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Tributação de dividendos de 10%: evite bitributação e litígios

Tributação de 10% sobre dividendos: risco de bitributação e judicialização

A edição da lei 12.570/2025, que institui a cobrança de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos, reacende um debate crucial: a possibilidade de bitributação. Ao incidir novamente sobre lucros já tributados na pessoa jurídica, somando-se ao IRPJ e à CSLL, a alíquota pode ultrapassar 40% de carga total.

Especialistas advertiram que essa dupla tributação tem potencial quase confiscatório, gerando insegurança para empresas prestadoras de serviços, sociedades de profissionais liberais e pequenas e médias empresas. O risco de desequilíbrio financeiro e a tendência de judicialização tornam fundamental compreender esse cenário para planejar estratégias defensivas desde já.

Alíquota de 10% sobre dividendos pode ser quase confiscatória

A nova alíquota de 10% sobre dividendos não é apenas mais um tributo: é a reativação de um mecanismo que já penaliza duas vezes o mesmo lucro. Com IRPJ e CSLL já impostos sobre o resultado antes da distribuição, o adicional de 10% eleva a carga total para patamares superiores a 40%, aproximando-se de um tratamento quase confiscatório.

Esse duplo cerco fiscal compromete o fluxo de caixa das empresas, sobretudo prestadoras de serviços e sociedades de profissionais liberais, e custa competitividade ao setor. A sobrecarga torna vital antecipar impactos, sob pena de desequilíbrio financeiro e corrida às vias judiciais em defesa do princípio da capacidade contributiva.

Como ocorre a bitributação de dividendos

Na prática, a bitributação ocorre quando o mesmo resultado econômico é tributado em duas etapas distintas, sem que haja compensação integral. Primeiro, o lucro gerado pela empresa já sofre incidência de IRPJ e CSLL, que podem chegar a aproximadamente 34% do valor antes da distribuição.

  • Tributação na pessoa jurídica: incidência de IRPJ e CSLL sobre o lucro antes de ser distribuído, totalizando até 34%.
  • Tributação na pessoa física: nova retenção de 10% de Imposto de Renda sobre os dividendos recebidos pelos sócios, sem mecanismo que assegure a compensação integral do imposto já pago.

Como o mesmo montante é tributado em ambas as esferas, o adicional de 10% pode elevar a carga total acima de 40%, caracterizando dupla tributação e gerando insegurança jurídica para as empresas.

Cenários mais vulneráveis à bitributação

Alguns cenários apresentam maior exposição ao risco de bitributação sobre dividendos:

  • Lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais: valores elevados sofrem retenção automática de 10% na fonte, sem garantia de compensação plena do imposto já pago pela pessoa jurídica.
  • Empresas no lucro presumido: prestadoras de serviços que apuram IRPJ e CSLL com base em percentuais fixos vêem sua carga tributária aumentar ao incidir o adicional de 10% sobre dividendos.
  • Holdings familiares: estruturas patrimoniais utilizadas para gestão de bens e participações podem ser impactadas duplamente, pois pagam tributos na pessoa jurídica e, em seguida, no repasse aos sócios.
  • Sociedades de trabalho (profissionais liberais): escritórios de advogados, consultórios médicos e outros regimes semelhantes já tributam o fruto do trabalho na pessoa jurídica e ficam sujeitos a nova cobrança ao distribuir lucros.

Possíveis consequências jurídicas e aumento de litígios

Diante da elevada carga tributária e do caráter duplo da incidência, diversas empresas devem buscar o Judiciário para questionar a constitucionalidade da alíquota adicional. Especialistas apontam que a cobrança de 10% sem compensação integral fere princípios basilares da Constituição, como:

  • Razoabilidade: a alíquota pode ser considerada desproporcional ao objetivo tributário, levando a um ônus excessivo.
  • Capacidade contributiva: tributar rendimentos que já sofreram IRPJ e CSLL ignora a real aptidão de pagamento do contribuinte.
  • Não-confisco: a soma de impostos ultrapassa limites que configuram confisco, vedado pelo texto constitucional.

Espera-se, assim, a proliferação de mandados de segurança, ações declaratórias de inconstitucionalidade e pedidos de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. A Corte deverá avaliar inconsistências na lei e estabelecer parâmetros para compensação e limites de taxação, oferecendo maior segurança jurídica às empresas.

Orientações para planejar e mitigar riscos tributários

Com o cenário de bitributação de dividendos, é essencial que empresas e profissionais adotem medidas preventivas para proteger fluxo de caixa e evitar surpresas fiscais. Confira algumas ações práticas:

  • Simular cenários de distribuição: elabore projeções considerando diferentes faixas de dividendos e aplique a alíquota de 10% para estimar o impacto na carga total.
  • Revisar estrutura societária: avalie a viabilidade de alterar o regime de apuração do IRPJ (lucro real, presumido ou Simples Nacional) e, se for o caso, redistribuir funções entre sócios para otimizar a tributação.
  • Ajustar políticas de distribuição: defina limites de dividendos e timing de pagamentos alinhados ao fluxo de caixa, evitando retenções inesperadas.
  • Analisar alternativas de remuneração: equilibre pró-labore e dividendos na composição da remuneração dos sócios, considerando encargos sociais e imposto de renda.
  • Documentar tudo: registre as hipóteses, cálculos e decisões tomadas, garantindo transparência e respaldo em eventuais discussões fiscais.
  • Acompanhar atualizações: mantenha-se informado sobre regulamentações, orientações da Receita e decisões judiciais que possam alterar os parâmetros de cálculo.

Adotar essas práticas balanceia a segurança jurídica e financeira, permitindo que o planejamento tributário seja mais robusto diante das mudanças na legislação.

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  • Avaliação e reestruturação societária para minimizar riscos de bitributação;
  • Monitoramento contínuo de mudanças na legislação e orientações da Receita;
  • Suporte na documentação e acompanhamento de possíveis ações judiciais.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Terra. Para ter acesso à matéria original, acesse Tributação de 10% sobre dividendos pode gerar bitributação e judicialização

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