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Lei Complementar 224/2025: veja como mudam benefícios fiscais

Nova Lei Complementar 224/2025: entenda o impacto nos benefícios fiscais e tributos

Em 26 de dezembro foi sancionada a Lei Complementar 224/2025, que altera significativamente o cenário tributário no país. Prestadores de serviço precisam entender agora: incentivos fiscais serão reduzidos em até 10% e, a partir de 1º de janeiro de 2026, entrará em vigor um teto de renúncia de 2% do PIB.

  • Redução de 10% nos benefícios fiscais
  • Teto de renúncia de 2% do PIB
  • Aumento da tributação em bets, fintechs e JCP

Analise os detalhes dessa mudança e prepare seu negócio para as adaptações contábeis e fiscais que entram em vigor no próximo ano.

Prepare-se para o impacto imediato: aumento de impostos e corte de benefícios

Com vigência majoritária a partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei Complementar 224/2025 impõe um ajuste fiscal imediato: benefícios fiscais reduzidos em até 10% e renúncia limitada a 2% do PIB. Isso significa que empresas que hoje contam com créditos tributários, alíquotas reduzidas ou incentivos perdem margem de planejamento e precisam revisar projeções de custos e fluxo de caixa. O aumento de tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL está prestes a impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Não há tempo a perder: avalie agora mesmo os efeitos dessas mudanças e atualize seu orçamento para o próximo exercício.

Corte de 10% nos benefícios fiscais

Entre os principais tributos federais afetados pela redução de 10% nos benefícios fiscais estão:

  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • Imposto de Importação
  • Contribuição previdenciária patronal

O ajuste de 10% é aplicado diretamente sobre os valores de renúncia fiscal já em vigor, por meio de três mecanismos principais:

  • Redução proporcional dos créditos tributários concedidos;
  • Aumento das alíquotas reduzidas em cada tributo;
  • Ampliação da base de cálculo para apuração dos benefícios.

No regime de lucro presumido, o aumento incide apenas sobre a parcela da receita anual que exceder R$ 5 milhões, preservando o benefício integral até esse limite.

Regras mais rígidas para criação de novos incentivos fiscais

Com o objetivo de conferir maior controle e transparência, a Lei Complementar 224/2025 estabelece que toda proposta de novo incentivo fiscal deve conter:

  • Objetivos claros: definição das metas fiscais e socioeconômicas a serem atingidas;
  • Público-alvo: identificação dos setores, regiões ou portes de empresa que serão beneficiados;
  • Duração determinada: prazo de vigência do benefício e condições para eventual prorrogação;
  • Mecanismos de avaliação: indicadores de desempenho, metodologia de acompanhamento e critérios para revisão.

Ao exigir esses elementos, a norma permite que órgãos responsáveis monitorem resultados, avaliem a efetividade dos incentivos e ajustem políticas conforme o impacto real na arrecadação e no desenvolvimento econômico.

Teto de 2% do PIB para renúncias fiscais

A Lei Complementar 224/2025 institui um limite máximo de renúncia fiscal equivalente a 2% do PIB. Ao atingir esse teto, o governo fica automaticamente impedido de criar, ampliar ou prorrogar qualquer benefício tributário, garantindo controle sobre o volume total de incentivos concedidos.

Para que novos incentivos sejam aprovados após a ultrapassagem desse patamar, a norma exige a apresentação de medidas compensatórias que neutralizem o impacto fiscal e preservem o equilíbrio das contas públicas. Sem essas ações, a liberação de novos benefícios permanece suspensa até que o montante renunciado volte abaixo do limite.

  • Revisão ou suspensão temporária de benefícios existentes;
  • Aumento de receitas por meio de ajustes em alíquotas ou bases de cálculo;
  • Implementação de cláusulas de salvaguarda que reduzam renúncias em caso de estouro do teto;
  • Elaboração de estudos de impacto orçamentário garantindo neutralidade fiscal.

Aumento de tributação em bets, fintechs e JCP

A lei prevê um aumento gradual da alíquota sobre apostas esportivas online (bets), iniciando-se em 1% do valor bruto apostado em 2026 e atingindo 2% em 2028. Parte dos recursos gerados será destinada à seguridade social e a programas de saúde pública, reforçando investimentos em atenção básica.

  • 2026: 1% sobre o valor bruto apostado;
  • 2027: 1,5%, com acréscimo vinculado ao financiamento do SUS;
  • 2028: 2%, consolidando repasses à seguridade social e ações de prevenção.

No setor financeiro, as fintechs terão a Contribuição Social elevada de forma escalonada até 20% em 2028:

  • 2026: 12,5%;
  • 2027: 16,25%;
  • 2028: 20%.

Esse escalonamento visa reforçar recursos para a seguridade social e o financiamento de políticas de fomento à tecnologia financeira, garantindo sustentabilidade e maior controle fiscal do mercado.

Já os juros sobre capital próprio (JCP) passam a sofrer retenção na fonte de 17,5% de Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2026, sem variação futura prevista. A medida equaliza o tratamento tributário entre diferentes formas de distribuição de lucros, promovendo maior equidade fiscal.

Vetos presidenciais e próximos passos legislativos

Ao sancionar a Lei Complementar 224/2025, o presidente Lula vetou duas disposições de destaque. A primeira vedava a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, incluindo emendas parlamentares, por risco de insegurança jurídica diante de decisão do STF. Já a segunda retirada estendia automaticamente as novas exigências — como metas claras e prazos definidos — a benefícios financeiros e creditícios, sob o argumento de que isso poderia dificultar a execução de políticas públicas. Esses vetos serão analisados em sessão conjunta do Congresso e podem retornar por meio de destaque ou projeto autônomo, o que definirá o escopo final das regras de transparência e do controle sobre incentivos fiscais.

Cronograma de vigência das mudanças

Confira abaixo as datas-chave para planejar a adaptação contábil e fiscal:

  • 26/12/2025: publicação da LC 224/2025 no Diário Oficial da União.
  • 01/01/2026: redução de até 10% nos benefícios fiscais; limite de renúncia de 2% do PIB; aplicação das novas regras para criação de incentivos; retenção de IR de 17,5% sobre JCP; alíquota de 1% sobre apostas (bets); Contribuição Social de 12,5% para fintechs.
  • 01/01/2027: elevação da alíquota de apostas para 1,5%; Contribuição Social para fintechs ajustada em 16,25%.
  • 01/01/2028: consolidação da alíquota de 2% sobre apostas; Contribuição Social para fintechs em 20%.

Como a Via Contábil pode apoiar sua empresa nessas adaptações

Frente às novas exigências da Lei Complementar 224/2025, contar com suporte contábil qualificado faz toda a diferença para manter a saúde financeira e aproveitar oportunidades de planejamento tributário.

A experiência de 25 anos da Via Contábil permite:

  • Realizar diagnóstico rápido dos impactos das mudanças em cada regime tributário;
  • Revisar projeções de fluxo de caixa e simular cenários após a redução de benefícios e o teto de renúncia;
  • Adequar procedimentos internos para cumprimento de prazos e obrigações acessórias;
  • Orientar sobre a escolha mais vantajosa entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional;
  • Preparar relatórios gerenciais que facilitem a tomada de decisão estratégica.

Com dedicação a um portfólio de 35 a 40 clientes, incluindo entidades religiosas e educacionais, nosso time está preparado para propor soluções personalizadas, sempre alinhadas às particularidades do seu negócio. Assim, você ganha tempo para focar no crescimento e deixa a parte tributária e contábil em boas mãos.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Senado Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Nova lei eleva impostos sobre bets e impõe limite para benefícios fiscais

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