STF recebe ADI da CNS contra aumento de tributos no lucro presumido
Alerta para prestadores de serviços: elevação inédita da carga tributária
Os prestadores de serviços enquadrados no lucro presumido foram pegos de surpresa pela
Lei Complementar 224/2025, que estabelece um adicional de 10% sobre a receita bruta anual
que exceder R$ 5 milhões. Essa alteração aumenta automaticamente a base de cálculo do
IRPJ e da CSLL, sem considerar o lucro efetivo.
O resultado é um aumento imediato da carga tributária, impactando diretamente o fluxo de caixa e a saúde
financeira das empresas do setor.
Alerta para prestadores de serviços: elevação inédita da carga tributária
Em vigor desde janeiro, a Lei Complementar 224/2025 impôs um acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e
da CSLL para prestadores de serviços que ultrapassam R$ 5 milhões de receita anual – um impacto que chega
de forma abrupta e compromete imediatamente as margens de lucro.
O resultado mais imediato é o aumento expressivo das obrigações tributárias, obrigando empresas a realizarem
desembolsos extras já no próximo escoamento de impostos. Ajustes emergenciais no orçamento e revisões no
planejamento financeiro tornam-se inevitáveis para evitar apertos de caixa e atrasos em compromissos
operacionais.
Entenda as mudanças da Lei Complementar 224/2025
A Lei Complementar 224/2025 estabelece um adicional de 10% na presunção de lucro para a parcela da receita
bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Até então, as alíquotas de presunção variavam de 8% a 32% conforme a
atividade econômica; com a mudança, aplica-se um acréscimo fixo de 10 pontos percentuais sobre essa
presunção na faixa excedente.
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