Últimas Obrigações Acessórias de Setembro: Evite Multas e Mantenha sua Empresa em Dia
No dia 30 de setembro, empresas de todos os portes devem cumprir as cinco últimas obrigações acessórias do mês: DTTA, DCTFWeb, DME, DOI e DITR. O atraso na entrega dessas declarações pode resultar em multas e penalidades que comprometem o fluxo de caixa e a reputação do seu negócio.
Cada obrigação exige informações específicas – desde transferências de ações até operações imobiliárias e transações em espécie – por isso, o planejamento antecipado é essencial para evitar erros e retrabalhos.
Nesta curadoria, reunimos os detalhes de cada obrigação, seus prazos e os períodos de apuração. Confira e organize-se para manter sua empresa em dia com a Receita Federal.
Riscos de Perder os Prazos: Multas e Penalidades
Entregar obrigações fora do prazo acarreta consequências graves que vão além do pagamento de valores extras.
- Multas diárias e valores fixos que podem chegar a milhares de reais.
- Juros de mora e atualização monetária sobre os tributos devidos.
- Bloqueio de certidões negativas, dificultando empréstimos e contratos.
- Risco de autuações e fiscalização mais rigorosa pelas autoridades.
Além do impacto financeiro, a falta de regularidade pode afetar a credibilidade da empresa, prejudicar parcerias e atrasar projetos. Planeje-se para cumprir todos os prazos e evite transtornos que comprometem o crescimento do seu negócio.
Obrigações Acessórias com Vencimento em 30 de Setembro
Em 30 de setembro, cinco obrigações acessórias fundamentais vencem simultaneamente: DTTA, DCTFWeb, DME, DOI e DITR. Essa convergência de prazos exige planejamento antecipado para evitar falhas que podem gerar multas, juros e complicações junto à Receita Federal.
Confira a lista das declarações com entrega obrigatória no último dia do mês:
- DTTA: Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
- DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários
- DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
- DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias
- DITR: Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Manter-se atento a todos esses prazos é essencial para assegurar a regularidade fiscal, preservar a reputação da empresa e evitar autuações.
DTTA: Transferência de Titularidade de Ações
A DTTA é a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, documento obrigatório para formalizar legalmente a mudança na propriedade de ações. Ela assegura a segurança jurídica das partes e o reconhecimento oficial da transferência pela Receita Federal.
Finalidade: registrar operações como compra, venda, doação, herança ou fusão que envolvam ações de sociedade.
Período de apuração: janeiro a junho de 2025. Prazo de envio: até 30 de setembro de 2025.
Para organizar o envio da DTTA, siga estas dicas:
- Reúna contratos, atas e documentos que comprovem a origem e o destino das ações.
- Verifique os códigos de negociação, quantidades e valores de cada lote.
- Confirme as datas exatas das operações e o correspondente registro contábil.
- Centralize as informações em sistema contábil ou planilha específica para maior controle.
- Revise todos os dados antes da transmissão para evitar inconsistências e retrabalhos.
DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Federais
A DCTFWeb (Declaração de Débitos, Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é a obrigação acessória pela qual o contribuinte formaliza os débitos tributários federais e previdenciários devidos, bem como registra os créditos relativos a contribuições destinadas a terceiros.
Por meio do ambiente virtual da Receita Federal, é possível editar a declaração, transmitir as informações consolidadas e gerar automaticamente o DARF para o pagamento dos valores apurados.
Período de apuração: agosto de 2025.
Prazo de envio: até 30 de setembro de 2025.
DME: Declaração de Operações em Espécie
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) deve ser entregue por empresas e pessoas físicas que realizem pagamentos ou recebimentos em espécie. Instituída para coibir a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro, a DME aumenta a transparência nas transações em dinheiro vivo. O período de apuração corresponde a agosto de 2025 e o envio deve ser feito até 30 de setembro de 2025, prazo que não admite atraso sem risco de multas e penalidades.
DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias
A DOI deve ser entregue pelos serventuários dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos para informar as operações imobiliárias registradas.
Essa declaração inclui dados sobre transações como compra e venda, doação, permuta, hipoteca e incorporação de imóveis, além de averbações, matriculações e demais registros relacionados aos títulos imobiliários.
Período de apuração: agosto de 2025.
Prazo de envio: até 30 de setembro de 2025.
Operações contempladas na DOI:
- Compra e venda de imóveis;
- Doações e permutas;
- Incorporação e loteamento;
- Hipoteca e alienação fiduciária;
- Desmembramento, unificação e averbações diversas.
DITR: Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural
A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, obrigatória para quem possui imóvel rural. Ela serve para apurar o ITR devido e comprovar a regularidade fundiária junto à Receita Federal.
Quem deve entregar: toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária, de imóvel rural.
Exercício: 2025. Prazo de envio: até 30 de setembro de 2025.
Pontos de atenção para isenções e imunidades:
- Imunidade constitucional: imóveis pertencentes à União, Estados, Municípios e suas autarquias.
- Isenção para propriedades de até 30 hectares exploradas por pequenos produtores, desde que a receita bruta anual não ultrapasse o limite legal.
- Regularidade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para comprovação de área de preservação permanente e reserva legal.
- Documentação necessária: matrícula atualizada do imóvel, comprovante de área e identificação do titular.
Não entregar a DITR dentro do prazo gera multa mínima e juros de mora, além de dificultar a emissão de certidões negativas e financiamentos rurais.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse DTTA, DCTFWeb, DME, DOI e DITR: últimas obrigações de setembro