Reforma Tributária Avança no Senado: Saiba o Impacto para Prestadores de Serviços
Atenção: mudanças que podem desequilibrar seu fluxo de caixa para prestadores de serviços. Nesta quarta-feira (17), a CCJ do Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária e o enviou ao Plenário em regime de urgência.
Alterações como a substituição gradual de ICMS e ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a responsabilização de plataformas digitais na emissão de notas fiscais podem gerar impactos financeiros e operacionais significativos.
Fique atento aos riscos e prepare sua empresa para as mudanças que vêm por aí.
Atenção: mudanças que podem desequilibrar seu fluxo de caixa
Com o avanço da Reforma Tributária, prestadores de serviços enfrentam novas obrigações que podem impactar diretamente o caixa e a operação do dia a dia. A transição gradual de tributos, aliada à criação de novos impostos, exige planejamento rigoroso para evitar surpresas financeiras.
Entre os principais riscos financeiros e operacionais:
- Pressão sobre o capital de giro pela antecipação de IBS e CBS;
- Aumento da complexidade no cálculo e no recolhimento dos novos tributos;
- Responsabilidade solidária de plataformas digitais em casos de falha na emissão de notas;
- Multas e retenções automáticas geradas pelo split payment;
Sem a adaptação imediata de processos e sistemas de faturamento, as empresas podem sofrer penalidades, atrasos de pagamento a fornecedores e até problemas de liquidez. Fique atento e prepare-se para as próximas etapas de votação.
O que muda na prática: IBS, CBS e Imposto Seletivo
O PLP 108/2024 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como um tributo não cumulativo de competência federal, estadual e municipal, que substituirá gradualmente ICMS e ISS até 2033. Durante o período de transição, que se inicia em 2025, haverá regime de cobrança paralelo para garantir estabilidade na arrecadação.
Na esfera federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica PIS e Cofins em uma única contribuição não cumulativa, aplicada sobre a receita bruta das operações. A CBS visa simplificar obrigações acessórias e reduzir litígios tributários relacionados a créditos e débitos.
Também é criado o imposto seletivo, voltado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre as principais características:
- Incidência sobre itens como bebidas açucaradas, tabaco e combustíveis fósseis;
- Alíquota máxima de 2%, ajustada conforme impacto socioambiental;
- Implantação escalonada de 2029 a 2033, permitindo planejamento prévio aos contribuintes.
Essas mudanças visam tornar o sistema tributário mais uniforme e transparente, mas exigem atenção às novas alíquotas e aos prazos de adaptação.
Transição de ICMS e ISS e extensão do seguro-receita
O PLP 108/2024 estabelece um período de transição que se inicia em 2025 e se estende até 2033 para a substituição do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Durante esse intervalo, as empresas seguirão pagando os tributos atuais em regime paralelo, garantindo previsibilidade na arrecadação e tempo para ajustes nos sistemas de faturamento.
Para proteger estados e municípios de possíveis perdas de receita, o mecanismo do seguro-receita, instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, terá sua vigência estendida até 2096. Esse dispositivo assegura compensações financeiras caso as receitas do novo imposto não alcancem os patamares anteriores.
Confira as principais fases da transição:
- 2025–2028: implantação gradual do IBS em etapas regionais;
- 2029–2032: convergência das alíquotas de ICMS e ISS para o IBS;
- 2033: extinção definitiva do ICMS e do ISS, com consolidação total do IBS;
- Até 2096: vigência contínua do seguro-receita para equilibrar a arrecadação estadual e municipal.
Split Payment e responsabilidades das plataformas digitais
O split payment é um mecanismo que prevê a retenção e o recolhimento automático dos tributos no momento da transação. Assim, parte do valor devido é direcionada diretamente ao fisco, reduzindo a oportunidade de sonegação e garantindo maior transparência.
- Retenção imediata do IBS/CBS no ponto de venda, evitando atrasos ou falhas no recolhimento;
- Distribuição automática dos recursos entre União, estados e municípios, conforme alíquotas definidas;
- Minimização de processos manuais e de riscos de divergências fiscais.
As plataformas de venda online passam a ter responsabilidade solidária na emissão de notas fiscais. Caso não transmitam corretamente os dados de cada operação, poderão ser responsabilizadas tributariamente.
- Envio obrigatório de informações completas de faturamento ao fisco;
- Adoção de sistemas integrados de nota fiscal eletrônica para todas as transações;
- Sujeição a penalidades em casos de erro ou omissão, atuando como substitutas tributárias.
Impactos adicionais: cashback, heranças e ITBI
O PLP 108/2024 inclui dispositivos que podem afetar desde o consumo de serviços até operações de patrimônio imobiliário.
- Cashback para baixa renda: será implementada a devolução de parte da arrecadação do IBS e da CBS a consumidores de baixa renda, com faixas de ressarcimento definidas por critérios socioeconômicos.
- Alíquotas progressivas de ITCMD: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação passa a adotar alíquotas crescentes conforme o valor da herança ou doação, incluindo bens em trusts, incentivando maior justiça fiscal.
- Cobrança do ITBI no registro da escritura: o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis será exigido no momento do registro da escritura pública, antecipando o pagamento e impactando a liquidez dos adquirentes.
Fiscalização e gestão: novo Comitê Gestor do IBS e créditos acumulados
Para coordenar a arrecadação e a fiscalização do novo IBS, o PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), entidade pública com autonomia técnica e mandato definido. O comitê será responsável por alinhar procedimentos entre União, estados e municípios, além de emitir normativas complementares para uniformizar a aplicação do imposto.
A fiscalização no período de transição terá caráter pedagógico, priorizando orientações e ajustes de processos. Auditorias e relatórios de conformidade serão disponibilizados às empresas, permitindo a regularização voluntária antes da aplicação de penalidades.
- Atuação conjunta com tribunais de contas para supervisionar o cumprimento das regras;
- Emissão de guias e manuais práticos sobre apuração e recolhimento do IBS;
- Prazo de adaptação estendido para adequação de sistemas e treinamentos internos.
Quanto aos créditos acumulados de ICMS, o projeto assegura sua utilização para compensar débitos do novo IBS ou para transferência a terceiros, evitando perdas financeiras das empresas.
- Conversão automática de saldos remanescentes de ICMS em créditos de IBS;
- Registro digital dos créditos disponíveis em ambiente nacional unificado;
- Possibilidade de negociação de créditos com outros contribuintes, ampliando liquidez.
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Entre as formas de suporte oferecidas:
- Mapeamento de impactos tributários: identificação de como IBS, CBS e imposto seletivo afetam suas operações;
- Planejamento e projeções de fluxo de caixa: simulações para evitar desequilíbrios financeiros durante a transição de ICMS e ISS;
- Adequação de sistemas e processos: implementação de controles para o split payment e integração com plataformas digitais;
- Gestão de créditos fiscais: orientação sobre conversão e utilização de créditos acumulados de ICMS;
- Capacitação da equipe: treinamentos sobre novas obrigações acessórias e boas práticas de compliance.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Senado avança com a regulamentação da Reforma Tributária. Texto segue para votação