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Isenção de R$ 5 mil no IRPF: alívio fiscal para MEI em 2026

MEI e isenção de R$ 5 mil no IRPF: saiba como isso impacta sua renda

Em 2026, entra em vigor a isenção de até R$ 5.000 no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); uma mudança que traz alívio direto ao MEI, mas de forma indireta sobre seu faturamento. Embora o limite anual de R$ 81 mil permaneça, essa novidade reduz a parcela do pró-labore que incide no IRPF, aumentando sua renda líquida.

Para o prestador de serviços, entender a divisão entre lucro isento e pró-labore tributável passa a ser essencial para aproveitar ao máximo esse benefício fiscal.

Ganhos reais na sua renda: isenção de R$ 5 mil no IRPF chega em 2026

Em 2026, a nova isenção de até R$ 5.000 no IRPF marca uma conquista para o MEI, que verá uma fatia maior da sua renda livre de imposto. Essa mudança não altera o teto de faturamento de R$ 81 mil, mas redefine diretamente o valor do pró-labore tributável, garantindo maior folga no fluxo de caixa.

Para o prestador de serviços, isso significa menos preocupação com a mordida do leão e mais recursos disponíveis para reinvestimento ou para fortalecer seu capital de giro. Ao considerar os ganhos totais, o MEI poderá planejar melhor seus aportes e expandir suas atividades, sabendo que parte expressiva da renda não será consumida pelo IRPF.

Divisão de rendimentos do MEI: lucro isento x pró-labore tributável

Embora todo o valor recebido pelo MEI venha da mesma fonte, para o Imposto de Renda ele é dividido em duas partes distintas. Entender essa separação ajuda o prestador de serviços a projetar melhor seu fluxo de caixa e evitar surpresas na hora de declarar o IRPF.

Na prática, o rendimento do MEI é assim classificado:

  • Lucro (rendimento isento): parcela do faturamento tida como lucro presumido e, por isso, fica livre de tributação no IRPF;
  • Pró-labore (rendimento tributável): diferença entre o faturamento total e o lucro isento, que será somada a outras fontes de renda para cálculo do Imposto de Renda.

Essa divisão não altera seu limite de faturamento anual de R$ 81 mil, mas define quanto você deverá considerar como base tributável. Ao saber exatamente o valor de pró-labore, é possível planejar aportes e reservar recursos para o pagamento do IRPF, evitando surpresas no fechamento do exercício.

Percentuais de lucro presumido para diferentes atividades

O cálculo do lucro isento no MEI segue percentuais fixos sobre a receita bruta, definidos pelo regime de Lucro Presumido. Veja abaixo como cada atividade é tratada:

  • 8% da receita bruta: atividades de Comércio, Indústria e Transportes de Cargas;
  • 16% da receita bruta: Transporte de Passageiros;
  • 32% da receita bruta: Prestação de Serviços.

Exemplo numérico simples:

  • Faturamento mensal: R$ 1.000,00;
  • Atividade: prestação de serviços (32%);
  • Rendimento isento: R$ 320,00 (32% de R$ 1.000,00);
  • Pró-labore tributável: R$ 680,00 (R$ 1.000,00 – R$ 320,00).

Com esses percentuais, o prestador de serviços sabe exatamente quanto será considerado lucro isento e quanto entrará na base de cálculo do IRPF. Assim, é possível planejar melhor o fluxo de caixa e evitar surpresas na declaração.

Exemplo prático: alívio fiscal para MEI-CLT com nova faixa de isenção

Imagine um prestador de serviços que acumula R$ 4.000,00 de salário CLT e R$ 1.000,00 de pró-labore tributável do MEI, totalizando R$ 5.000,00 mensais para fins de IRPF.

Antes da mudança:

  • Renda total: R$ 5.000,00;
  • Parcela sujeita a IR: valor acima da faixa de isenção então vigente;
  • Alíquota marginal: 27,5%, consumindo boa parte do ganho adicional.

Com a nova isenção de até R$ 5.000:

  • Renda total: R$ 5.000,00;
  • Parcela isenta: todo o montante fica dentro da nova faixa;
  • Imposto devido: zero, gerando economia equivalente à alíquota marginal de 27,5% sobre o que antes era tributável.

Na prática, o MEI-CLT mantém o mesmo faturamento, mas elimina o desconto do IRPF, ampliando seu fluxo de caixa e permitindo reinvestir ou reforçar seu capital de giro sem custos tributários adicionais.

Atenção: tributação de dividendos acima de R$ 600 mil por ano

Embora a maioria dos MEIs não atinja esse nível de rendimentos, prestadores de serviços que operam em regimes de Lucro Presumido ou Real — ou que acumulam lucros elevados — precisam ficar atentos: a partir de 2026, dividendos distribuídos que ultrapassarem R$ 600.000,00 ao ano serão incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, com tributação inicial de 15%. Essa medida visa compensar o alívio fiscal proporcionado pela nova faixa de isenção de até R$ 5.000,00 no IRPF.

Para minimizar impactos e evitar surpresas no momento da apuração, recomenda-se:

  • Monitorar regularmente o total de dividendos acumulados;
  • Adequar a política de distribuição de lucros ao limite anual;
  • Planejar o fluxo de caixa considerando o eventual pagamento de imposto.

Como a Via Contábil pode apoiar seu planejamento tributário

Ao longo de 25 anos de atuação, a Via Contábil desenvolveu uma metodologia focada em clareza e eficiência para o MEI. Em vez de soluções prontas, o prestador de serviços recebe informações precisas e orientações práticas para estruturar o próprio planejamento tributário.

Entre as principais formas de suporte oferecidas estão:

  • Orientação sobre a correta divisão entre lucro isento e pró-labore tributável;
  • Simulações periódicas de IRPF para identificar oportunidades na faixa de isenção;
  • Alertas personalizados sobre limites de faturamento e tributação de dividendos;
  • Esclarecimento de dúvidas em relatórios didáticos e consultas direcionadas;
  • Atualizações regulares sobre mudanças na legislação que afetem o MEI.

Com processos bem documentados e acompanhamento contínuo, o prestador de serviços ganha segurança para tomar decisões informadas, reduzir riscos fiscais e maximizar os benefícios disponíveis no seu regime tributário.

Fique atento: acompanhe nosso blog e receba novidades de segunda a sexta

Para se manter sempre atualizado sobre as principais mudanças que impactam o MEI e a gestão contábil, acompanhe nosso blog de segunda a sexta-feira. Publicamos conteúdos que ajudam o prestador de serviços a tomar decisões seguras e estratégicas:

  • Análises de alterações na legislação tributária;
  • Dicas práticas para otimizar fluxo de caixa;
  • Explicações claras sobre regimes fiscais e obrigações;
  • Modelos de organização contábil para MEI;
  • Exemplos e boas práticas do dia a dia empresarial.

Visite nosso blog diariamente e garanta que seu negócio esteja sempre alinhado às melhores práticas e às normas vigentes. Sua jornada de crescimento começa com informação de qualidade.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse MEI e isenção de R$ 5 mil: o que muda na parcela tributável do IR

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