e processos de conferência das informações antes de cada envio.
Multa por atraso no PGDAS-D: termo inicial e cálculo revisados
Atualmente, a multa por atraso na entrega do PGDAS-D só começa a incidir em 1º de abril do ano-calendário subsequente ao da receita apurada, ainda que a declaração deva ser transmitida até o dia 20 do mês seguinte ao da receita bruta.
- Termo inicial atual: 1º de abril do ano seguinte;
- Termo inicial a partir de 2026: dia seguinte ao vencimento (ou seja, 21 do mês subsequente);
- Cálculo da penalidade: 2% ao mês-calendário ou fração, aplicados sobre o valor dos tributos informados;
- Multa mínima: R$ 50,00 por mês de referência.
Exemplo prático: a declaração de dezembro/2025, com prazo até 20/01/2026, hoje geraria multa somente a partir de 01/04/2026. A partir de 2026, qualquer envio realizado em 21/01/2026 já estará sujeito à penalidade mínima de R$ 50,00, acrescida dos 2% proporcionais ao atraso.
Penalidades na DEFIS: multas por atraso, omissão e incorreções
A DEFIS deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao dos fatos geradores. A partir de 1º de abril, o descumprimento ou o envio com dados incorretos ou omitidos implica aplicação imediata de penalidades.
- Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o montante dos tributos informados, mesmo que já pagos;
- Valor mínimo de R$ 200,00 por declaração;
- Multa adicional de R$ 100,00 para cada grupo de até 10 informações incorretas ou omitidas.
Essas sanções reforçam a importância de conferir detalhadamente todos os dados antes da transmissão. A antecipação das multas ao dia seguinte ao prazo evidencia a necessidade de monitorar rigorosamente o calendário fiscal e revisar informações com antecedência.
Impactos para ME, EPP e escritórios contábeis
As mudanças nas penalidades do Simples Nacional impõem desafios operacionais e financeiros para ME, EPP e escritórios contábeis. Com o termo inicial de multa antecipado, qualquer atraso passa a gerar custos imediatos, exigindo rigor no cumprimento dos prazos.
Para evitar autuações e encargos extras, é fundamental revisar as rotinas de apuração e transmissão das obrigações acessórias:
- Mapear e documentar fluxos internos de coleta e validação de dados;
- Implantar alertas automáticos para prazos de PGDAS-D e DEFIS;
- Atualizar sistemas de gestão para refletir as novas regras de cálculo;
- Promover treinamentos periódicos com equipe e clientes sobre obrigações fiscais;
- Acompanhar publicações e orientações da Receita Federal e CGSN em tempo real.
Escritórios contábeis devem reforçar o relacionamento com seus clientes, garantindo cronogramas compartilhados e pontos de controle de conferência antes de cada envio.
O acompanhamento contínuo da legislação e a adoção de processos mais estruturados minimizam riscos de multas e fortalecem a conformidade fiscal no novo cenário do Simples Nacional a partir de 2026.
Como se preparar: boas práticas e ajustes na rotina fiscal
Para evitar multas e manter a conformidade, adote uma abordagem proativa na gestão das obrigações acessórias. Estruture processos claros, defina responsabilidades e utilize ferramentas que garantam o acompanhamento de cada etapa até a transmissão.
- Elabore um calendário fiscal compartilhado com prazos para PGDAS-D e DEFIS;
- Configure alertas automáticos (e-mail, SMS ou notificações em sistemas) antecipando-se em pelo menos cinco dias ao vencimento;
- Implemente lista de verificação de conferência de dados antes de cada envio, com validação de valores e conferência cruzada de recibos e comprovantes;
- Adote software de gestão contábil integrado, permitindo atualizações em tempo real e relatórios de pendências;
- Realize reuniões periódicas com a equipe e, se for o caso, com o cliente, para revisar processos e treinamentos sobre atualizações legais.
Com fluxos padronizados e tecnologia alinhada, você minimiza riscos de atraso e garante que as declarações saiam sem falhas. A disciplina na rotina fiscal é o melhor caminho para evitar penalidades e manter a saúde financeira do negócio.
Conclusão: conte com a Via Contábil e acompanhe nossas atualizações
Com 25 anos de experiência no atendimento a ME, EPP e clientes do Simples Nacional, a Via Contábil está preparada para orientar sua empresa na adaptação às novas regras de penalidades a partir de 2026. Nosso histórico de precisão e eficiência garante apoio sólido na revisão de processos e no monitoramento de prazos fiscais.
Conte com nossa expertise para estruturar controles internos, configurar alertas financeiros e implementar boas práticas de conferência antes de cada envio do PGDAS-D e da DEFIS. Dessa forma, você minimiza riscos de multas e mantém a conformidade sem surpresas.
Fique por dentro de todas as atualizações do Simples Nacional: acompanhe o blog da Via Contábil de segunda a sexta e receba, em primeira mão, análises práticas e dicas para otimizar a rotina fiscal da sua empresa.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Novas multas do Simples Nacional começam a valer em 2026.