MEI Ultrapassou o Limite de Faturamento? Saiba como Migrar para Microempresa sem Surpresas
Em 2025, o teto anual do MEI segue em R$ 81 mil, mas ultrapassar esse limite pode gerar multas, juros e desenquadramento retroativo. Muitos prestadores de serviços crescem sem perceber que o excesso de faturamento compromete a segurança fiscal do negócio.
Nesta curadoria, você vai entender:
- os riscos financeiros de estourar o teto do MEI;
- as regras de desenquadramento;
- o passo a passo para migrar ao Simples Nacional;
- as vantagens de atuar como microempresa.
Com essas dicas, você evita surpresas e encara a migração para ME como estratégia de crescimento.
Os Riscos de Ultrapassar o Teto do MEI em 2025
Ultrapassar o teto anual de R$ 81 mil em 2025 aciona um alerta imediato para todo MEI. Além de multas e juros sobre o valor excedente, o risco mais grave é o desenquadramento retroativo, que obriga o empreendedor a refazer cálculos tributários desde o início do ano, gerando custos inesperados.
Se o faturamento ultrapassar até 20% do limite (até R$ 97,2 mil), o MEI pode manter o regime até dezembro, mas deve recolher impostos sobre o excesso em janeiro e comunicar o desenquadramento. A falta desse procedimento pode resultar em penalidades que crescem mês a mês.
Quando o excesso for superior a 20% (acima de R$ 97,2 mil), a Receita Federal aplica o desenquadramento retroativo a janeiro, gerando a obrigação de recalcular tributos como microempresa, com possíveis encargos trabalhistas, multas por atraso e acréscimos legais.
A atenção ao volume de receitas deve ser máxima para evitar surpresas financeiras. Monitorar mensalmente o faturamento e contar com orientações contábeis pontuais fazem a diferença entre um crescimento seguro e um passivo tributário elevado.
Regras de Desenquadramento: O Que Você Precisa Saber
Quando o faturamento anual ultrapassa o teto de R$ 81 000, o desenquadramento segue duas regras principais que impactam diretamente sua carga tributária e os prazos de apuração:
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200): o MEI pode permanecer no regime até 31 de dezembro, mas deve recolher, em janeiro do ano seguinte, os impostos correspondentes ao valor excedente (diferença tributária entre o DAS-MEI e o Simples Nacional) e comunicar a Receita Federal sobre o desenquadramento.
- Excesso superior a 20% (acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano. Isso obriga o empreendedor a recalcular todos os tributos devidos como microempresa — incluindo Imposto de Renda, INSS patronal, ICMS e ISS — e recolher eventuais multas e juros por atraso desde o início do exercício.
Em ambos os casos, a apuração deve levar em conta datas de emissão de notas e o regime de alíquotas do Simples Nacional. A falta de comunicação ou o pagamento fora do prazo pode resultar em multas que crescem mensalmente, além de acréscimos legais e juros de mora. Por isso, o monitoramento contínuo do faturamento e a revisão periódica das obrigações fiscais são essenciais para evitar surpresas financeiras.
Como Migrar de MEI para Microempresa (ME): Passo a Passo Essencial
Para migrar de MEI para Microempresa (ME) no Simples Nacional, siga estas etapas práticas e evite surpresas:
- 1. Regularize pendências fiscais: quite todos os boletos do DAS-MEI e envie a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
- 2. Atualize o Contrato Social: na Junta Comercial, altere a natureza jurídica para LTDA ou Empresário Individual, defina sócios (se houver) e inclua o novo CNAE compatível com suas atividades.
- 3. Inscrições estadual e municipal: solicite o cadastro na Secretaria da Fazenda (ICMS) e na Prefeitura (ISS), conforme exigido para sua prestação de serviços.
- 4. Emissão de notas fiscais eletrônicas: habilite o ambiente de NF-e na Prefeitura e/ou na Secretaria da Fazenda, configure seu sistema emissor e teste o envio de notas.
- 5. Implantação de rotinas trabalhistas: registre funcionários em carteira, elabore folha de pagamento, recolha INSS patronal, FGTS e entregue a folha de eSocial no prazo.
- 6. Arquive documentos essenciais: mantenha o contrato social registrado, comprovantes de inscrição, alvarás, notas fiscais eletrônicas e relatórios de apuração do Simples Nacional bem organizados.
Vantagens de Operar como Microempresa e Oportunidades de Crescimento
Ao migrar para o regime de Microempresa (ME), o empreendedor obtém condições mais favoráveis para sustentar e acelerar o crescimento do seu negócio. Veja as principais vantagens:
- Aumento significativo do limite de faturamento (até R$ 4,8 milhões por ano), permitindo ampliar serviços e investimentos sem risco de desenquadramento;
- Possibilidade de contratar mais funcionários e formalizar a equipe, elevando a produtividade e garantindo segurança jurídica;
- Inclusão de sócios para diversificar competências, compartilhar responsabilidades e atrair novos aportes de capital;
- Acesso facilitado a linhas de crédito empresariais com condições e prazos adequados às necessidades de expansão;
- Maior credibilidade no mercado, fundamental para negociar com grandes clientes, participar de licitações e fechar parcerias estratégicas.
Essas oportunidades fazem da migração para ME uma decisão estratégica para quem busca consolidar operações e aproveitar todo o potencial de crescimento do negócio.
Como a Via Contábil Pode Ajudar na Sua Transição
Ao migrar do MEI para Microempresa, contar com uma equipe contábil experiente faz toda a diferença. Com 25 anos de atuação, a Via Contábil oferece orientação clara em cada passo da migração, desde a regularização de pendências até a implantação de novas rotinas fiscais e trabalhistas.
Esse suporte especializado inclui:
- revisão e atualização do contrato social;
- inscrições estaduais e municipais compatíveis com a atividade;
- configuração e testes de emissão de notas fiscais eletrônicas;
- organização de documentos e monitoramento contínuo do faturamento.
Com atendimento personalizado e processos bem estruturados, a transição é conduzida com segurança e eficiência, reduzindo riscos de atrasos ou multas e permitindo que você concentre suas energias no crescimento do negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Sou MEI, mas vou precisar virar ME, e agora? Veja dicas