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Fim da cumulatividade no Lucro Presumido: prepare-se para 2026

Fim da cumulatividade: prepare seu Lucro Presumido para as mudanças de 2026

O fim da cumulatividade no Lucro Presumido, previsto para 2026 com a transição da reforma tributária, acende um sinal de alerta para prestadores de serviços. Decisões sobre destaque de tributos e aproveitamento de créditos fiscais devem começar agora para evitar aumento de impostos nos próximos exercícios.

Neste cenário, análises de faturamento, margem de lucro, estrutura de custos e projeções de crescimento tornam-se essenciais. Reavalie seu regime fiscal e prepare-se para a substituição de PIS, Cofins e IPI pela CBS e pelo IBS em 2027, garantindo mais competitividade e segurança jurídica.

Alerta: o fim da cumulatividade pode elevar sua carga tributária

Com o fim da cumulatividade previsto para 2027, as empresas no Lucro Presumido deixam de recolher PIS e Cofins de forma fixa (3,65%) e passam ao modelo de creditamento integral de tributos. Sem uma análise detalhada de custos e insumos, essa mudança pode resultar em aumento inesperado da alíquota efetiva, especialmente para negócios com baixa participação de insumos no custo total.

Empresas que não aproveitarem o período de transição em 2026 para ajustar sistemas fiscais e estratégicos correm riscos elevados, como:

  • Alíquota efetiva superior à atual 3,65%, sem relação direta com margens de lucro;
  • Ajustes contábeis tardios, gerando multas e juros por cumprimento incorreto;
  • Redução de competitividade, se custos tributários não forem repassados ou otimizados;
  • Perda de oportunidades de crédito tributário por falhas no destaque dos novos tributos.

Esteja atento: antecipar a revisão de custos e o detalhamento de tributos em 2026 é crucial para evitar surpresas na carga tributária futura.

Reforma tributária 2026–2027: principais marcos

A reforma tributária avança em duas fases principais:

  • 2026 – Transição: A partir de 1º de janeiro, os documentos fiscais devem destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mesmo sem cobrança efetiva. Esse período é destinado a ajustes em sistemas contábeis, fiscais e de gestão, além de simulações para estimar o impacto no crédito tributário.
  • 2027 – Vigência plena: Entra em vigor a CBS e o IBS, substituindo PIS, Cofins e IPI. O regime passa a permitir creditamento integral dos tributos pagos na aquisição de bens e serviços, com alíquota unificada entre Lucro Presumido e Lucro Real e regras amplas de aproveitamento de crédito.

Mesmo sem cobrança imediata em 2026, as empresas devem aproveitar a transição para revisar contratos, sistemas ERP e processos internos. A partir de 2027, o novo modelo exigirá planejamento contínuo e simulações periódicas para escolher o regime fiscal mais vantajoso e garantir competitividade.

Transição em 2026: destaque de novos tributos

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as notas fiscais eletrônicas deverão apresentar, de forma destacada, os valores referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mesmo sem cobrança imediata. Essa exigência vale para NF-e, NFC-e, NFS-e e demais documentos fiscais, garantindo transparência e possibilitando testes e adequações prévias em sistemas de faturamento.

Para atender ao novo layout fiscal, as empresas precisam antecipar as seguintes ações:

  • Atualizar o layout de NF-e/NFC-e para incluir campos específicos de CBS e IBS;
  • Revisar configurações do ERP e módulos fiscais, inserindo as alíquotas de transição;
  • Realizar emissão de notas de teste para validar cálculos e destaque dos tributos;
  • Treinar equipes de faturamento e atendimento para interpretação e conferência dos novos campos.

Esse destaque antecipado não gera obrigação de pagamento em 2026, mas é fundamental para detectar falhas e evitar retrabalho no primeiro ano de vigência plena da reforma.

CBS e IBS em 2027: substituição de PIS, Cofins e IPI

Em 1º de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passam a vigorar plenamente, substituindo PIS, Cofins e IPI. Essa mudança representa um novo modelo de tributação sobre o consumo, com regras mais amplas de aproveitamento de créditos fiscais.

As principais alterações são:

  • Unificação de alíquotas: o PIS e a Cofins deixam de ser cumulativos (3,65% fixo) e passam a ter alíquota única a ser definida pela legislação, aplicável a todos os regimes.
  • Aproveitamento de créditos: todos os tributos pagos na aquisição de bens e serviços poderão ser abatidos da CBS/IBS devidos, eliminando a cumulatividade.
  • Regime igualitário: Lucro Presumido e Lucro Real ficam sujeitos às mesmas regras de creditamento e alíquotas, mudando o critério de escolha de regime para a forma de apuração de IRPJ e CSLL.

Esse novo cenário demanda simulações detalhadas e ajustes permanentes em sistemas fiscais e de gestão, garantindo que o beneficiamento de créditos seja maximizado e que a carga tributária seja projetada com precisão.

Fim da cumulatividade e o novo valor do crédito tributário

Com o fim da cumulatividade, todas as contribuições incidentes na cadeia de consumo passam a gerar créditos fiscais, alterando radicalmente a dinâmica tributária. Até então, o Lucro Presumido suportava PIS e Cofins de forma fixa, sem possibilidade de abatimento. A partir de 2027, CBS e IBS permitem que tributos pagos na aquisição de insumos sejam descontados do montante devido.

Esse novo modelo amplia o escopo de itens que geram créditos:

  • Matérias-primas e insumos utilizados na produção;
  • Serviços tomados de terceiros, como logística e manutenção;
  • Embalagens e materiais auxiliares, mesmo que não incorporados ao produto final;
  • Despesas vinculadas à operação, como fretes e armazenagem.

Para aproveitar plenamente esses créditos, as empresas devem adotar controles rigorosos de notas fiscais e processos de conciliação contábil. Sistemas integrados e relatórios periódicos garantem que todos os valores sejam capturados e abatidos corretamente.

Ao mapear detalhadamente as entradas tributadas e registrar o crédito acumulado, o prestador de serviços consegue reduzir o imposto a pagar, melhorar o fluxo de caixa e ganhar competitividade. A transformação exige disciplina e atualização contínua das rotinas fiscais.

Escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real: fatores-chave

Para definir o regime tributário mais vantajoso, concentre-se nos seguintes critérios:

  • Margem de lucro: o Lucro Presumido costuma ser mais atrativo para empresas com margens acima dos percentuais fixos (8% para comércio, 32% para serviços), enquanto negócios com lucros menores podem se beneficiar do Lucro Real, que tributa sobre o resultado efetivo.
  • Estrutura de custos: no Lucro Real, despesas operacionais e custos dedutíveis reduzem diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, tornando-se interessante para quem tem alta intensidade de custos.
  • Volume de insumos: empresas que adquirem grande quantidade de matérias-primas ou contratam serviços de terceiros aproveitam integralmente os créditos fiscais no Lucro Real, diminuindo a carga tributária efetiva.

Prazos críticos em 2026: evite perder oportunidades

Em 2026, estar atento aos prazos para definição de regime fiscal é fundamental para não ficar preso a um modelo desfavorável durante todo o exercício:

  • Simples Nacional: opção até o último dia útil de janeiro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro.
  • Lucro Presumido e Lucro Real: escolha realizada no primeiro pagamento de IRPJ e CSLL ou na entrega da primeira DCTF do ano (para empresas sem movimento).

A perda dessas datas impede a migração ou alteração de regime ao longo de 2026, forçando a permanência em um modelo que pode não ser o mais vantajoso em termos de carga tributária e aproveitamento de créditos.

Para evitar riscos de multas, juros e aumento de impostos, inicie simulações e revisão do regime no início do ano. Um planejamento antecipado e a definição dentro dos prazos legais garantem maior segurança e eficiência tributária ao seu negócio.

Como a Via Contabil pode apoiar seu planejamento tributário

Com 25 anos de experiência em regimes de Lucro Real, Presumido e Simples Nacional, a Via Contabil ajuda a antecipar e mitigar impactos da reforma tributária por meio de análises detalhadas e processos estruturados.

Entre as principais frentes de apoio estão:

  • Diagnóstico fiscal contínuo, com levantamento de receitas, custos e créditos;
  • Simulações de cenários tributários para identificar o regime mais vantajoso;
  • Atualização e parametrização de sistemas contábeis e fiscais;
  • Monitoramento de prazos legais e das mudanças na legislação;
  • Relatórios gerenciais regulares, que fornecem insights para decisões estratégicas.

Esse suporte integrado garante maior segurança na definição de regimes, otimiza o aproveitamento de créditos e reduz riscos de autuações, contribuindo para a competitividade e saúde financeira do seu negócio.

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Fonte desta curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Seu Crédito Digital. Para ter acesso à matéria original, acesse Fim da cumulatividade traz alerta para empresas do lucro presumido a partir de 2026

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