Por que a nova regulação da Receita impacta seus impostos?
Com a Solução de Consulta Cosit nº 7, a Receita Federal reforçou limites e prazos para a autorregularização incentivada de IRPJ e CSLL no lucro presumido. Para prestadores de serviços, isso implica novas condições para adesão e redução de multas.
Ignorar essas mudanças pode resultar em penalidades elevadas e incertezas legais. É fundamental compreender o alcance das novas regras e agir rápido para aproveitar descontos e evitar riscos tributários desnecessários.
Para prestadores de serviços, a autorregularização incentivada pode ser a última chance de ajustar débitos de IRPJ e CSLL no lucro presumido com descontos significativos. Sem adesão, multas podem alcançar 150% do valor do débito, além de juros e correção monetária que corroem seu fluxo de caixa.
A incerteza jurídica aumenta para quem não aproveita o programa: questionamentos sobre prazos, autuações futuras e até bloqueio de certidões negativas — documento essencial para participar de licitações e firmar contratos. Essa situação afeta diretamente a reputação e a capacidade de crescimento do negócio.
Com prazos restritos pela Lei nº 14.740/2023 e orientações da Solução de Consulta Cosit nº 7, é crucial compreender e acompanhar os novos limites antes que seja tarde. A ação imediata evita surpresas e contribui para uma gestão tributária mais segura e eficiente.
O que diz a Solução de Consulta Cosit nº 7
O programa de autorregularização incentivada, previsto na Lei 14.740/2023, permite que contribuintes corrijam espontaneamente débitos de IRPJ e CSLL sem aguardar fiscalização. A Solução de Consulta Cosit nº 7, de 27 de janeiro de 2024, define critérios para empresas optantes pelo lucro presumido.
Entre os principais esclarecimentos estão:
- Prazos: adesão até o último dia útil do terceiro mês subsequente à ciência do débito;
- Redução de penalidades: desconto de até 50% sobre multa isolada e juros de mora;
- Elegibilidade: débitos de IRPJ e CSLL apurados no lucro presumido, relativos a fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022;
- Requisitos: ausência de parcelamento ativo para os débitos incluídos e cumprimento das obrigações acessórias;
- Exclusões: débitos decorrentes de retenções na fonte, contribuições previdenciárias e valores já inscritos em dívida ativa.
A Cosit nº 7 ressalta que a adesão é irrevogável e condicionada ao pagamento integral ou parcelado conforme as regras, e que a regularização não suspende procedimento de fiscalização já em curso.
Limites e requisitos: prazos, penalidades e débitos elegíveis
Para aderir ao programa de autorregularização incentivada, é fundamental respeitar os limites de prazo e entender as condições para redução de encargos e elegibilidade dos débitos. Veja os principais pontos:
- Prazos para adesão: até o último dia útil do terceiro mês subsequente à ciência do lançamento do débito;
- Reduções de penalidades: desconto de até 50% na multa isolada e nos juros de mora, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso;
- Débitos elegíveis: IRPJ e CSLL apurados no regime do lucro presumido, referentes aos fatos geradores entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022.
Atentar-se a esses critérios evita a perda de benefícios e auxilia no planejamento tributário, garantindo que a regularização seja efetiva e vantajosa.
Consequências para prestadores de serviços: riscos e oportunidades
Riscos da não adesão
- Multas e juros: penalidades podem chegar a 150% do débito original.
- Incerteza jurídica: maior chance de autuações e questionamentos futuros.
- Restrição de certidões: bloqueio de certidão negativa compromete licitações e contratos.
- Fluxo de caixa e reputação: obrigações não regularizadas afetam liquidez e credibilidade.
Oportunidades ao aderir
- Desconto de até 50%: nas multas isoladas e juros de mora.
- Parcelamento facilitado: com prazos que preservam o caixa.
- Previsibilidade fiscal: elimina riscos de cobranças imprevistas.
- Planejamento estratégico: permite revisar práticas contábeis e aproveitar benefícios futuros.
Como a Via Contábil pode auxiliar na autorregularização
Com 25 anos de experiência no atendimento a empresas nos regimes do Lucro Real, Presumido e Simples Nacional, a Via Contábil oferece suporte completo para a autorregularização incentivada. Nossa equipe especializada analisa cada detalhe dos débitos de IRPJ e CSLL, garantindo o enquadramento correto segundo os critérios da Lei nº 14.740/2023 e da Solução de Consulta Cosit nº 7.
Entre as principais atividades realizadas, destacam-se:
- Mapeamento e conferência de débitos elegíveis;
- Cálculo preciso das reduções de penalidades e juros;
- Elaboração do plano de adesão dentro dos prazos legais;
- Preenchimento e protocolo da documentação exigida;
- Acompanhamento de eventuais demandas da Receita Federal.
Atendendo a um portfólio de 35 a 40 clientes, incluindo entidades religiosas e educacionais, a Via Contábil alia dedicação e eficiência para tornar a regularização tributária mais segura e vantajosa, preservando seu fluxo de caixa e certificações fiscais.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Tributário. Para ter acesso à matéria original, acesse: Receita restringe alcance da autorregularização incentivada