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Receita Federal Restringe Autorregularização Incentivada: o que muda para quem presta serviços

Nova Regulação da Receita e Autorregularização Incentivada

Por que a nova regulação da Receita impacta seus impostos?

Com a Solução de Consulta Cosit nº 7, a Receita Federal reforçou limites e prazos para a autorregularização incentivada de IRPJ e CSLL no lucro presumido. Para prestadores de serviços, isso implica novas condições para adesão e redução de multas.

Ignorar essas mudanças pode resultar em penalidades elevadas e incertezas legais. É fundamental compreender o alcance das novas regras e agir rápido para aproveitar descontos e evitar riscos tributários desnecessários.

Para prestadores de serviços, a autorregularização incentivada pode ser a última chance de ajustar débitos de IRPJ e CSLL no lucro presumido com descontos significativos. Sem adesão, multas podem alcançar 150% do valor do débito, além de juros e correção monetária que corroem seu fluxo de caixa.

A incerteza jurídica aumenta para quem não aproveita o programa: questionamentos sobre prazos, autuações futuras e até bloqueio de certidões negativas — documento essencial para participar de licitações e firmar contratos. Essa situação afeta diretamente a reputação e a capacidade de crescimento do negócio.

Com prazos restritos pela Lei nº 14.740/2023 e orientações da Solução de Consulta Cosit nº 7, é crucial compreender e acompanhar os novos limites antes que seja tarde. A ação imediata evita surpresas e contribui para uma gestão tributária mais segura e eficiente.

O que diz a Solução de Consulta Cosit nº 7

O programa de autorregularização incentivada, previsto na Lei 14.740/2023, permite que contribuintes corrijam espontaneamente débitos de IRPJ e CSLL sem aguardar fiscalização. A Solução de Consulta Cosit nº 7, de 27 de janeiro de 2024, define critérios para empresas optantes pelo lucro presumido.

Entre os principais esclarecimentos estão:

  • Prazos: adesão até o último dia útil do terceiro mês subsequente à ciência do débito;
  • Redução de penalidades: desconto de até 50% sobre multa isolada e juros de mora;
  • Elegibilidade: débitos de IRPJ e CSLL apurados no lucro presumido, relativos a fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022;
  • Requisitos: ausência de parcelamento ativo para os débitos incluídos e cumprimento das obrigações acessórias;
  • Exclusões: débitos decorrentes de retenções na fonte, contribuições previdenciárias e valores já inscritos em dívida ativa.

A Cosit nº 7 ressalta que a adesão é irrevogável e condicionada ao pagamento integral ou parcelado conforme as regras, e que a regularização não suspende procedimento de fiscalização já em curso.

Limites e requisitos: prazos, penalidades e débitos elegíveis

Para aderir ao programa de autorregularização incentivada, é fundamental respeitar os limites de prazo e entender as condições para redução de encargos e elegibilidade dos débitos. Veja os principais pontos:

  • Prazos para adesão: até o último dia útil do terceiro mês subsequente à ciência do lançamento do débito;
  • Reduções de penalidades: desconto de até 50% na multa isolada e nos juros de mora, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso;
  • Débitos elegíveis: IRPJ e CSLL apurados no regime do lucro presumido, referentes aos fatos geradores entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022.

Atentar-se a esses critérios evita a perda de benefícios e auxilia no planejamento tributário, garantindo que a regularização seja efetiva e vantajosa.

Consequências para prestadores de serviços: riscos e oportunidades

Riscos da não adesão

  • Multas e juros: penalidades podem chegar a 150% do débito original.
  • Incerteza jurídica: maior chance de autuações e questionamentos futuros.
  • Restrição de certidões: bloqueio de certidão negativa compromete licitações e contratos.
  • Fluxo de caixa e reputação: obrigações não regularizadas afetam liquidez e credibilidade.

Oportunidades ao aderir

  • Desconto de até 50%: nas multas isoladas e juros de mora.
  • Parcelamento facilitado: com prazos que preservam o caixa.
  • Previsibilidade fiscal: elimina riscos de cobranças imprevistas.
  • Planejamento estratégico: permite revisar práticas contábeis e aproveitar benefícios futuros.

Como a Via Contábil pode auxiliar na autorregularização

Com 25 anos de experiência no atendimento a empresas nos regimes do Lucro Real, Presumido e Simples Nacional, a Via Contábil oferece suporte completo para a autorregularização incentivada. Nossa equipe especializada analisa cada detalhe dos débitos de IRPJ e CSLL, garantindo o enquadramento correto segundo os critérios da Lei nº 14.740/2023 e da Solução de Consulta Cosit nº 7.

Entre as principais atividades realizadas, destacam-se:

  • Mapeamento e conferência de débitos elegíveis;
  • Cálculo preciso das reduções de penalidades e juros;
  • Elaboração do plano de adesão dentro dos prazos legais;
  • Preenchimento e protocolo da documentação exigida;
  • Acompanhamento de eventuais demandas da Receita Federal.

Atendendo a um portfólio de 35 a 40 clientes, incluindo entidades religiosas e educacionais, a Via Contábil alia dedicação e eficiência para tornar a regularização tributária mais segura e vantajosa, preservando seu fluxo de caixa e certificações fiscais.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Tributário. Para ter acesso à matéria original, acesse: Receita restringe alcance da autorregularização incentivada

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