Novas Regras de Multas por Atraso no Simples Nacional: o que muda em 2026
Com a vigência da Lei Complementar nº 214/2025, a partir de 01/01/2026 as penalidades por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional sofrerão alterações significativas. Microempresas e empresas de pequeno porte precisarão redobrar a atenção aos prazos do PGDAS-D e da DEFIS para evitar multas mais altas e aplicação imediata logo após o vencimento.
Atualmente, a multa pelo atraso no PGDAS-D começa a incidir a partir de abril do ano subsequente; com as novas regras, o prazo passa a ser o dia seguinte ao vencimento original. Já a DEFIS terá sanções de 2% ao mês sobre o total de tributos informados ou valores fixos por omissões, com multa mínima de R$200.
Entenda neste artigo os impactos diretos dessas mudanças nos custos de sua empresa e como se antecipar para manter sua regularidade fiscal.
Alerta para MEs e EPPs: multas começam a valer mais cedo e podem aumentar
A partir de 01/01/2026, o descumprimento do prazo do PGDAS-D poderá gerar multa já no dia seguinte ao vencimento, em vez de apenas a partir de abril do ano seguinte. Isso significa custos adicionais imediatos e maior pressão sobre o fluxo de caixa das MEs e EPPs.
- Multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor devido
- Multa mínima de R$ 50,00 por mês de referência
- Início da cobrança no dia seguinte ao término do prazo original
Na prática, um atraso de poucos dias já pode representar acréscimo de 2% ao valor apurado, prejudicando a saúde financeira da empresa. Planejar com antecedência e adotar rotinas de verificação de datas são essenciais para evitar esses encargos extras.
Detalhes da multa do PGDAS-D a partir de 2026
Atualmente, as microempresas e empresas de pequeno porte começam a sofrer a multa por atraso no PGDAS-D apenas a partir do 1º dia do 4º mês do ano-calendário subsequente ao de apuração. Com a Lei Complementar nº 214/2025, a partir de 01/01/2026 o termo inicial passa a ser o dia seguinte ao prazo original de entrega, gerando cobrança imediata.
- Como é hoje: multa de 2% ao mês-calendário ou fração, a partir de 1º de abril do ano seguinte, com valor mínimo de R$ 50,00 por mês de referência;
- Como será: multa de 2% ao mês-calendário ou fração, exigida desde o dia útil seguinte ao vencimento (20 do mês subsequente), mantendo o mínimo de R$ 50,00.
Exemplo prático: a declaração de dezembro/2025 vence em 20/01/2026 e, com as novas regras, quem entregar em 21/01/2026 já terá aplicado 2% de multa sobre o valor devido. Esse acréscimo imediato pode comprometer o fluxo de caixa, tornando essencial o planejamento rigoroso dos prazos.
Novas penalidades e prazos para a DEFIS
Com a Resolução CGSN nº 183/2025, a entrega da DEFIS passa a ter regras mais rígidas para MEs e EPPs. O prazo único de envio é até 31 de março do ano-calendário subsequente aos fatos geradores. A partir de 1º de abril, suas empresas estarão sujeitas às sanções previstas.
- Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o montante de tributos informados, mesmo que já pagos, em caso de não entrega ou envio após o prazo.
- R$ 100,00 de multa para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
- Multa mínima de R$ 200,00 para entregas em atraso.
Em prática, uma entrega da DEFIS em 02/04/2026, para fatos geradores de 2025, resultará logo no primeiro dia em multa mínima de R$ 200,00. Se houver omissões, o valor sobe em blocos de R$ 100,00 a cada dez erros. Fique atento ao calendário para evitar encargos desnecessários.
Estratégias para evitar multas e manter a regularidade
Para manter a regularidade fiscal e evitar multas no Simples Nacional, estabeleça processos claros e prazos internos rígidos. Defina datas de referência antes dos vencimentos oficiais e envolva toda a equipe no cumprimento dessas metas.
- Planejamento com calendário fiscal: registre todos os vencimentos do PGDAS-D e da DEFIS em um cronograma compartilhado, com alertas automáticos por e-mail ou aplicativos de gestão.
- Check-list de documentos e informações: crie listas de verificação mensais para conferir receitas, notas fiscais eletrônicas e dados bancários antes de gerar as declarações.
- Responsabilidades definidas: atribua funções específicas a colaboradores ou setores, garantindo que cada etapa — conferência, preenchimento e envio — tenha um responsável direto.
- Uso de ferramentas contábeis e de workflow: adote sistemas que integrem lançamentos fiscais, calculem tributos automaticamente e gerem lembretes de prazo.
- Revisões periódicas: agende sessões trimestrais de auditoria interna para corrigir inconformidades e atualizar processos conforme novas normas.
Com essas práticas, sua empresa ganha visibilidade dos prazos, reduz riscos de omissões e otimiza recursos, garantindo entregas consistentes e evitando custos extras com multas.
Como a Via Contábil pode ajudar – acompanhe nosso blog
Com 25 anos de experiência no mercado contábil e atendimento a mais de 35 empresas, incluindo MEs e EPPs no Simples Nacional, a Via Contábil mantém um monitoramento constante das alterações legislativas. Nossa equipe traduz as novas regras em orientações práticas, auxiliando na adaptação de processos internos e no cumprimento rigoroso de prazos. Acompanhe nosso blog de segunda a sexta-feira para receber análises detalhadas, exemplos práticos e dicas que ajudam sua empresa a evitar multas e manter a regularidade fiscal.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Fenacon. Para ter acesso à matéria original, acesse Novas regras para multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional