Novidades no Simples Nacional: Inclusão no Reintegra gera oportunidades para pequenas empresas
Recentemente, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024, uma medida que promete impulsionar as exportações de micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Com a inclusão dessas empresas no Reintegra, um mecanismo de ressarcimento de tributos, a competitividade no mercado internacional deve aumentar. Além disso, o projeto amplia o prazo de regularização de dívidas tributárias e isenta tributos sobre exportações, oferecendo um fôlego extra para os pequenos negócios enfrentarem momentos de dificuldade.
A aprovação deste projeto insere novas oportunidades de crescimento para os empreendimentos e está agora a um passo de se tornar realidade, aguardando apenas a sanção presidencial. Confira mais detalhes sobre como essa alteração pode impactar as ações das igrejas e suas relações comerciais no ambiente internacional, à luz das novas regulações.
O que é o Reintegra e como ele funciona atualmente?
O Reintegra, também conhecido como Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, é um programa que propõe devolver às empresas parte dos tributos incidentes ao longo da cadeia produtiva de produtos destinados à exportação. Atualmente, esse mecanismo é voltado para empresas que não optam pelo Simples Nacional. O funcionamento processa-se através da devolução de resíduos tributários que, de outra forma, encareceriam o produto final no mercado internacional.
Basicamente, o Reintegra permite que as empresas recebam um ressarcimento parcial dos tributos não recuperáveis que são pagos nos processos de produção antes da exportação dos seus produtos. Este reembolso é calculado dentro de uma alíquota que pode variar entre 0,1% a 3%, permitindo, assim, uma menor carga tributária sobre os produtos exportados. Dessa forma, ele aprimora a competitividade das empresas brasileiras no comércio exterior, mas até então não incluía os micro e pequenos empresários do Simples Nacional.
Esses tributos cobrem diversas etapas da produção, mesmo que as exportações em si sejam normalmente isentas de tributos como PIS, Cofins e ICMS. Assim, a função principal do Reintegra é tornar as exportações mais atraentes e competitivas, aliviando a carga tributária e, consequentemente, o preço dos produtos no mercado internacional.
Inclusão do Simples Nacional no Reintegra: O que muda?
A inclusão do Simples Nacional no Reintegra é uma medida que pode transformar o cenário das micro e pequenas empresas exportadoras no Brasil. Com a nova legislação, essas empresas agora têm acesso ao programa que devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de produtos destinados à exportação. Este ressarcimento é feito através de uma alíquota ajustável entre 0,1% e 3%, o que promete aliviar significativamente a carga tributária, até então um grande entrave para a competitividade desses negócios no mercado internacional.
Além da desoneração tributária direta na exportação, a inclusão no Reintegra corrige uma distorção que persistia, uma vez que as empresas do Simples não podiam se beneficiar de créditos de PIS e Cofins. Agora, mesmo sem essa apropriação, elas podem ser ressarcidas pelos resíduos tributários, o que equilibra o jogo com empresas de outros regimes tributários. Com isso, as micro e pequenas empresas ganham uma importante vantagem competitiva, permitindo que se expandam e consolidem sua presença no mercado exterior.
A medida também aponta para uma visão estratégica do governo em estimular a participação das pequenas empresas no comércio internacional, reconhecendo seu papel no fortalecimento da economia. Ao reduzir os custos de exportação, a lei promete não somente popularizar os produtos brasileiros lá fora, mas também incentivar a inovação e a diversificação de portfólios por parte dessas empresas. Assim, o PLP 167/2024 não só equipara os direitos tributários entre diferentes portes de empresa, como também potencializa o crescimento econômico do país por meio das exportações.
Acesso ao ressarcimento tributário para pequenas exportadoras
Com a nova legislação em vigor, pequenas empresas exportadoras são agraciadas com uma mudança significativa no tocante ao ressarcimento tributário, possibilitado pela inclusão no Reintegra. Este programa de devolução de resíduos tributários abre suas portas para pequenos negócios, oferecendo-lhes uma plataforma para aumentar sua competitividade no mercado internacional. Especificamente, a lei permite que esses empreendimentos obtenham ressarcimento parcial dos tributos pagos ao longo das diversas etapas da cadeia produtiva – um alívio essencial para pequenos negócios que, geralmente, não dispõem dos mesmos benefícios fiscais que empresas de maior porte ou que operam sob outros regimes tributários.
A alteração proposta pelo PLP 167/2024 corrige uma lacuna significativa, permitindo que micro e pequenas empresas do Simples Nacional obtenham, via Reintegra, um ressarcimento de até 3% dos tributos incidentes na produção, mesmo na ausência de créditos de PIS e Cofins. Esta alíquota flexível assegura um alívio financeiro que pode representar a diferença entre a competitividade e a estagnação no comércio exterior.
Tal iniciativa não apenas alivia a pressão financeira sobre as pequenas exportadoras, mas também sinaliza uma proatividade governamental em concretizar um ambiente de negócios mais equitativo. Com uma carga tributária mais leve e competitiva, essas empresas podem dedicar recursos para inovação, aumento de capacidade produtiva e diversificação de mercado – aspectos essenciais para o crescimento sustentável e sucesso no cenário global. Portanto, essa mudança não só otimiza o desempenho financeiro individual de cada empresa, mas também contribui coletivamente para o fortalecimento econômico do país.
O futuro do Reintegra e a introdução de CBS e IBS
No horizonte das mudanças tributárias, um ponto crucial a ser destacado é a previsão de extinção do Reintegra com a implementação das novas regras de reforma tributária, previstas para 2027. Neste cenário, os mecanismos de ressarcimento e benefícios fiscais passariam por alterações significativas. O Reintegra, como conhecemos, deixaria de existir e daria lugar a um novo sistema composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O CBS e o IBS estão propostos como parte de uma ampla reforma que visa simplificar o sistema tributário brasileiro, caracterizado hoje por ser complexo e muitas vezes oneroso para as empresas. A introdução dessas novas contribuições pode representar tanto desafios quanto oportunidades. Para as empresas, especialmente as micro e pequenas do Simples Nacional, isso significa adaptar-se a novas regras e possíveis mudanças de alíquotas, o que necessita de um entendimento mais claro do impacto efetivo em suas operações.
A substituição do Reintegra pela CBS e IBS possivelmente visa oferecer um sistema mais transparente e eficiente, possibilitando um fluxo de tributos mais coerente com a realidade de mercado atual. No entanto, é essencial que as empresas mantenham-se informadas e preparadas para esses novos cenários, avaliando como essas mudanças afetarão suas estratégias de exportação e competitividade no mercado global. A proatividade em buscar informações e adaptar-se às mudanças regulatórias será uma competência crucial para assegurar um crescimento contínuo e sustentável.
Alíquota zero e suspensão de tributos nas exportações
Com a nova proposta legislativa, uma das alterações substanciais diz respeito à suspensão de PIS/Cofins nas operações de exportação. Essa medida estabelece que, no momento em que as exportações sejam efetivadas, os tributos de PIS/Cofins que estavam suspensos passarão a ter alíquota zero. Em termos práticos, isso significa que os produtos destinados ao mercado internacional não serão onerados por esses tributos quando de fato saírem do país.
Tais regulações foram introduzidas no PLP 167/2024 e têm como objetivo eliminar os custos adicionais que poderiam impactar negativamente o preço dos produtos brasileiros no comércio exterior. Ao isentar as exportações desses tributos, o governo pretende não só deixar os produtos mais competitivos, mas também prevenir dúvidas procedimentais que surgiam sob a antiga aplicação da Lei nº 11.945/2009.
Portanto, essa alteração nas alíquotas e suspensões fiscais pode ser considerada como um incentivo robusto para exportadores, especialmente para micro e pequenas empresas que operavam com margens bastante apertadas devido aos encargos tributários sobre a cadeia produtiva. Com menos barreiras tributárias, espera-se que os produtos brasileiros ganhem competitividade, oportunidade e maior aceitação no cenário internacional, fortalecendo o setor exportador do país.
Mais prazo para regularização de dívidas no Simples Nacional
Uma das alterações significativas aprovadas no PLP 167/2024 é o aumento do prazo para regularização de dívidas tributárias para empresas optantes do Simples Nacional. Anteriormente, o período estipulado para quitação de débitos com a Receita Federal era de 30 dias, mas agora esse prazo foi ampliado para 90 dias, contando a partir da notificação de exclusão do regime. Essa mudança visa oferecer um fôlego adicional para as empresas em momentos de dificuldade financeira, evitando uma exclusão automática do Simples Nacional em decorrência de pendências fiscais.
Este prolongamento do prazo implica uma gestão financeira mais flexível, permitindo que as empresas organizem seus recursos de maneira mais estratégica para atender as obrigações tributárias. Especialmente em tempos de crise ou instabilidade econômica, tal extensão pode ser crucial para a continuidade das atividades de negócios, proporcionando tempo adicional para ajustes financeiros e negociação de condições de pagamento.
Além disso, essa medida não apenas oferece segurança jurídica para os empresários, mas também promove um ambiente mais favorável para o planejamento e a execução de estratégias de crescimento. As empresas podem se concentrar mais em investir em inovação, na melhoria de produtos e serviços e na expansão de mercados, sem a pressão imediata de um curto prazo para regularização de débitos. Em última análise, isso pode resultar em um fortalecimento econômico junto ao setor das micro e pequenas empresas, promovendo um ecossistema de negócios mais sólido e resiliente.
Próximos passos para o PLP 167/2024
Após a aprovação no Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024 segue agora para sanção presidencial. Caso sancionado sem vetos, as mudanças previstas passam a integrar o escopo de iniciativas voltadas ao estímulo das exportações e ao fortalecimento de micro e pequenas empresas no cenário internacional. O novo regime proposto promete oferecer mais competitividade e estabilidade através da inclusão de negócios do Simples Nacional no Reintegra, isenção de tributos sobre exportação, além de prazos prolongados para a regularização de dívidas. Com essas alterações legislativas, micro e pequenas empresas passam a contar com uma legislação mais favorável para ampliar suas atividades no comércio internacional. Assim, os próximos passos dependem do retorno do presidente da República, que detém a decisão final para que essas inovações entrem em vigor, potencializando o crescimento e a competitividade de pequenos negócios no mercado global.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à materia original, acesse Simples Nacional será incluído no Reintegra com nova lei