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Prepare sua empresa: reforma tributária 2026 inicia em janeiro

Prepare Sua Empresa: Medidas da Reforma Tributária que Entram em Vigor em Janeiro de 2026

Em janeiro de 2026, sua empresa inicia a fase de testes da reforma tributária com o IVA dual. Será obrigatório destacar IBS, CBS e Imposto Seletivo nas notas fiscais, exigindo atualização de sistemas de gestão, revisão de contratos e reclassificação fiscal para evitar rejeições de notas e paralisação das operações.

As alíquotas iniciais somam 1% e serão abatidas de tributos existentes, sem custo adicional, mas a adaptação imediata é crucial para manter a liquidez e garantir o correto aproveitamento de créditos. Confira a seguir as principais medidas que entram em vigor e saiba como preparar sua empresa para essa transição.

Primeiro Alerta: Evite a Paralisação das Operações em 2026

A falta de adaptação ao IVA dual pode gerar rejeição automática das notas fiscais eletrônicas já em janeiro de 2026, bloqueando o faturamento e trazendo sérias consequências ao fluxo de caixa.

Sem a identificação correta de IBS, CBS e Imposto Seletivo, sua empresa fica suscetível a:

  • Notas fiscais rejeitadas pelo sistema autorizador;
  • Multas e autuações por descumprimento;
  • Impedimento de recebimento de receita;
  • Pressão imediata sobre a liquidez.

O cruzamento automatizado de dados pela Receita Federal intensifica essas vulnerabilidades. Para evitar paralisações e manter a saúde financeira, o preparo prévio é imprescindível.

Principais Medidas da Reforma Tributária a partir de Janeiro

A partir de 1.º de janeiro de 2026, entra em vigor a fase de testes do IVA dual, um modelo que substitui cinco tributos tradicionais por três novos impostos.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) unifica PIS e Cofins, de âmbito federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui ICMS e ISS, sob competência estadual e municipal. Além desses, o Imposto Seletivo assume parte das atribuições do IPI para produtos específicos.

Na etapa inicial, as alíquotas são simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1%. Esses percentuais serão abatidos dos tributos atuais, garantindo que não haja cobrança a mais neste momento.

Essa fase piloto visa à adaptação de sistemas de gestão e emissão de notas fiscais, permitindo à Receita Federal testar o novo modelo e às empresas ajustarem seus processos antes da implementação definitiva.

Destaque de IBS, CBS e Imposto Seletivo nas Notas Fiscais

A partir de 1.º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão informar, em cada nota fiscal eletrônica, os novos tributos impostos pela fase de testes:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): alíquota de 0,9%;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): alíquota de 0,1%;
  • Imposto Seletivo: aplicado a produtos específicos, conforme tabela federal.

Embora os valores sejam simbólicos e abatidos dos tributos atuais, a obrigatoriedade de destaque não está sujeita a recolhimento nesta etapa piloto. A dispensa do pagamento não exime o preenchimento correto dos campos no XML da nota fiscal.

O não atendimento à norma pode resultar na rejeição automática dos documentos fiscais, o que impede o faturamento até a regularização dos campos obrigatórios.

Atualização de Softwares e Riscos de Rejeição de Notas

Desde 1.º de janeiro de 2026, os sistemas de ERP e as plataformas de emissão de notas fiscais eletrônicas precisam estar preparados para registrar as alíquotas de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Essa adaptação vai além de uma simples atualização: envolve a integração de novos campos no layout XML e a validação junto ao ambiente autorizador da Receita Federal.

Empresas que não implementarem essas alterações correm riscos graves, como:

  • Rejeição automática de XML por falta de campos obrigatórios;
  • Interrupção imediata do processo de faturamento;
  • Atrasos na liberação de mercadorias e serviços;
  • Suspensão de crédito tributário até a correção do documento.

Mesmo com flexibilizações iniciais previstas em notas técnicas, a recomendação é programar testes e homologações em ambiente de desenvolvimento antes do início oficial da fase piloto. Antecipar essa revisão evita gargalos operacionais e garante que as notas sejam validadas sem transtornos.

Revisão Cadastral e Aproveitamento de Créditos

Para garantir o correto enquadramento fiscal e aproveitar integralmente os créditos do IVA, é essencial revisar periodicamente os cadastros de CNAE e NCM. Um registro desatualizado ou incorreto pode impedir o reconhecimento de créditos e gerar inconsistências na apuração tributária.

Foque nos seguintes pontos:

  • Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): confirme se o código representa fielmente a atividade principal e secundária da empresa;
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): valide o código e a descrição de cada produto para assegurar a tributação adequada;
  • Conferência de cadastros internos: alinhe as informações do sistema de gestão com os registros fiscais;
  • Aproveitamento de créditos do IVA: com o enquadramento correto, o imposto pago em etapas anteriores gera crédito para compensar futuras obrigações.

Erros na classificação podem resultar em rejeição de notas fiscais, cobranças indevidas e autuações pela Receita Federal. Mantenha atualizações constantes e revisões cruzadas para reduzir riscos e otimizar o aproveitamento dos benefícios tributários oferecidos pela reforma.

Impactos em Contratos e Pessoas Físicas

Com a implementação do IVA dual, é imprescindível que fornecedores, parceiros e clientes revisem e renegociem cláusulas contratuais para garantir o repasse correto de IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Entre os principais aspectos a serem ajustados:

  • Redistribuição do ônus tributário, definindo quem será responsável pelo destaque e pelo eventual recolhimento;
  • Previsão de mecanismos de ajuste de preço ou correção automática em caso de alteração de alíquotas ou regras;
  • Cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro para manter a neutralidade fiscal diante de mudanças legislativas;
  • Estabelecimento de revisões periódicas para adequação às fases posteriores da reforma.

Além disso, a nova fase estende obrigações à pessoa física. A partir de julho de 2026, quem atuar habitualmente em vendas de bens ou prestação de serviços deverá se inscrever no CNPJ e emitir nota fiscal eletrônica com destaque dos novos tributos. Contratos entre pessoas físicas precisam contemplar essas exigências, sob pena de inviabilizar operações ou gerar autuações.

Tributação de Importações no Novo Modelo de IVA

Com a introdução do IVA dual em 2026, bens e serviços importados passarão a destacar, no momento do desembaraço aduaneiro, as alíquotas simbólicas do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%). Essa cobrança ocorrerá sobre o valor aduaneiro, juntando-se ao imposto de importação e ao ICMS estadual já existentes.

Na prática, a novidade está em:

  • Destaque obrigatório de CBS e IBS em cada documento de importação;
  • Aplicação das alíquotas sobre o valor aduaneiro, garantindo uniformidade com a tributação interna;
  • Manutenção dos impostos de importação e do ICMS, mas com crédito futuro do IVA dual nas fases seguintes.

O objetivo central é eliminar distorções competitivas, tratando importados e nacionais de forma isonômica. Com isso, produtos estrangeiros deixam de ter vantagem tributária e passam a gerar direito a crédito de IVA nas etapas subsequentes da cadeia produtiva.

Mesmo em fase de testes, essa equalização fortalece o princípio de destino dos impostos, preparando o mercado para um sistema mais transparente e menos cumulativo a partir de 2027.

Como a Via Contabil Pode Apoiar sua Empresa

Na transição para o IVA dual, contar com uma assessoria contábil especializada é fundamental para reduzir riscos e assegurar a conformidade desde o primeiro dia de testes. A Via Contabil, com 25 anos de atuação, tem experiência comprovada em orientar empresas nos regimes de lucro real, presumido e Simples Nacional, além de atender entidades religiosas e educacionais. Nossa equipe entende a complexidade das mudanças e atua de forma proativa para que você não seja surpreendido pelas novas obrigações acessórias.

Entre as frentes de apoio que oferecemos estão:

  • Consultoria para atualização de sistemas de ERP e emissão de notas fiscais, garantindo a parametrização correta de IBS, CBS e Imposto Seletivo;
  • Revisão cadastral de CNAE e NCM, assegurando o correto enquadramento e o aproveitamento integral dos créditos do IVA;
  • Acompanhamento das atualizações normativas e das notas técnicas da Receita Federal, para antecipar ajustes operacionais;
  • Suporte na revisão de contratos e cláusulas de repasse tributário, preservando o equilíbrio financeiro de sua empresa.

Com atendimento personalizado a cada cliente, nossa missão é oferecer soluções precisas e adequadas à sua realidade, permitindo que você foque no core business enquanto nós cuidamos da adaptação às novas regras tributárias.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Gazeta do Povo. Para ter acesso à matéria original, acesse Que medidas da reforma tributária já valem a partir de janeiro

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