OAB questiona no STF a tributação de lucros no Simples Nacional
Em 2025, o Conselho Federal da OAB protocolou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade para contestar dispositivos da reforma tributária que atingem empresas optantes do Simples Nacional, incluindo pequenos escritórios de advocacia. A principal preocupação é resguardar a isenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos já alcançados pelo regime simplificado.
A OAB sustenta que a nova tributação gera bitributação inconstitucional, viola princípios como isonomia e capacidade contributiva e expõe microempresas a autuações fiscais e bloqueios de contas. Diante da falta de regulamentação específica e da entrada em vigor prevista para janeiro de 2026, a entidade solicita medida cautelar para evitar insegurança jurídica e prejuízos aos prestadores de serviço.
Risco de bitributação e autuações fiscais para optantes do Simples Nacional
A inclusão de lucros e dividendos no Imposto de Renda Pessoa Física, mesmo para empresas já tributadas pelo Simples Nacional, abre caminho para uma verdadeira bitributação: os valores sobre os quais o optante já recolheu impostos pelo DAS seriam novamente tributados na distribuição aos sócios. Isso gera insegurança jurídica e aumenta o custo de conformidade para pequenos escritórios, que podem ver suas margens de lucro reduzidas e enfrentar penalidades inesperadas.
Esses desdobramentos incluem:
- Autuações fiscais por interpretação divergente da Receita Federal;
- Multas e juros sobre valores já quitados;
- Inscrições em dívida ativa e riscos de execuções fiscais;
- Bloqueios de contas bancárias e restrições de crédito;
- Custos adicionais com contadores e advogados para defesa administrativa e judicial;
- Interrupções na prestação de serviços e perda de clientes por instabilidade financeira.
Sem medida cautelar, pequenos escritórios podem enfrentar restrições sérias em sua rotina operacional e financeira a partir de janeiro de 2026.
A ação da OAB no STF: fundamentos e objetivos
A ADI foi motivada pela publicação da Lei 15.270/2025, que alterou dispositivos da Lei 9.250/1995 para restabelecer a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física sobre lucros e dividendos. Embora a intenção oficial seja tributar rendas mais elevadas, a norma passou a alcançar também microempresas e pequenas sociedades optantes do Simples Nacional.
No texto contestado, a OAB aponta especificamente os artigos 6º-A, 16-A e 16-B, que introduzem a tributação dos lucros distribuídos a sócios de entidades enquadradas no regime simplificado. A entidade sustenta que tais dispositivos afrontam o artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, que garante isenção de IR na fonte e na declaração de ajuste para esses lucros, e só poderia ser modificado por lei complementar.
Para evitar a aplicação imediata dessas regras em janeiro de 2026, a OAB requereu ao STF medida cautelar, buscando suspender os efeitos dos artigos impugnados até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade.
Violação de princípios e o regime do Simples Nacional
As novas disposições trazidas pela Lei 15.270/2025 afrontam pilares constitucionais que regem a tributação das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Ao incluir lucros e dividendos na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, sem lei complementar específica, o dispositivo:
- Isonomia tributária: cria tratamento desigual entre contribuintes que atuam no mesmo regime simplificado e aqueles sujeitos a regras gerais de tributação.
- Capacidade contributiva: impõe tributos sobre valores já tributados de forma unificada pelo DAS, ferindo o princípio de que o imposto deve corresponder à real aptidão econômica do contribuinte.
- Vedação ao confisco: eleva o ônus fiscal a patamares que podem comprometer a viabilidade financeira de pequenos escritórios.
- Princípio da legalidade e hierarquia normativa: altera disposições da Lei Complementar 123/2006 sem obedecer ao rito previsto no artigo 146, inciso III, alínea “d”, da Constituição Federal, que exige lei complementar para modificar o regime do Simples.
Sem atendimento à exigência de lei complementar, as alterações ferem o estatuto jurídico do regime simplificado, gerando insegurança e risco de interpretações divergentes até a decisão definitiva do STF.
Impactos práticos para escritórios de advocacia e microempresas
Com a previsão de tributação de lucros e dividendos no IRPF, escritórios optantes do Simples Nacional podem enfrentar uma série de medidas administrativas e financeiras que comprometem sua operação diária.
A insegurança jurídica gera dúvidas sobre a correta apuração de impostos e aumenta o risco de penalizações por parte da autoridade fiscal, incluindo:
- Autuações fiscais por divergências na interpretação da norma;
- Multas e juros retroativos sobre valores já quitados;
- Inscrições em dívida ativa e ameaça de cobranças judiciais;
- Bloqueios de contas bancárias e congelamento de ativos;
- Restrição de crédito e dificuldade para obtenção de financiamentos;
- Necessidade de defesas administrativas e judiciais, gerando custos extras e consumo de tempo.
Sem definição clara sobre a abrangência das novas regras e sem medida cautelar, a rotina dos pequenos escritórios pode ficar paralisada, com impacto direto no fluxo de caixa e na prestação de serviços aos clientes.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Consultor Jurídico. Para ter acesso à matéria original, acesse OAB aciona STF para contestar impacto da reforma tributária no Simples Nacional