Reabertura do parcelamento de dívidas no Simples Nacional: o que micro e pequenas empresas devem saber
O PLP 202/24 reabre a adesão ao programa de parcelamento do Simples Nacional (Relp), encerrado em abril de 2022. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, oferece às micro e pequenas empresas a chance de regularizar débitos acumulados com condições especiais.
Esta oportunidade pode ser decisiva para evitar multas e bloqueios fiscais. Entre os principais benefícios:
- Redução de encargos sobre dívidas antigas
- Prazo estendido para pagamento
- Possibilidade de retomar o crescimento
Fique atento às etapas de tramitação e prepare-se para aproveitar essa reabertura.
Por que essa reabertura é uma oportunidade para a sua empresa
Não deixar passar essa chance de regularizar dívidas significa evitar consequências fiscais graves, como multas crescentes, bloqueio de contas e ações de execução. Manter as obrigações em dia também reforça a credibilidade da empresa junto a fornecedores e instituições financeiras.
Ao aderir ao novo parcelamento, sua empresa pode aproveitar:
- Redução de juros e multas sobre débitos antigos
- Prazo estendido para pagamento sem comprometimento excessivo do fluxo de caixa
- Previsibilidade financeira para planejar investimentos e crescimento
Por outro lado, deixar de aderir implica em:
- Acúmulo de encargos, tornando a dívida ainda mais difícil de negociar
- Restrição de crédito e entraves em linhas de financiamento
- Risco de ações fiscais que podem comprometer ativos e operações
O que prevê o PLP 202/24
O PLP 202/24 estabelece condições para a nova adesão ao Relp, voltada a micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, inclusive MEI. A proposta detalha critérios de elegibilidade, abrangência de débitos, forma de parcelamento e prazos para regularização.
- Quem pode aderir: microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais com pendências no Simples Nacional;
- Dívidas contempladas: tributos federais, estaduais e municipais apurados sob o regime do Simples Nacional, além de multas, juros de mora e demais acréscimos legais;
- Condições de parcelamento: parcelamento em até 60 meses, com entrada mínima de 5% do valor total e redução progressiva de multas e juros conforme o número de parcelas;
- Prazos: prazo de adesão de 90 dias após a publicação da lei, com início dos pagamentos no mês seguinte à formalização do pedido.
A regulamentação complementar, a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, definirá detalhes como taxa de juros e cronograma de descontos.
Impactos para micro e pequenas empresas
A reabertura do Relp pode alterar de forma positiva o cotidiano das empresas optantes pelo Simples Nacional. Regularizar os débitos facilita o planejamento financeiro e abre espaço para novos investimentos.
- Melhoria do fluxo de caixa: ao diluir a dívida em parcelas equilibradas, as empresas ganham folga para pagar fornecedores, quitar salários e manter o capital de giro sem comprometer operações.
- Geração de empregos: com a redução da pressão financeira, os gestores podem direcionar recursos para expandir a equipe, investir em treinamentos e estimular o crescimento sustentável do quadro funcional.
- Recuperação de crédito: a regularização das pendências restabelece a reputação junto a bancos e fornecedores, facilitando a obtenção de financiamentos e melhores condições de compra.
Em conjunto, esses efeitos criam um ciclo virtuoso: redução de custos financeiros, ampliação da capacidade produtiva e retomada de oportunidades de mercado, fortalecendo a competitividade dos pequenos negócios.
Próximos passos: da Câmara ao Senado
Após a apresentação na Câmara dos Deputados, o PLP 202/24 será distribuído para três comissões responsáveis por analisar diferentes aspectos da proposta. Cada etapa é fundamental para garantir a consistência técnica, orçamentária e jurídica do texto antes de chegar ao plenário.
- Comissão de Indústria, Comércio e Serviços: exame do mérito econômico e possíveis audiências públicas com representantes de micro e pequenas empresas;
- Comissão de Finanças e Tributação: avaliação do impacto fiscal, projeção de receitas e despesas, e sugestões de ajustes no modelo de parcelamento;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ): análise da constitucionalidade, verificação de compatibilidade com a legislação vigente e parecer final sobre a admissibilidade do texto;
- Plenário da Câmara: votação em dois turnos, com debate entre partidos e líderes para aprovação ou emendas;
- Senado Federal: tramitação similar, passando pelas comissões de Assuntos Econômicos e CCJ do Senado, seguida de votação em Plenário e envio para sanção presidencial.
Em cada fase, a expectativa é de que o PLP receba apoio de parlamentares alinhados ao fomento de pequenos negócios, acelerando o cronograma de votações. Se aprovado sem modificações significativas, a proposta poderá ser sancionada em poucos meses, permitindo que o novo período de adesão ao programa de parcelamento seja aberto ainda no primeiro semestre.
Como a Via Contabil pode apoiar sua adesão
Encarar o Relp pode gerar dúvidas sobre prazos, valores e documentação. A Via Contabil, com 25 anos de experiência em regimes de Lucro Real, Presumido e Simples Nacional, está pronta para oferecer suporte personalizado em cada etapa do processo.
- Simulação personalizada: análise detalhada do perfil tributário para projetar as parcelas mais adequadas;
- Acompanhamento completo: suporte no envio de pedidos e monitoramento da adesão junto ao Comitê Gestor;
- Orientação contínua: esclarecimento de dúvidas sobre pagamentos e eventual renegociação de condições.
Ao contar com um time que atende de 35 a 40 clientes, incluindo entidades religiosas e educacionais, você garante mais segurança na tomada de decisões e tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site brasilnoticia.com.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Projeto reabre adesão a programa de renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas