STJ estabelece marco inicial da prescrição no Simples Nacional: saiba o que muda para sua empresa
Uma decisão unânime do STJ definiu que o prazo prescricional para cobrança de tributos do Simples Nacional começa a contar a partir da entrega da declaração mensal no PGDAS-D. Para prestadores de serviços, essa mudança reforça a necessidade de cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos pelo fisco.
Perder o marco inicial pode resultar em cobranças retroativas e autuações inesperadas. Neste artigo, você vai entender como o novo critério impacta sua empresa e conferir dicas para evitar falhas no envio mensal e mitigar riscos tributários.
Risco fiscal iminente: perder o prazo prescricional pode gerar cobranças milionárias
Para prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional, perder o prazo prescricional pode resultar em cobranças retroativas de tributos devidos, acompanhadas de multas e juros que se acumulam rapidamente. A definição do STJ, que marca o início da contagem a partir da entrega do PGDAS-D, torna crucial a atenção à data de envio mensal da declaração.
Em caso de falha ou atraso no cumprimento desse dever acessório, o fisco pode exigir valores referentes a períodos passados, abrindo espaço para autuações e execuções fiscais. O impacto financeiro desses lançamentos inesperados inclui:
- Cobranças retroativas de até cinco anos;
- Multas punitivas de até 150% do valor do tributo;
- Juros moratórios que aumentam a dívida diária;
- Bloqueio de certidões negativas e restrições de crédito.
Para empresas de serviços, essas medidas podem comprometer o fluxo de caixa, dificultar investimentos e gerar insegurança jurídica. Manter o controle rígido das entregas mensais é a única forma de evitar surpresas financeiras e garantir a tranquilidade operacional.
Decisão do STJ define início da prescrição no Simples Nacional
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão unânime, estabeleceu que o prazo prescricional para a cobrança de tributos no regime do Simples Nacional começa a contar a partir da data de entrega da declaração mensal no sistema PGDAS-D. Antes, a falta de uniformidade nos tribunais gerava insegurança sobre quando iniciaria a contagem dos cinco anos previstos para a prescrição.
No entendimento firmado, o ato de enviar as informações mensais ao PGDAS-D configura o marco inicial da exigibilidade do crédito tributário. Assim, a partir dessa data, inicia-se o prazo legal para que a Fazenda Pública possa cobrar débitos apurados no Simples Nacional.
Essa definição traz clareza ao regime que unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais, garantindo segurança jurídica a micro e pequenas empresas e harmonizando a interpretação sobre prescrição tributária em todo o país.
PGDAS-D como gatilho: data que inicia a contagem prescricional
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é o sistema oficial para prestação mensal de contas do regime. Nele, o contribuinte informa receitas e tributos devidos, gera o DAS e finaliza o envio dos dados ao Fisco.
Com a decisão unânime do STJ, a data de transmissão do PGDAS-D passa a ser o marco inicial da prescrição tributária no Simples Nacional. Antes disso, havia divergência sobre quando começaria a correr o prazo de cinco anos para cobrança de débitos.
- Preenchimento das receitas: registro de faturamento bruto do período.
- Cálculo automático: sistema apura valores de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
- Geração do DAS: documento único de arrecadação.
- Envio e protocolo: ato final que dispara o termo inicial da prescrição.
Essa clareza evita litígios e possibilita ao prestador de serviços controlar com precisão o início do prazo prescricional, conferindo mais segurança jurídica ao cumprimento das obrigações tributárias.
Consequências práticas para prestadores de serviços
Para evitar falhas no envio das declarações mensais e mitigar riscos de autuações, prestadores de serviços devem adotar processos bem estruturados e ferramentas que garantam o cumprimento pontual das obrigações fiscais.
- Agendar lembretes automáticos e alertas para cada entrega mensal;
- Conferir receitas, alíquotas e descontos antes de transmitir o PGDAS-D;
- Utilizar sistemas de gestão integrados para centralizar dados financeiros e tributários;
- Guardar protocolos e comprovantes de envio em arquivo organizado;
- Realizar revisões internas ou auditorias periódicas para detectar inconsistências;
- Treinar a equipe fiscal sobre as etapas de preenchimento e envio;
- Manter contato regular com o contador para esclarecer dúvidas e atualizar procedimentos.
Com essas práticas, o prestador de serviços reduz significativamente a chance de atrasos ou erros, preserva o prazo prescricional e evita autuações que podem comprometer o fluxo de caixa e a credibilidade da empresa.
Como a Via Contabil pode apoiar sua empresa
Com 25 anos de experiência no atendimento a empresas do Simples Nacional, a Via Contabil oferece suporte especializado para que você nunca perca o prazo prescricional. Nossa atuação vai além da elaboração das declarações: acompanhamos todo o ciclo de obrigações acessórias, garantindo o envio pontual das informações no PGDAS-D.
Entre as soluções práticas que disponibilizamos, destacam-se:
- Monitoramento automatizado dos prazos mensais e envio de alertas;
- Conferência prévia de receitas, alíquotas e descontos antes da transmissão;
- Organização de protocolos e arquivos digitais para comprovação junto ao fisco;
- Orientações contínuas sobre melhores práticas fiscais e tributárias.
Com processos integrados e uma equipe dedicada, ajudamos prestadores de serviços a manter a conformidade e a evitar autuações, assegurando mais tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Tributário. Para ter acesso à matéria original, acesse Prazo prescricional do Simples começa com a entrega da declaração mensal