Para prestadores de serviços, a Lei Complementar 224/2025 traz um alerta: a redução linear dos benefícios fiscais no regime de lucro presumido pode representar economia significativa ou desafio jurídico relevante.
Publicada em 26 de dezembro de 2025, a norma altera a forma de concessão de incentivos federais e impõe regras de anterioridade que podem gerar disputas judiciais.
Neste artigo, exploraremos as principais mudanças introduzidas pela LC 224, avaliando como otimizar sua carga tributária, entender o mecanismo de redução linear e se preparar para eventuais litígios. Acompanhe as orientações práticas e esteja pronto para aproveitar oportunidades com segurança.
O alerta para prestadores de serviços: o que está em jogo?
A LC 224 impõe uma redução linear dos benefícios fiscais no lucro presumido que pode resultar em economia de até 15% na carga tributária para prestadores de serviços — mas essa perspectiva vantajosa vem acompanhada de riscos jurídicos relevantes.
Para se preparar, fique atento aos principais pontos de litígio:
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Aplicação retroativa da redução e eventuais cobranças de diferenças tributárias;
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Contestação da regra de anterioridade para incentivos concedidos antes de 2026;
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Impasses sobre prazos de restituição ou compensação de créditos fiscais;
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Multas e juros decorrentes de interpretações divergentes.
A redução linear de benefícios fiscais: entenda a mudança
Com a LC 224, todos os benefícios fiscais federais no regime de lucro presumido passam a sofrer uma “redução linear”, isto é, um desconto uniforme aplicado sobre as alíquotas e bases de cálculo originalmente concedidas.
O funcionamento do mecanismo:
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Identificação: Localiza-se o benefício fiscal vigente (ex: redução de 20% na base de cálculo);
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Aplicação: Aplica-se o índice de redução linear estabelecido pela Lei (ex: redução de 10% sobre o benefício original);
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Cálculo Final: Resultado da subtração do percentual de ajuste.
Anterioridade e incertezas jurídicas
Com a LC 224 assinada em dezembro de 2025, os ajustes no lucro presumido só devem valer para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa exigência pode gerar insegurança jurídica sobre a aplicação retroativa de cálculos.
Para mitigar riscos, é crucial documentar todas as decisões contábeis e acompanhar os entendimentos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Ajustes na contabilidade: caminhos práticos
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Revisão periódica: Compare os valores antes e depois da redução linear.
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Atualização de sistemas: Configure novos parâmetros de alíquotas.
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Planejamento de fluxo de caixa: Projete o impacto das reduções no caixa da empresa.
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Capacitação: Treine a equipe sobre as novas rotinas da LC 224.
Como a Via Contabil pode apoiar sua empresa
Com 25 anos de atuação, a Via Contabil oferece análises detalhadas sobre os impactos da LC 224. Nossa equipe está à disposição para compartilhar soluções práticas, garantir a conformidade fiscal e aproveitar ao máximo as vantagens permitidas pela legislação.
Conclusão
Acompanhe nosso blog de segunda a sexta para ficar por dentro das atualizações tributárias.
Sempre que surgir uma dúvida, a equipe da Via Contabil está à disposição para oferecer informações claras e atualizadas.
Fonte Desta Curadoria: Este artigo é uma curadoria do site JOTA Info. Para acessar a matéria original, clique em: LC 224: o lucro presumido como benefício fiscal e a anterioridade.