Alívio Tributário: Liminar Suspende Adicional de IRPJ para Empresas de Tecnologia no Lucro Presumido
Alívio financeiro para as empresas de tecnologia optantes pelo lucro presumido: a Justiça Federal concedeu liminar em 17 de abril de 2026, suspendendo a aplicação do adicional de 10% sobre a base de cálculo do IRPJ para receitas acima de R$ 5 milhões, previsto na LC 224/2025 e na IN RFB 2.306/2026.
Sem essa decisão, as companhias enfrentariam majoração tributária significativa, com impacto direto no caixa e nos projetos de investimento. A tutela antecipada, proferida pela 1ª Vara Federal de Resende (RJ), garante segurança jurídica até o julgamento definitivo da ação.
Liminar Alivia Pesada Carga Tributária das Empresas de Tecnologia
Foi um verdadeiro respiro financeiro para as empresas de tecnologia: a liminar deferida em 17 de abril pela 1ª Vara Federal de Resende suspendeu, de forma imediata, o adicional de 10% sobre a base de cálculo do IRPJ no lucro presumido para receitas acima de R$ 5 milhões.
Sem essa decisão, as companhias teriam enfrentado:
- Impacto direto no fluxo de caixa;
- Redução da capacidade de investimento em inovação;
- Maior insegurança jurídica sobre a aplicação da LC 224/2025.
Com a liminar, as empresas ganham fôlego para manter projetos em andamento e estruturar defesas até o julgamento definitivo da ação.
Entenda a Mudança: LC 224/2025 e IN RFB 2.306/2026
Aprovada em 2025, a Lei Complementar 224/2025 alterou o regime de tributação do lucro presumido ao instituir um adicional de 10% sobre o IRPJ incidente sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões anuais. Pouco depois, a Instrução Normativa RFB 2.306/2026 detalhou os critérios para apuração e recolhimento desse adicional.
- Base de cálculo: receitas acima de R$ 5 milhões no período de 12 meses;
- Alíquota: 10% sobre o valor excedente, aplicado além dos 15% usuais do IRPJ;
- Prazos e obrigações acessórias: cronograma de entrega de declarações e exigências documentais.
Na prática, as empresas em lucro presumido deixariam de pagar apenas 15% de IRPJ, passando a recolher até 25% sobre a parcela excedente ao limite, o que impactaria diretamente o fluxo de caixa e a capacidade de reinvestimento em inovação.
Especialistas destacam que a medida, embora voltada a aumentar a arrecadação, trouxe maior complexidade ao planejamento tributário das companhias.
Argumentos do Judiciário: Lucro Presumido Não é Benefício Fiscal
Na liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Resende, o juiz destacou que o regime de lucro presumido não configura um benefício fiscal, mas apenas um método simplificado de apuração da base de cálculo do IRPJ. Para o magistrado, tratar o lucro presumido como estímulo tributário e, em seguida, impor um adicional de 10% seria contrariar a finalidade da modalidade.
Entre os fundamentos que motivaram a suspensão do adicional, o entendimento central foi:
- Natureza do lucro presumido: método de estimativa sem caráter de incentivo;
- Princípio da isonomia: penalizar empresas presumidas geraria desigualdade em relação a outros regimes;
- Ausência de previsão legal expressa para majoração excepcional;
- Risco de insegurança jurídica e ônus excessivo para as empresas.
Com base nesses argumentos, o juiz concluiu que a cobrança do adicional de IRPJ sobre a parcela de receita que excede R$ 5 milhões não deve ser exigida até o julgamento de mérito, garantindo estabilidade ao regime tributário dessas companhias.
Próximos Passos: Defesa da PGFN e Possíveis Desdobramentos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi oficialmente intimada a apresentar defesa em prazo legal, que geralmente é de 15 dias úteis. Nessa fase, a PGFN deverá contestar os argumentos do mandado de segurança, demonstrando fundamentos jurídicos e fiscais para sustentação do adicional de 10% sobre o IRPJ no lucro presumido.
Após a apresentação da contestação, o juiz poderá adotar diferentes medidas processuais, como:
- Manutenção da liminar até o julgamento de mérito, garantindo segurança jurídica provisória às empresas;
- Concessão de prazo suplementar para manifestações das partes ou realização de audiência;
- Determinação de produção de provas, como perícias ou documentos adicionais;
- Decisão de mérito, confirmando ou revogando definitivamente a suspensão do adicional.
Em caso de recurso contra a decisão de primeiro grau, o processo pode ser remetido ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, estendendo o trâmite até o desfecho final. Até lá, as empresas precisam acompanhar diligentemente cada movimentação e reunir elementos probatórios para fortalecer sua defesa no mérito.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Valor Econômico. Para ter acesso à matéria original, acesse Justiça livra empresas de tecnologia no lucro presumido do adicional do IRPJ