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IN RFB 2.289/2025: retenção previdenciária e Simples Nacional

Instrução Normativa RFB nº 2.289/2025: mudanças na retenção previdenciária e no Simples Nacional

Com a publicação da IN RFB nº 2.289/2025, a Receita Federal endurece a retenção previdenciária sobre cessão de mão de obra e empreitada. Essas alterações elevam o valor retido na fonte, reduzindo imediatamente o montante disponível no caixa dos prestadores de serviços.

O aumento da retenção pode desequilibrar seu fluxo de caixa, impactando pagamento de fornecedores, equilíbrio financeiro e cumprimento de obrigações acessórias. Para evitar surpresas, é fundamental rever orçamentos, prazos de faturamento e reservas de disponibilidade.

Atenção: mais retenção previdenciária pode apertar seu fluxo de caixa

O aumento da retenção previdenciária na fonte sobre cessão de mão de obra e empreitada reduz imediatamente o montante disponível em caixa, tornando mais difícil honrar compromissos como pagamento de fornecedores, salários e tributos. Esse aperto aumenta o risco de atrasos financeiros, desequilíbrios no fluxo de caixa e necessidade de crédito emergencial com custos elevados.

Para evitar surpresas, revise seus orçamentos e cronogramas de faturamento, adequando prazos de recebimento e pagamento. Considere a formação de uma reserva mínima de caixa para suportar períodos de maior retenção e negocie antecipadamente condições mais flexíveis com clientes e fornecedores. Assim, você garante maior estabilidade financeira mesmo diante das novas regras da IN RFB nº 2.289/2025.

Principais mudanças na retenção sobre cessão de mão de obra e empreitada

Comparando a IN RFB nº 2.110/2022 com a nova IN RFB nº 2.289/2025, destacam-se:

  • Ampliação da base de cálculo: antes limitada à remuneração direta, agora inclui reembolsos de materiais e encargos trabalhistas.
  • Aumento da alíquota: a retenção passa de 11% para 14%, incorporando 3% adicionais para custeio de benefícios previdenciários.
  • Inclusão da empreitada: contratos antes isentos agora sofrem retenção de 11% sobre o valor total contratado.
  • Revisão de prazos: o recolhimento, que ocorria até o 3º dia útil após o pagamento, foi estendido para o 5º dia útil seguinte.
  • Obrigatoriedade de detalhamento: notas fiscais devem discriminar valores de mão de obra, materiais e encargos para facilitar a fiscalização.

Novas limitações ao Simples Nacional e hipóteses de exclusão

A IN RFB nº 2.289/2025 restringe o acesso e a permanência no Simples Nacional, ampliando critérios de exclusão e impondo novas obrigações acessórias. As alterações visam coibir planejamentos tributários que reduzam indevidamente a carga de impostos.

  • Redução do limite de receita bruta anual: passa de R$ 4,8 milhões para R$ 4,5 milhões, com aplicação proporcional para quem ingressar no regime em curso de ano-calendário.
  • Vedação a atividades específicas: empresas de consultoria tributária, auditoria e intermediação financeira ficam impedidas de optar pelo Simples.
  • Inclusão de sócio pessoa jurídica: quem possuir sócio legalmente constituído como pessoa jurídica é automaticamente excluído do regime.
  • Exigência de regularidade fiscal ampliada: existência de débitos tributários federais, estaduais ou previdenciários suspende a opção até a quitação ou parcelamento ativo.
  • Novas obrigações acessórias: envio mensal da DCTF Web, da EFD-Reinf e entrega obrigatória da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no mesmo calendário do regime convencional.

O descumprimento dessas limitações resulta em exclusão automática e possibilidade de multa por infração à Legislação do Simples Nacional.

Impactos práticos para prestadores de serviços

O aumento de retenção previdenciária de 11% para 14% impacta diretamente o valor líquido recebido. Por exemplo, num contrato mensal de R$ 50.000, a retenção passa de R$ 5.500 para R$ 7.000 – redução de R$ 1.500 no caixa.

Para equilibrar o fluxo, calcule a retenção prevista e inclua no orçamento:

  • Valor bruto: R$ 80.000 → retenção antiga (11%): R$ 8.800; retenção nova (14%): R$ 11.200; diferença: R$ 2.400;
  • Reserva de caixa: mantenha 10% do valor bruto para cobrir picos de retenção e evitar falta de liquidez.

No Simples Nacional, a redução do limite anual para R$ 4,5 milhões obriga quem fatura R$ 380.000 mensais a monitorar de perto. Se ultrapassar, corre risco de desenquadramento e perda de benefícios.

Além disso, as novas obrigações acessórias (DCTF Web, EFD-Reinf e ECF) demandam em média 2 horas extras mensais de trabalho contábil, representando custo adicional de R$ 200 a R$ 400, considerando hora técnica de R$ 100 a R$ 200.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Tributário. Para ter acesso à matéria original, acesse Normativo altera regras de retenção previdenciária e limitações ao Simples Nacional

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