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Resolução 183/2025: mudanças no Simples Nacional e prepare-se

Resolução 183/2025: o que muda no Simples Nacional e como se preparar

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução 183/2025, que entra em vigor imediatamente e impõe novas regras para micro e pequenas empresas de serviços. Entre as principais mudanças estão a integração digital de obrigações acessórias, que agora constituem confissão de dívida, e multas mais severas a partir de 1º de janeiro de 2026, com penalidades de até 20% do valor devido.

Exigir precisão e pontualidade nas declarações do PGDAS-D, Defis e DASN-Simei será essencial para evitar autuações. Neste artigo, você vai entender os pontos-chave da norma e descobrir como se preparar para os impactos financeiros e operacionais.

O risco de erros fatais no Simples Nacional em 2026

As multas para atraso ou erro nas declarações do Simples Nacional sofreram aumento significativo: a partir de 1º de janeiro de 2026, o PGDAS-D poderá sofrer penalidades de 2% ao mês ou fração, limitadas a 20% do valor devido, e a Defis poderá receber multa semelhante, além de valores fixos por informações incorretas. Com essas novas regras, uma simples falha no envio ou na consistência dos dados pode representar um impacto financeiro substancial para micro e pequenas empresas.

Além disso, a digitalização obrigatória das obrigações acessórias transforma cada declaração em uma confissão de dívida, dispensando lançamentos de ofício e acelerando medidas de cobrança. Sem a possibilidade de retificação prévia, as empresas ficam expostas a autuações imediatas e à cobrança automática de multas e juros, prejudicando o fluxo de caixa e comprometendo investimentos.

Para quem não se adaptar a tempo, o resultado pode ser um acúmulo de encargos financeiros e dificuldades em manter a regularidade fiscal, colocando em risco a saúde financeira e a continuidade do negócio.

1. Integração entre os fiscos e novos princípios do regime

Com a Resolução nº 183/2025, o Simples Nacional passa a adotar princípios que visam aprimorar a governança tributária e otimizar a experiência do contribuinte. Entre os fundamentos estabelecidos estão:

  • Cooperação: intercâmbio de informações entre União, Estados e Municípios para evitar inconsistências;
  • Transparência: divulgação clara de procedimentos e critérios de fiscalização;
  • Justiça tributária: tratamento equitativo dos optantes, reduzindo distorções;
  • Integração administrativa: padronização de processos e sistemas.

Ao unificar fluxos e sistemas de fiscalização, a norma reduz a duplicidade de exigências e agiliza a entrega de obrigações acessórias. Com prazos e formatos padronizados, as empresas enfrentam menos riscos de autuações divergentes e podem focar na gestão operacional, em vez de lidar com demandas redundantes de diferentes esferas do fisco.

Conceito ampliado de receita bruta

A Resolução nº 183/2025 amplia o conceito de receita bruta para englobar todas as receitas vinculadas à atividade principal da empresa, independentemente das diferentes inscrições no CNPJ ou da atuação como contribuinte individual. Com isso, deixam de existir brechas para fragmentar o faturamento e reduzir artificialmente o enquadramento no regime.

Na prática, isso significa que:

  • Devem ser somados todos os valores auferidos em cada inscrição do CNPJ e em atividades paralelas;
  • Notas fiscais de filiais, sucursais e prestação de serviços como profissional autônomo passam a compor o total de receita;
  • O não reconhecimento dessa consolidação pode resultar em autuações e desenquadramento do Simples Nacional.

Para evitar riscos, é fundamental revisar sistemas de faturamento, unificar registros contábeis e conferir mensalmente o somatório de receitas antes da transmissão das obrigações acessórias.

Integração digital das obrigações acessórias

Com a Resolução nº 183/2025, as principais declarações do Simples Nacional – PGDAS-D, Defis e DASN-Simei – passam a ter natureza declaratória. Isso significa que os dados enviados pelos contribuintes configuram uma confissão de dívida, dispensando lançamentos de ofício por parte do fisco.

Na prática, a declaração automática torna o processo mais transparente e ágil, pois as informações prestadas são diretamente reconhecidas como valor devido. Essa mudança estimula a autorregularização, permitindo que o contribuinte identifique e corrija inconsistências antes de qualquer ação fiscal.

Entre os principais benefícios dessa abordagem, destacam-se:

  • Redução de autuações: correções prévias minimizam riscos de penalidades após fiscalização;
  • Maior controle interno: conferência de dados e ajustes tempestivos evitam retrabalho;
  • Agilidade no processo: elimina necessidade de notificações e lançamentos manuais pelo fisco;
  • Transparência fiscal: dados uniformizados e acessíveis facilitam a comprovação de informações;
  • Prevenção de contingências: antecipação de erros assegura conformidade contínua.

2. Simplificação na adesão e autonomia municipal

Com a Resolução 183/2025, empreendedores podem optar pelo Simples Nacional no momento da abertura do CNPJ, diretamente pelo Portal Redesim. A adesão tem efeito imediato a partir da inscrição, permitindo aproveitar desde o início as vantagens do regime simplificado.

Após optar pelo Simples, a empresa conta com um prazo de até 30 dias para regularizar pendências cadastrais e fiscais que possam impedir sua permanência no regime. Essa medida visa reduzir a burocracia inicial e incentivar a formalização de novos negócios.

Paralelamente, a nova norma reforça a autonomia dos Municípios na fiscalização das optantes. A partir de agora, as prefeituras podem exigir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) de empresas enquadradas no Simples Nacional, desde que ofereçam gratuitamente o programa e o acesso via portal do regime.

  • Implantação local: cada município define prazos e formato de entrega da EFD;
  • Gratuidade: o software para escrituração deve ser fornecido sem custos ao contribuinte;
  • Integração: conexão direta com o portal do Simples Nacional facilita o envio de dados;
  • Atenção às normas: empresas devem acompanhar legislações municipais para evitar penalidades.

Essa descentralização demanda que as empresas adequem seus processos internos e sistemas contábeis, garantindo o cumprimento das obrigações acessórias locais e evitando multas decorrentes de eventuais descumprimentos.

3. Novas regras de multas e impactos na contabilidade

A partir de 1º de janeiro de 2026, as penalidades por atrasos ou erros nas declarações do Simples Nacional ficam ainda mais severas e automatizadas, reforçando a importância de processos internos rigorosos.

  • PGDAS-D: multa de 2% ao mês ou fração sobre o valor devido, limitada a 20% do total. A contagem inicia no dia seguinte ao vencimento da guia.
  • Defis: multa de 2% ao mês sobre o montante declarado, também limitada a 20%, mais R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A penalidade mínima é de R$ 200, com descontos em casos de entrega espontânea.

Esses percentuais reforçam que qualquer imprecisão ou atraso pode gerar encargos substanciais e comprometer o fluxo de caixa. A pontualidade e a conferência cuidadosa dos dados antes do envio são fundamentais para evitar autuações e preservar a saúde financeira da empresa.

Como a Via Contabil pode ajudar sua empresa

Adaptar-se às novas regras do Simples Nacional exige não só atenção às multas e à digitalização das obrigações, mas também processos internos alinhados com as exigências fiscais. Conte com a experiência de 25 anos da Via Contabil para unir conhecimento técnico e soluções digitais que garantem segurança e eficiência.

Entre as formas de suporte oferecidas:

  • Monitoramento contínuo das declarações (PGDAS-D, Defis e DASN-Simei) para evitar atrasos e inconsistências;
  • Automatização do cálculo de receitas consolidadas, considerando todas as inscrições no CNPJ;
  • Revisão e validação mensal dos dados antes do envio, minimizando riscos de autuações;
  • Implantação de sistemas digitais integrados para Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos municípios;
  • Orientação personalizada sobre novos princípios tributários e obrigações acessórias.

Com essas iniciativas, sua empresa mantém a regularidade fiscal, reduz exposição a multas e ganha tempo para focar no crescimento. A atuação da Via Contabil é estruturada para oferecer tranquilidade e transparência em cada etapa do processo contábil e tributário.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!

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