PLP 128/2025 ameaça regime do Lucro Presumido: entenda os riscos e proteja seu negócio
O Projeto de Lei Complementar 128/2025, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, acende um alerta vermelho para empresas submetidas ao regime do Lucro Presumido. A proposta prevê reduzir ao menos 10% dos benefícios fiscais, enquadrando o Lucro Presumido como incentivo tributário passível de corte. Na prática, isso pode significar aumento imediato na carga tributária e custos mais elevados para prestadores de serviços e escritórios de advocacia.
Na contramão da natureza legal de apuração simplificada do Lucro Presumido, a OAB Nacional mobiliza-se no Congresso para barrar dispositivos que, a seu ver, distorcem as bases da Lei 9.430/96 e da Emenda Constitucional 109/2021. A luta agora avança ao Senado, e o tempo para se preparar é curto.
PLP 128/2025 ameaça regime do Lucro Presumido
O PLP 128/2025 coloca em risco imediato o regime do Lucro Presumido ao tratá-lo como benefício fiscal sujeito a corte. A mudança prevê redução mínima de 10% nos benefícios — 5% em 2025 e 5% em 2026 — sem considerar que o Lucro Presumido é, na verdade, um regime legal de apuração, não um incentivo tributário.
Esse enquadramento genérico pode resultar em:
- Aumento direto na carga tributária das empresas;
- Elevação dos custos de conformidade e planejamento fiscal;
- Pressão sobre o fluxo de caixa, reduzindo a liquidez;
- Insegurança jurídica, dada a ausência de definição clara de “benefícios fiscais”.
Para prestadores de serviços, como escritórios de advocacia e sociedades profissionais, o reflexo é imediato: a margem de lucro pode diminuir, a competitividade ser afetada e a formalização se tornar menos atrativa. Com a proposta agora no Senado, o tempo para avaliar cenários e se antecipar a eventuais impactos é curto — e as empresas precisam acompanhar de perto cada etapa do processo legislativo.
Trâmite e principais pontos polêmicos do projeto
O PLP 128/2025 foi aprovado na madrugada de 16 de dezembro pela Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado Federal. Antes da votação, a OAB enviou ofício técnico ao relator na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro, e prepara novo documento para os senadores, buscando alertar sobre os riscos à segurança jurídica e à lógica constitucional do sistema tributário.
Entre os principais pontos polêmicos do texto estão:
- Redução mínima de 10% nos “benefícios fiscais” federais, distribuída em 5% em 2025 e 5% em 2026.
- Conceito amplo e genérico de incentivos tributários, que pode incluir regimes de apuração.
- Equiparação do Lucro Presumido – um regime de apuração previsto na Lei 9.430/96 – a renúncia fiscal.
- Ausência de critérios objetivos para definir quais benefícios serão afetados.
- Potencial insegurança jurídica, dada a discrepância entre o texto do PLP e a Emenda Constitucional 109/2021.
Por que o Lucro Presumido não é benefício fiscal, segundo a OAB
A OAB reforça que o Lucro Presumido não se trata de incentivo tributário, mas de regime legal de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Previsto nos arts. 25 e 26 da Lei nº 9.430/96, esse regime estabelece percentuais fixos de presunção de lucro, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais e garantindo previsibilidade às empresas.
No ofício enviado ao Congresso, a entidade destaca:
- Distinção jurídica: regimes de apuração (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional) não podem ser equiparados a renúncias ou benefícios fiscais;
- Natureza objetiva: o Lucro Presumido fixa bases tributárias a partir de critérios definidos em lei, sem pressupor renúncia de receita pela União;
- Segurança jurídica: a inclusão do regime no rol de benefícios tributários conflita com a Emenda Constitucional nº 109/2021, que exige demonstrativo de gastos tributários para renúncias fiscais;
- Preservação constitucional: a lógica do demonstrativo de gastos tributários visa transparência e controle, valores que seriam comprometidos ao editar conceitos genéricos de incentivos.
Segundo a OAB, a abordagem ampla do PLP 128/2025 desvirtua a natureza do Lucro Presumido e gera insegurança jurídica, pois trata como “benefício” o que a norma definiu como alternativa estrutural de tributação — essencial para a simplificação e redução de custos das empresas, especialmente prestadoras de serviços.
Impactos esperados para prestadores de serviços e advocacia
Caso o PLP 128/2025 seja aprovado sem alterações, prestadores de serviços e escritórios de advocacia poderão sentir no bolso o aumento da carga tributária, uma vez que o Lucro Presumido deixará de ser tratado como regime de apuração e sofrerá cortes de benefícios fiscais. Essa mudança reverbera diretamente no cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo margens de lucro, pressionando o fluxo de caixa e ampliando gastos com obrigações acessórias.
Na prática, os principais efeitos incluem:
- Elevação dos custos tributários e de conformidade;
- Investimento extra em sistemas e consultoria para evitar autuações;
- Redução da liquidez operacional e das reservas financeiras;
- Aumento do incentivo à informalidade, em busca de menor carga fiscal;
- Risco de comprometimento da sustentabilidade de sociedades profissionais e associações da advocacia.
Como a Via Contabil pode ajudar seu negócio a se preparar
Com mais de 25 anos de experiência em regimes tributários (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional), a Via Contabil desenvolve diagnósticos fiscais que ajudam empresas a identificar riscos e oportunidades diante de mudanças legislativas, como o PLP 128/2025.
Para se antecipar ao impacto das novas regras, é recomendável:
- Realizar análise de cenários tributários para estimar variações na carga de IRPJ e CSLL;
- Revisar processos internos de apuração e compliance para garantir aderência às definições legais;
- Mapear custos de conformidade e projetar fluxo de caixa considerando possíveis elevações de alíquotas;
- Implementar rotinas de monitoramento de propostas legislativas que influenciem regimes tributários.
Essas iniciativas proporcionam maior segurança jurídica e evitam surpresas na gestão financeira, preparando prestadores de serviços e escritórios de advocacia para atuar com eficiência mesmo em cenários de maior tributação.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Ordem dos Advogados do Brasil. Para ter acesso
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