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Ilegalidade na Base de Cálculo do ITBI: Direitos e Soluções para Contribuintes

Ilegalidade na Base de Cálculo do ITBI: Direitos e Soluções para Contribuintes

O recente artigo da Migalhas destaca uma prática controversa de lançamentos do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que desafia os princípios constitucionais e legais. Essa prática consiste na fixação prévia e genérica da base de cálculo do ITBI pelas autoridades fiscais, uma abordagem que desconsidera as características peculiares de cada imóvel. Isso tem gerado preocupações significativas entre os contribuintes, especialmente em casos de integralização de capital social com bens imóveis. Aurelio Longo Guerzoni e Guilherme Musskoff argumentam que este método é inadequado e requer uma revisão urgente para se alinhar com o que determina a Constituição Federal. A ilegalidade desses lançamentos pode resultar na sua anulação, como demonstra decisão recente do STJ. Ao destacarmos essas questões, pretendemos iluminar os direitos e soluções ao alcance dos contribuintes frente a tais práticas fiscais.

Entenda a Ilegalidade na Cobrança do ITBI

A prática de estabelecer a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de forma genérica é uma ação que muitas autoridades fiscais adotaram, mas que apresenta diversas ilegalidades. Fundamentada no uso de valores de referência fixados previamente para todos os imóveis de um município, essa metodologia desconsidera as particularidades de cada propriedade, o que pode prejudicar significativamente os contribuintes. Isso ocorre porque os valores estipulados muitas vezes não refletem o real valor venal dos imóveis, levando a uma cobrança indevida do imposto.

Na prática, os contribuintes enfrentam desafios financeiros inesperados, já que a base de cálculo ideal deveria ser constituída a partir do valor venal individualizado, ou seja, aquele que corresponde ao valor de mercado do imóvel em questão no momento da transação. Quando as autoridades fiscais impõem parâmetros padronizados, acabam desrespeitando a autonomia e veracidade das avaliações individuais, algo que a Constituição, através do art. 156, § 2º, I, protege ao garantir a imunidade tributária em certas operações imobiliárias.

Além de desrespeitar as garantias constitucionais, essa prática ilegal pode resultar na anulação dos lançamentos do ITBI, conforme já reconhecido em decisões judiciais recentes, como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em tais casos, há uma necessidade clara de reavaliação do valor venal por meio de um processo administrativo justo, que considere as especificidades de cada propriedade de forma transparente e imparcial. Portanto, é crucial que os contribuintes se conscientizem sobre seus direitos e busquem as correções necessárias caso sejam afetados por essas avaliações genéricas.

O Desrespeito aos Valores Declarados pelos Contribuintes

Os valores declarados pelos contribuintes ao realizar transações de bens imóveis, especialmente nos casos de integralização de capital social, têm sido frequentemente desconsiderados pelo fisco, resultando em práticas tributárias controversas e juridicamente questionáveis. Quando um contribuinte declara o valor de um imóvel para fins de ITBI, espera-se que esse valor venal reflita fielmente as condições do imóvel no mercado. No entanto, o fisco tem optado por ignorar essas declarações, utilizando, em vez disso, valores genéricos definidos por tabelas referenciais pré-estabelecidas, que geralmente não se aplicam com exatidão ao imóvel em questão.

Essa atitude de desconsiderar os valores genuínos declarados pode acarretar em graves distorções tributárias, inflacionando o valor do imposto devido acima do que seria razoável. Como resultado, os contribuintes enfrentam uma carga tributária injusta, que não reflete as circunstâncias específicas de suas propriedades. Além de onerar indevidamente os contribuintes, essa prática representa um descumprimento das normas constitucionais e legais, as quais protegem o contribuinte, assegurando a veracidade dos valores por eles declarados, salvo quando efetivamente contestados mediante processo administrativo adequado.

É, portanto, de extrema importância que os contribuintes estejam atentos a essas práticas e reivindiquem seus direitos, para que o valor real de suas propriedades seja respeitado e que uma tributação justa e precisa seja aplicada. A correta observância do valor venal não é apenas um direito dos contribuintes, mas também um imperativo legal que deve ser cumprido para garantir a equidade no sistema tributário.

A Legislação que Resgata o Direito do Contribuinte

A legalidade das práticas de cálculo do ITBI é fundamentada, primeiramente, no que dispõe a Constituição Federal, que assegura a imunidade tributária em transações específicas, como a integralização de capital social, conforme art. 156, § 2º, I. Esse dispositivo visa evitar cobranças indevidas que não condizem com a realidade econômica das transações imobiliárias. Além disso, o Código Tributário Nacional (CTN) reforça que o valor venal deve ser o critério principal para tais cálculos, determinado a partir do mercado imobiliário naquele momento específico, o que não pode ser pré-determinado de forma genérica e unilateral pelo município.

Especificamente, municípios como Cassilândia – MS adotaram decretos municipais, como o 3.964/23, que atualiza a pauta de valores dos imóveis urbanos para determinar a base de cálculo do ITBI, ignorando a necessidade de individualização. Outro decreto, 3.961/23, faz o mesmo para propriedades rurais, ambos prevendo valores preestabelecidos com base em medidas genéricas de área, como “m2” ou “ha” atualizados. Essas práticas infralegais confrontam a jurisprudência, que, como no recente REsp 1937821/SP julgado pelo STJ, reafirma que o valor venal deve ser individualmente avaliado e apenas em concordância com um processo administrativo transparente e justo.

A atuação do fisco, ao ignorar essas prescrições legais e constitucionais, não apenas gera insegurança jurídica, mas também sobrecarrega injustamente os contribuintes. Reforça-se, portanto, a importância da fiscalização e contestação de tal postura por meio de recursos adequados, garantindo que as práticas tributárias sigam o devido processo legal e respeitem os direitos do contribuinte.

Decisões Judiciais a Favor do Contribuinte

Nos últimos anos, decisões judiciais significativas têm fortalecido a posição dos contribuintes na disputa sobre a base de cálculo do ITBI. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial, tem sido um baluarte na defesa de uma abordagem mais justa e individualizada para a avaliação de imóveis. No julgamento do REsp 1937821/SP, por exemplo, a corte reiterou que o imposto não deve ser arbitrado com base em valores genéricos, mas sim em uma análise precisa e detalhada que reflita o valor venal do imóvel no momento da transação.

Esse entendimento vem ao encontro do que estabelece a Constituição Federal, garantindo que o direito à imunidade tributária seja respeitado, especialmente em operações de integralização de capital social. O STJ destaca ainda a necessidade de um processo administrativo transparente, conforme previsto no art. 148 do Código Tributário Nacional, onde o contribuinte tem o direito de contestar valores que não correspondem à realidade de mercado.

A partir dessas decisões, os sindicatos e as entidades ligadas aos direitos dos contribuintes têm um argumento sólido para exigir do fisco um cumprimento mais rigoroso das diretrizes legais, evitando cobranças indevidas e assegurando que os lançamentos tributários respeitem a individualidade e peculiaridade de cada imóvel. Essa proteção jurídica é essencial para o equilíbrio e a justiça no sistema fiscal, proporcionando uma carga tributária que reflete de forma equitativa as condições reais dos bens imóveis dos contribuintes.

Como Evitar a Cobrança Indevida do ITBI e Acompanhar as Atualizações

Para evitar a cobrança indevida do ITBI, é crucial que os contribuintes se mantenham informados sobre as decisões judiciais e mudanças na legislação tributária que impactam diretamente na correta avaliação de seus imóveis. Entender as nuances legais, especialmente aquelas que asseguram a imunidade tributária em casos específicos, como indicado na Constituição e reforçado pelo Código Tributário Nacional, é essencial para garantir que a carga tributária esteja de acordo com o valor real do imóvel.

Os contribuintes devem permanecer vigilantes quanto à aplicação de valores genéricos para a base de cálculo do ITBI, exigindo um processo administrativo claro e justo, como estipulado pela legislação. Para isso, é recomendável consultar especialistas que possam oferecer orientações detalhadas sobre seus direitos e as melhores práticas a seguir.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Migalhas. Para ter acesso à materia original, acesse Ilegalidade de estabelecimento prévio da base de cálculo do ITBI

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