MEI e isenção de R$ 5 mil no IRPF: saiba como isso impacta sua renda
Em 2026, entra em vigor a isenção de até R$ 5.000 no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); uma mudança que traz alívio direto ao MEI, mas de forma indireta sobre seu faturamento. Embora o limite anual de R$ 81 mil permaneça, essa novidade reduz a parcela do pró-labore que incide no IRPF, aumentando sua renda líquida.
Para o prestador de serviços, entender a divisão entre lucro isento e pró-labore tributável passa a ser essencial para aproveitar ao máximo esse benefício fiscal.
Ganhos reais na sua renda: isenção de R$ 5 mil no IRPF chega em 2026
Em 2026, a nova isenção de até R$ 5.000 no IRPF marca uma conquista para o MEI, que verá uma fatia maior da sua renda livre de imposto. Essa mudança não altera o teto de faturamento de R$ 81 mil, mas redefine diretamente o valor do pró-labore tributável, garantindo maior folga no fluxo de caixa.
Para o prestador de serviços, isso significa menos preocupação com a mordida do leão e mais recursos disponíveis para reinvestimento ou para fortalecer seu capital de giro. Ao considerar os ganhos totais, o MEI poderá planejar melhor seus aportes e expandir suas atividades, sabendo que parte expressiva da renda não será consumida pelo IRPF.
Divisão de rendimentos do MEI: lucro isento x pró-labore tributável
Embora todo o valor recebido pelo MEI venha da mesma fonte, para o Imposto de Renda ele é dividido em duas partes distintas. Entender essa separação ajuda o prestador de serviços a projetar melhor seu fluxo de caixa e evitar surpresas na hora de declarar o IRPF.
Na prática, o rendimento do MEI é assim classificado:
- Lucro (rendimento isento): parcela do faturamento tida como lucro presumido e, por isso, fica livre de tributação no IRPF;
- Pró-labore (rendimento tributável): diferença entre o faturamento total e o lucro isento, que será somada a outras fontes de renda para cálculo do Imposto de Renda.
Essa divisão não altera seu limite de faturamento anual de R$ 81 mil, mas define quanto você deverá considerar como base tributável. Ao saber exatamente o valor de pró-labore, é possível planejar aportes e reservar recursos para o pagamento do IRPF, evitando surpresas no fechamento do exercício.
Percentuais de lucro presumido para diferentes atividades
O cálculo do lucro isento no MEI segue percentuais fixos sobre a receita bruta, definidos pelo regime de Lucro Presumido. Veja abaixo como cada atividade é tratada:
- 8% da receita bruta: atividades de Comércio, Indústria e Transportes de Cargas;
- 16% da receita bruta: Transporte de Passageiros;
- 32% da receita bruta: Prestação de Serviços.
Exemplo numérico simples:
- Faturamento mensal: R$ 1.000,00;
- Atividade: prestação de serviços (32%);
- Rendimento isento: R$ 320,00 (32% de R$ 1.000,00);
- Pró-labore tributável: R$ 680,00 (R$ 1.000,00 – R$ 320,00).
Com esses percentuais, o prestador de serviços sabe exatamente quanto será considerado lucro isento e quanto entrará na base de cálculo do IRPF. Assim, é possível planejar melhor o fluxo de caixa e evitar surpresas na declaração.
Exemplo prático: alívio fiscal para MEI-CLT com nova faixa de isenção
Imagine um prestador de serviços que acumula R$ 4.000,00 de salário CLT e R$ 1.000,00 de pró-labore tributável do MEI, totalizando R$ 5.000,00 mensais para fins de IRPF.
Antes da mudança:
- Renda total: R$ 5.000,00;
- Parcela sujeita a IR: valor acima da faixa de isenção então vigente;
- Alíquota marginal: 27,5%, consumindo boa parte do ganho adicional.
Com a nova isenção de até R$ 5.000:
- Renda total: R$ 5.000,00;
- Parcela isenta: todo o montante fica dentro da nova faixa;
- Imposto devido: zero, gerando economia equivalente à alíquota marginal de 27,5% sobre o que antes era tributável.
Na prática, o MEI-CLT mantém o mesmo faturamento, mas elimina o desconto do IRPF, ampliando seu fluxo de caixa e permitindo reinvestir ou reforçar seu capital de giro sem custos tributários adicionais.
Atenção: tributação de dividendos acima de R$ 600 mil por ano
Embora a maioria dos MEIs não atinja esse nível de rendimentos, prestadores de serviços que operam em regimes de Lucro Presumido ou Real — ou que acumulam lucros elevados — precisam ficar atentos: a partir de 2026, dividendos distribuídos que ultrapassarem R$ 600.000,00 ao ano serão incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, com tributação inicial de 15%. Essa medida visa compensar o alívio fiscal proporcionado pela nova faixa de isenção de até R$ 5.000,00 no IRPF.
Para minimizar impactos e evitar surpresas no momento da apuração, recomenda-se:
- Monitorar regularmente o total de dividendos acumulados;
- Adequar a política de distribuição de lucros ao limite anual;
- Planejar o fluxo de caixa considerando o eventual pagamento de imposto.
Como a Via Contábil pode apoiar seu planejamento tributário
Ao longo de 25 anos de atuação, a Via Contábil desenvolveu uma metodologia focada em clareza e eficiência para o MEI. Em vez de soluções prontas, o prestador de serviços recebe informações precisas e orientações práticas para estruturar o próprio planejamento tributário.
Entre as principais formas de suporte oferecidas estão:
- Orientação sobre a correta divisão entre lucro isento e pró-labore tributável;
- Simulações periódicas de IRPF para identificar oportunidades na faixa de isenção;
- Alertas personalizados sobre limites de faturamento e tributação de dividendos;
- Esclarecimento de dúvidas em relatórios didáticos e consultas direcionadas;
- Atualizações regulares sobre mudanças na legislação que afetem o MEI.
Com processos bem documentados e acompanhamento contínuo, o prestador de serviços ganha segurança para tomar decisões informadas, reduzir riscos fiscais e maximizar os benefícios disponíveis no seu regime tributário.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse MEI e isenção de R$ 5 mil: o que muda na parcela tributável do IR