PL 1087/25: entenda os impactos da nova tributação sobre lucros e dividendos
PL 1087/25 acende um alerta: transformar geração de riqueza em privilégio passível de punição. Ao tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, o projeto defende justiça tributária, mas sinaliza um risco real ao ambiente produtivo.
Em debate na Câmara, a proposta promete corrigir distorções, mas confronta a necessidade de empresas crescerem, investirem e gerarem empregos. Neste artigo, exploramos como essa medida pode impactar prestadores de serviços e a economia real — e por que o Brasil precisa repensar o modelo fiscal para incentivar, não sufocar, o desenvolvimento.
Produzir virou privilégio: o alerta do PL 1087/25
Transformar a criação de valor em ação suspeita é a mensagem clara do PL 1087/25: a partir de agora, lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais estarão sujeitos a tributação adicional, sinalizando que gerar riqueza é um privilégio passível de punição.
Defendido sob a bandeira da “justiça tributária”, o projeto aprofunda um dilema central: como equilibrar a necessidade de arrecadação do Estado com a urgência de manter um ambiente propício ao investimento e à geração de empregos? Em um país onde a carga tributária já supera 34% do PIB, cada nova imposição fiscal pode significar menos capital para reinvestimento e menos oportunidades para prestadores de serviços que operam com margens apertadas.
O impacto da tributação de lucros e dividendos
O PL 1087/25 prevê a incidência de uma alíquota extra sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil mensais, sob o argumento de corrigir distorções e promover justiça tributária. A proposta, aprovada na Câmara, visa equilibrar a participação de grandes investidores na arrecadação federal.
Entre os objetivos declarados estão:
- Redistribuição de renda, ao tributar ganhos elevados;
- Harmonização com padrões internacionais de cobrança;
- Fortalecimento do sistema fiscal, através de maior contribuição dos lucros mais altos.
Apesar dessas metas, os efeitos práticos podem ser contraproducentes:
- Redução de capital disponível para reinvestimento nas empresas;
- Pressão sobre prestadores de serviços para repassar custos ou enxugar pessoal;
- Desestímulo à expansão de negócios e à geração de empregos em um cenário já fragilizado.
Assim, embora o discurso oficial enfatize equidade, a medida pode comprometer a liquidez das empresas e o ritmo de crescimento da economia real.
Crescimento da carga tributária e paralisia econômica
Dados do Observatório de Política Fiscal da FGV mostram que, nos anos 1990, a carga tributária girava em torno de 25% do PIB. Desde então, houve um avanço contínuo, com um salto relevante a partir dos anos 2000, quando a marca de 30% foi ultrapassada.
- 1990: aproximadamente 25% do PIB;
- 2000: ultrapassou 30% do PIB;
- 2024: chegou a 34,1% do PIB.
De acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI), esse aumento na arrecadação não se traduziu em maior eficiência dos gastos públicos, aprofundando o descompasso entre a carga fiscal e a qualidade dos serviços prestados. O resultado é um ambiente pressionado, com menos espaço para investimentos privados e maior risco de estagnação econômica.
Comparação Brasil x OCDE e Estados Unidos
A estrutura fiscal brasileira apresenta diferenças marcantes quando comparada aos países da OCDE e aos Estados Unidos. Enquanto no Brasil os tributos sobre bens e serviços representam cerca de 15% do PIB, nos EUA esse percentual gira em torno de 4,4%. Já em várias nações da OCDE, a carga sobre consumo costuma ser mais equilibrada e acompanhada de um sistema administrativo menos burocrático.
No que diz respeito ao custo da mão de obra, o Brasil também se destaca negativamente. Além dos encargos trabalhistas tradicionais, existem contribuições e impostos que elevam significativamente o valor de um funcionário para o empregador. Essa combinação encarece as contratações e reduz a competitividade das empresas nacionais.
- Carga sobre bens e serviços: Brasil 15% do PIB; EUA 4,4% do PIB; países da OCDE em média abaixo de 10% do PIB, com sistemas mais simplificados.
- Custo da mão de obra: encargos trabalhistas brasileiros figuram entre os mais altos do mundo, segundo pesquisa da UHY, superando 90 países avaliados.
- Simplicidade administrativa: na OCDE e nos EUA, processos digitais e prazos claros reduzem a incerteza e o custo de cumprimento tributário.
Essas disparidades fiscais e trabalhistas aumentam o peso sobre prestadores de serviços e empresas de médio porte, limitando investimentos e diminuição de riscos em ambientes mais competitivos.
Riscos para prestadores de serviços e regimes tributários
A tributação extra sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais atinge em cheio o setor de serviços, que já opera com margens apertadas e alta dependência de capital humano. Nos regimes do Lucro Presumido e do Simples Nacional, as empresas podem enfrentar cenários críticos:
- Pressão sobre o fluxo de caixa: a retenção de recursos para pagar a nova alíquota reduz a capacidade de reinvestimento em tecnologia, marketing e capacitação de equipes.
- Redução de pessoal: com aumento no custo efetivo do lucro distribuído, muitos negócios serão forçados a enxugar quadro ou suspender contratações.
- Aumento de preços: para compensar a perda de receita, prestadores podem repassar parte do tributo ao cliente, tornando serviços menos competitivos.
- Complexidade tributária: no Simples Nacional, pequenas empresas podem ultrapassar faixas de faturamento e migrar involuntariamente para regimes mais onerosos e burocráticos.
O resultado esperado é um duplo efeito: redução de investimentos em expansão e inovação, ao mesmo tempo em que a informalidade ganha força como alternativa para driblar a alta carga fiscal. Em um cenário já pressionado, a nova tributação tende a agravar o desestímulo à geração de empregos e ao crescimento sustentável.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse PL 1087/25: Brasil pune produção em vez de eficiência estatal