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STF recebe ADI da CNS contra aumento de tributos no lucro presumido

STF recebe ADI da CNS contra aumento de tributos no lucro presumido

STF recebe ADI da CNS contra aumento de tributos no lucro presumido

Alerta para prestadores de serviços: elevação inédita da carga tributária

Os prestadores de serviços enquadrados no lucro presumido foram pegos de surpresa pela
Lei Complementar 224/2025, que estabelece um adicional de 10% sobre a receita bruta anual
que exceder R$ 5 milhões. Essa alteração aumenta automaticamente a base de cálculo do
IRPJ e da CSLL, sem considerar o lucro efetivo.

O resultado é um aumento imediato da carga tributária, impactando diretamente o fluxo de caixa e a saúde
financeira das empresas do setor.

Alerta para prestadores de serviços: elevação inédita da carga tributária

Em vigor desde janeiro, a Lei Complementar 224/2025 impôs um acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e
da CSLL para prestadores de serviços que ultrapassam R$ 5 milhões de receita anual – um impacto que chega
de forma abrupta e compromete imediatamente as margens de lucro.

O resultado mais imediato é o aumento expressivo das obrigações tributárias, obrigando empresas a realizarem
desembolsos extras já no próximo escoamento de impostos. Ajustes emergenciais no orçamento e revisões no
planejamento financeiro tornam-se inevitáveis para evitar apertos de caixa e atrasos em compromissos
operacionais.

Entenda as mudanças da Lei Complementar 224/2025

A Lei Complementar 224/2025 estabelece um adicional de 10% na presunção de lucro para a parcela da receita
bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Até então, as alíquotas de presunção variavam de 8% a 32% conforme a
atividade econômica; com a mudança, aplica-se um acréscimo fixo de 10 pontos percentuais sobre essa
presunção na faixa excedente.

  • Base de cálculo tradicional: presunção de 8% (serviços hospitalares) a 32% (serviços em geral) sobre a receita bruta.
  • Faixa adicional: acima de R$ 5 milhões, soma-se +10 pontos percentuais sobre a presunção aplicável.
  • Exemplo prático: prestador de serviço com presunção normal de 32% passará a computar 42% na parcela de receita que ultrapassar R$ 5 milhões.

Na prática, o IRPJ e a CSLL deixam de incidir apenas sobre o lucro presumido original e passam a incluir esse
aumento automático da base de cálculo. O reflexo imediato é o crescimento da carga tributária, exigindo
ajustes no fluxo de caixa e na projeção de resultados.

A ação da CNS no STF e seus argumentos

Em 16 de fevereiro, a Confederação Nacional de Serviços ajuizou a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.936) no Supremo Tribunal Federal, com relatoria
do ministro Luiz Fux, questionando a constitucionalidade da Lei Complementar 224/2025.

A CNS sustenta que a norma modifica de forma indevida o regime de lucro presumido, passando a tratá-lo como
benefício fiscal e permitindo o aumento automático da base de cálculo do IRPJ e da CSLL sem alteração nos
critérios de apuração da renda.

Nos principais argumentos apresentados, a entidade defende que a lei viola o princípio da legalidade e
afronta a capacidade contributiva, uma vez que impõe maior carga tributária sem correspondência com o lucro
efetivamente obtido.

A CNS requer, assim, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que prevê o adicional de 10% sobre
o faturamento acima de R$ 5 milhões, restaurando a segurança jurídica para as empresas do setor.

Impactos práticos para empresas de serviços

A elevação de 10% na presunção de lucro para a receita que ultrapassa R$ 5 milhões acarreta aumento imediato
nos valores de IRPJ e CSLL. Empresas que antes provisionavam impostos com base na presunção original agora
enfrentam custos extras significativos.

No fluxo de caixa, o desembolso adicional compromete reservas financeiras e pode atrasar pagamentos a
fornecedores e salários, sobretudo em meses de menor faturamento.

Diferenças em cenários reais

  • Consultoria de TI com receita de R$ 6 milhões: acréscimo de R$ 32 mil em IRPJ/CSLL ao ano;
  • Escritório de advocacia faturando R$ 8 milhões: aumento de R$ 96 mil na carga tributária anual;
  • Agência de publicidade com R$ 5,5 milhões de receita: custo extra de R$ 16 mil na contribuição.

Esses valores podem exigir revisões urgentes no orçamento e na estratégia de precificação, sob o risco de
comprometer margem de lucro e gerar desequilíbrio financeiro.

Além disso, a previsibilidade fiscal fica abalada, já que variações no faturamento podem tornar mais difícil
estimar a tributação anual e planejar investimentos e contratações.

Como a Via Contabil pode ajudar

Com 25 anos de experiência no atendimento a prestadores de serviços nos regimes do Simples Nacional, Lucro
Presumido e Lucro Real, a Via Contabil oferece apoio baseado em análises detalhadas de cenários tributários.

Por meio de simulações de fluxo de caixa e revisão dos parâmetros de presunção, sua equipe identifica os
principais impactos da nova carga tributária e orienta ajustes no planejamento financeiro para diminuir
riscos de desequilíbrio.

Acompanhando de perto as alterações legislativas e contando com metodologia própria de monitoramento, a Via
Contabil realiza avaliações periódicas da adequação de cada regime fiscal ao perfil da empresa.

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Fonte desta curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Consultor Jurídico. Para ter acesso à matéria original,
acesse: Entidade contesta no STF lei que alterou regime do lucro presumido.

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