O prazo da DIRBI: entenda a declaração de incentivos e evite multas
Igrejas que usufruem de isenções, renúncias ou benefícios fiscais federais têm até quarta-feira, dia 20, para entregar a DIRBI. O não envio dentro do prazo aciona multas pesadas que podem chegar a 30% do valor dos benefícios e mais 3% sobre valores omitidos.
Essa penalização não afeta apenas o caixa da sua instituição, mas também compromete a credibilidade junto à comunidade e a confiança dos fiéis. Evite riscos e garanta a transparência fiscal da sua igreja.
A urgência que pode custar caro às igrejas
O atraso na entrega da DIRBI pode resultar em multas de até 30% sobre os benefícios fiscais usufruídos, além de penalidade adicional de 3% sobre valores omitidos. Para as igrejas, isso representa corte drástico no orçamento destinado a projetos sociais, reformas e ações de apoio à comunidade.
Mais do que o impacto financeiro, o descumprimento do prazo afeta a credibilidade da instituição perante a Receita Federal e os fiéis, minando a confiança e a imagem de transparência que são pilares fundamentais da missão de toda igreja.
O que é a DIRBI e por que importa para sua igreja
A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024. Ela exige que as organizações informem mensalmente todos os benefícios fiscais federais de que se utilizaram, como isenções, renúncias e imunidades tributárias.
Essa declaração tornou-se obrigatória para entidades que aproveitam qualquer benefício fiscal porque a Receita Federal busca maior transparência e controle sobre as perdas de arrecadação. Para as igrejas, cumprir a DIRBI não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de manter a credibilidade junto aos órgãos fiscalizadores e aos seus fiéis, evitando multas que oneram o orçamento e prejudicam iniciativas sociais.
Quem precisa entregar: atenção às instituições religiosas
Toda igreja que usufrui de qualquer benefício tributário federal precisa entregar a DIRBI, independentemente do seu regime tributário. Essa obrigatoriedade vale sempre que houver concessão de isenções, renúncias, imunidades ou outros incentivos previstos na Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024.
- Igrejas optantes pelo Simples Nacional que utilizam benefícios federais;
- Entidades enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real com renúncias fiscais;
- Organizações que gozam de imunidade tributária em razão de seu estatuto religioso;
- Comunidades que recebem incentivos como desoneração da folha de pagamento.
Mesmo que a igreja não tenha receita elevada, a entrega mensal da DIRBI deve ocorrer até o dia 20 de cada mês, via e-CAC, relatando todos os benefícios fiscais utilizados no período. A não observância desse prazo acarreta multas crescentes sobre a receita bruta e penalidades adicionais por omissões ou incorreções.
Como enviar sua DIRBI: passo a passo no e-CAC
Para enviar sua DIRBI pelo e-CAC, siga este passo a passo e garanta o cumprimento do prazo até o dia 20 de cada mês, evitando erros que podem gerar multas:
- 1. Acesse o portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br) e faça login com certificado digital ou gov.br;
- 2. No menu “Declarações e Demonstrativos”, selecione “DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades”;
- 3. Clique em “Incluir Nova DIRBI”, escolha o período de apuração (ex.: junho/2025) e confirme;
- 4. Preencha cada campo com os valores dos benefícios fiscais utilizados, conferindo informações de isenções, renúncias e imunidades;
- 5. Utilize “Salvar Rascunho” após inserir os dados para revisar possíveis inconsistências antes do envio;
- 6. Verifique alertas de erro exibidos pelo sistema e corrija todos os itens destacados;
- 7. Após a conferência, clique em “Transmitir” para enviar a declaração;
- 8. Ao final, gere e armazene o comprovante de entrega (protocolo eletrônico) em arquivo seguro.
Dica: programe lembretes mensais e mantenha backups dos comprovantes e rascunhos para facilitar a gestão fiscal da sua igreja.
O que declarar: principais benefícios e renúncias fiscais
Na DIRBI, sua igreja deve informar todos os incentivos fiscais e renúncias concedidos pela União. Entre os mais frequentes para instituições religiosas, destacam-se:
- Imunidade Tributária: privilégio constitucional que isenta da cobrança de IRPJ e CSLL sobre receitas provenientes de atividades essenciais e doações.
- Desoneração da Folha de Pagamentos: regime que elimina ou reduz a contribuição previdenciária patronal, aliviando custos com encargos de pessoal.
- Deduções de Doações Incentivadas: renúncia fiscal sobre doações a fundos controlados por órgãos federais, como Lei Rouanet, adaptadas a projetos sociais da igreja.
- Aproveitamento de Créditos de PIS/Cofins: créditos gerados em aquisições de bens e serviços ligados à manutenção das atividades religiosas.
- Isenção de Impostos na Importação: dispensa de tributos federais na aquisição de materiais e equipamentos para uso culto e ação social.
- Benefícios Emergenciais (PERSE): incentivo para realização de eventos e congressos religiosos afetados por crises, permitindo compensação de tributos.
Declare, mês a mês, o valor de cada benefício concedido ou utilizado. A precisão nessa informação é fundamental para evitar multas e manter a transparência fiscal da sua igreja.
Multas e penalidades: os números que sua igreja não pode ignorar
Ao não entregar a DIRBI até o dia 20 de cada mês, a igreja fica sujeita a multas que incidem diretamente sobre sua receita bruta, reduzindo recursos destinados a projetos sociais e à manutenção das atividades. As penalidades são calculadas mensalmente, conforme a faixa de faturamento:
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
- 1% sobre a receita bruta entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões;
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
Além disso, em caso de omissão, inexatidão ou informação incorreta, aplica-se ainda multa de 3% sobre o valor do benefício fiscal omitido, com valor mínimo de R$ 500, penalidade que fortalece a necessidade de cuidado na conferência dos dados.
Na prática, esses percentuais podem comprometer o caixa da igreja. Em uma receita mensal de R$ 500 mil, por exemplo, uma multa de 0,5% corresponde a R$ 2.500, valor que deixa de ser investido em ações comunitárias, reforma de espaços ou apoio a projetos sociais.
Como a Via Contabil pode ajudar sua igreja
Com 25 anos de experiência atendendo entidades religiosas, a Via Contabil entende as particularidades fiscais das igrejas e domina cada etapa da elaboração da DIRBI. Nosso time acompanha de perto todas as atualizações da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 e traduz as exigências em orientações simples e objetivas.
Podemos ajudar sua igreja a organizar e revisar os dados dos benefícios fiscais, garantir que cada valor esteja correto e evitar inconsistências que geram multas. Também explicamos passo a passo como acessar o e-CAC, preencher os formulários e transmitir a declaração dentro do prazo.
Estamos à disposição para tirar dúvidas sobre os prazos mensais, os campos obrigatórios e os tipos de incentivo que precisam ser informados, sem jargões contábeis. Nossa proposta é oferecer clareza e segurança para que sua instituição cumpra essa obrigação acessória sem sobrecarregar a equipe interna.
Além de revisar sua DIRBI, orientamos sobre o arquivamento dos comprovantes de entrega e sugerimos práticas de controle interno, como lembretes automáticos para evitar atrasos. Assim, sua igreja preserva a credibilidade junto à Receita Federal e garante que os recursos continuem sendo aplicados em projetos sociais e de missão.
Fique por dentro: acompanhe nosso blog diariamente
Para garantir que sua igreja esteja sempre em dia com as obrigações fiscais e aproveite ao máximo as orientações contábeis, acompanhe as publicações do nosso blog de segunda a sexta-feira. Aqui você encontrará notícias atualizadas, tutoriais práticos e análises sobre prazos, mudanças na legislação e melhores práticas na gestão tributária.
Todos os dias trazemos conteúdos curtos e objetivos, pensados especialmente para o gestor financeiro e a equipe administrativa de entidades religiosas. Não deixe de conferir nossas postagens matinais, programar notificações e compartilhar as informações com sua liderança. Manter-se informado é o primeiro passo para evitar riscos e fortalecer a transparência e a credibilidade da sua instituição.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Dirbi tem prazo de envio até quarta-feira (20)