Como a decisão judicial sobre o ISS pode gerar restituições milionárias para empresas de TI
Uma recente decisão da Justiça Federal considerou ilegal a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins para empresas de tecnologia no Distrito Federal.
Ao reconhecer que o ISS não faz parte do faturamento, o Judiciário segue o entendimento do STF e abre brecha para restituições milionárias.
A partir dessa definição, o setor de TI pode aproveitar:
- Recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos;
- Redução permanente da carga tributária em PIS e Cofins;
- Maior segurança jurídica para planejamentos fiscais.
Prestadores de serviços de TI agora têm a oportunidade de revisar seus tributos e buscar créditos expressivos.
Restituições milionárias em vista: um alívio para empresas de TI
A decisão que afasta o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode significar a recuperação de valores expressivos para prestadores de serviços de TI no Distrito Federal. Em um cenário de faturamento anual de R$ 10 milhões, por exemplo, a exclusão do ISS pode gerar restituições próximas a R$ 92 mil no regime de lucro real e R$ 36 mil no lucro presumido, sem considerar a atualização pela taxa Selic.
Para empresas de maior porte, com receitas na casa das centenas de milhões, esses créditos podem ultrapassar a marca de R$ 1 milhão em cinco anos. Além do impacto imediato no fluxo de caixa, a medida reforça a segurança jurídica e abre caminho para otimizar a carga tributária nos exercícios futuros, beneficiando organizações de todos os tamanhos e perfis.
Decisão judicial em foco: por que o ISS não compõe o faturamento
A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu que o ISS, cobrado sobre serviços de tecnologia, não representa receita da empresa, mas sim tributo repassado ao fisco distrital. Por isso, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
No entendimento do Judiciário:
- O ISS não integra o conceito de faturamento previsto na Constituição;
- Tributos destacados na nota fiscal não constituem receita própria;
- A inclusão indevida do ISS gera direito à restituição dos valores pagos.
O Supremo Tribunal Federal já consolidou que contribuições federais não devem incidir sobre valores que não representam ganho da empresa, evitando bitributação. Essa decisão fortalece a segurança jurídica do setor de TI, abrindo caminho para que prestadores de serviço revisem suas bases de cálculo e busquem créditos tributários.
Quem se beneficia: regimes e perfis empresariais
As empresas de TI do Distrito Federal podem aproveitar a decisão da Justiça Federal em dois cenários principais:
- Lucro Real: comum em médias e grandes empresas, onde PIS e Cofins somam 9,25%. A exclusão do ISS da base de cálculo permite a recuperação de valores significativos pagos nos últimos cinco anos, com possibilidade de créditos volumosos em faturamentos elevados.
- Lucro Presumido: adotado por micro, pequenas e algumas médias empresas, com alíquota conjunta de 3,65%. Mesmo em bases de receita mais modestas, a retirada do ISS gera restituições e alivia a carga tributária mensal.
- Todos os portes: de startups a corporações consolidadas, qualquer prestador de serviço de TI que destaque o ISS na nota fiscal tem direito ao benefício, independentemente do porte ou perfil de atuação.
Essa abrangência mostra que a medida impacta todo o ecossistema de tecnologia, estimulando revisões fiscais, garantindo maior segurança jurídica e fortalecendo o fluxo de caixa das empresas.
Números na prática: potencial de créditos e economia tributária
Em um faturamento anual de R$ 10 milhões no Distrito Federal, a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins pode gerar créditos relevantes ao longo de cinco anos:
- Lucro Real: aproximadamente R$ 92 000 de restituição em cinco anos (média de R$ 1 533/mês).
- Lucro Presumido: cerca de R$ 36 000 em cinco anos (média de R$ 600/mês).
- Grande Porte (R$ 100 mi de faturamento): no lucro real, até R$ 920 000 em cinco anos (R$ 15 333/mês).
- Grande Porte (R$ 100 mi): no lucro presumido, cerca de R$ 360 000 em cinco anos (R$ 6 000/mês).
Considerando a atualização pela taxa Selic, os valores podem superar esses patamares, ampliando a economia tributária e fortalecendo o fluxo de caixa das empresas.
Rumos da decisão: recursos, segurança jurídica e próximos passos
A Receita Federal ainda pode interpor recurso contra a decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Caso o acórdão seja mantido em 1ª instância, o tema poderá seguir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou, em última análise, retornar ao Supremo Tribunal Federal para consolidar o entendimento.
Os principais pontos a considerar:
- Recurso em 1ª instância: a apelação terá efeito suspensivo, mantendo a obrigação de exclusão do ISS da base de cálculo.
- Eventual remessa ao STJ: pode ocorrer para uniformização de jurisprudência envolvendo tributos federais.
- Força do precedente: o respaldo do STF tende a reduzir controvérsias e dar maior segurança jurídica ao setor de TI.
Enquanto o processo avança, empresas acompanham os prazos recursais e customizam estudos de impacto, garantindo mais previsibilidade e proteção jurídica para reivindicar as restituições tributárias devidas.
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- Apuração precisa dos valores passíveis de restituição ou compensação;
- Elaboração e protocolo dos pedidos de restituição junto aos órgãos competentes;
- Acompanhamento contencioso e administrativo de eventuais recursos;
- Planejamento tributário para garantir vantagens futuras e redução permanente da carga.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Correio Braziliense. Para ter acesso à matéria original, acesse Empresas de TI poderão receber restituições milionárias com decisão judicial