STJ julgará inclusão de PIS e Cofins na base do IRPJ e CSLL: o que prestadores de serviços precisam saber
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, em 12 de novembro de 2025, o Tema Repetitivo 1312, que definirá se as contribuições ao PIS e à Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas no regime de lucro presumido. A decisão terá impacto direto na carga tributária e no planejamento financeiro de prestadores de serviços.
Este artigo apresenta os riscos de um possível aumento de tributos, detalha as alternativas em análise e sugere ações práticas para antecipar cenários, garantindo mais segurança e previsibilidade às suas operações.
Alerta para Prestadores de Serviços: riscos de aumento tributário
A eventual inclusão das contribuições ao PIS (0,65%) e à Cofins (3%) na base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode elevar em até 3,65% o montante sobre o qual incidem esses tributos. Para prestadores de serviços, isso significa um salto imediato na carga tributária, sem que haja aumento de faturamento para cobrir o novo custo.
O impacto vai além do acréscimo percentual na apuração do imposto. Empresas podem enfrentar:
- Queda no lucro líquido devido ao incremento na base de cálculo;
- Pressão sobre o fluxo de caixa, exigindo provisionamentos extras;
- Ajustes urgentes em orçamentos e preços de contratos;
- Complexidade adicional em processos de apuração e compliance tributário.
Diante desse cenário, a imprevisibilidade na definição dos valores de IRPJ e CSLL pode comprometer investimentos, planejamento financeiro e a competitividade das empresas de serviços, exigindo atenção imediata de gestores e contadores.
O que é o Tema Repetitivo 1312 e por que ele importa
O Tema Repetitivo 1312 foi instaurado pelo STJ para pacificar a controvérsia sobre a inclusão das contribuições ao PIS e à Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL de empresas optantes pelo lucro presumido. A 1ª Seção do Tribunal analisará, em 12 de novembro de 2025, se esses tributos devem compor o percentual presumido aplicado sobre a receita bruta ou se continuam excluídos, como defendem parcelas do Judiciário e da advocacia tributária.
O processo ganhou força após decisões divergentes em turmas e câmaras do STJ, gerando insegurança jurídica e disputas judiciais sobre a forma correta de apuração. Ao reconhecer o tema como repetitivo, o Tribunal busca uniformizar o entendimento e evitar recursos desnecessários, garantindo aplicação coerente da lei.
A definição do Tema 1312 afetará diretamente o planejamento e a carga tributária de milhares de prestadores de serviços, por isso sua compreensão e acompanhamento são fundamentais para antecipar impactos e ajustar estratégias contábeis.
Cenários possíveis e reflexos no planejamento tributário
Com o julgamento do Tema 1312, duas hipóteses podem alterar a forma de apuração de IRPJ e CSLL no lucro presumido:
- Cenário 1 – Inclusão de PIS e Cofins: as contribuições (0,65% de PIS e 3% de Cofins) passam a integrar a base de cálculo. Na prática, o percentual presumido (por exemplo, 8% sobre a receita bruta para serviços) incidiria sobre um montante maior, elevando o IRPJ e a CSLL em até 3,65% da receita. O provisionamento precisaria ser ajustado, e o fluxo de caixa sofrerá maior pressão para absorver a nova carga tributária.
- Cenário 2 – Exclusão de PIS e Cofins: mantém-se o entendimento atual, sem somar as contribuições ao cálculo de IRPJ e CSLL. A base de cálculo permanece restrita à alíquota de presunção sobre a receita, garantindo previsibilidade nos tributos e menor necessidade de reservas para pagamento.
No primeiro cenário, empresas devem rever orçamentos e reajustar margens para evitar surpresas. No segundo, mantém-se o planejamento atual, mas é crucial acompanhar a decisão do STJ para confirmar o regime de apuração e evitar contingências futuras.
Como se preparar antes do julgamento
Com o julgamento do Tema Repetitivo 1312 se aproximando, é essencial adotar medidas preventivas para minimizar impactos no planejamento tributário das empresas prestadoras de serviços.
- Revisar as apurações de IRPJ e CSLL no lucro presumido, conferindo bases de cálculo e percentuais aplicados;
- Realizar simulações de cenários com e sem inclusão de PIS e Cofins, avaliando efeitos no fluxo de caixa e na margem de lucro;
- Provisionar valores adicionais para suportar eventual acréscimo de até 3,65% na carga tributária, preservando a saúde financeira;
- Agendar consultas com contadores e assessoria jurídica para discutir possíveis ajustes e esclarecer dúvidas;
- Acompanhar comunicados do STJ e da Receita Federal sobre prazos, decisões provisórias e orientações oficiais.
Essas ações ajudam a sua empresa a reduzir riscos, garantir previsibilidade e manter a estabilidade financeira, independentemente do resultado do julgamento.
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- Mapeamento de impactos tributários conforme o regime adotado;
- Simulações de cenários com e sem inclusão de PIS/Cofins na base de cálculo;
- Revisão periódica de provisões e ajustes contábeis;
- Atualizações constantes sobre mudanças legislativas e decisões judiciais relevantes.
Essa combinação de conhecimento técnico e acompanhamento contínuo ajuda prestadores de serviços a manter a previsibilidade financeira e a reduzir riscos relacionados a variações na carga tributária.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Tributário. Para ter acesso à matéria original, acesse STJ definirá se PIS e Cofins integram base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
 
								