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Tributação de Dividendos em 2026: 10% na Fonte e Impactos

Tributação de Dividendos em 2026: O Que Todo Prestador de Serviços Deve Saber

Em 2026, a tributação de dividendos no Brasil sofrerá mudança crucial: dividendos acima de R$50 mil mensais terão 10% de retenção na fonte. Profissionais liberais e empresas do Simples serão diretamente afetados, exigindo atenção ao fluxo de caixa.

Essa nova regra, prevista no PL 1087/2025 e a vigorar em 1º de janeiro de 2026, permite compensação no ajuste anual do IR, mas altera a forma de recebimento dos lucros. Com prazo até o fim de 2025 para antecipar distribuições, entender essas mudanças é essencial para manter a saúde financeira do seu negócio.

Tributação de Dividendos em 2026: Atenção Máxima para Prestadores de Serviços

A partir de 1º de janeiro de 2026, prestadores de serviços que recebam dividendos acima de R$ 50 000 mensais terão 10% retidos na fonte, reduzindo imediatamente o saldo disponível. Para quem costumava distribuir R$ 60 000 por mês, por exemplo, isso significa uma queda de R$ 6 000 na conta, impactando diretamente gastos com pessoal, investimentos e despesas operacionais.

Apesar de ser possível compensar esse valor na declaração do IR, o efeito sobre o fluxo de caixa é imediato. Empresas e profissionais liberais precisarão revisar sua política de distribuição, criar provisões mensais para o novo imposto e ajustar o planejamento financeiro, garantindo liquidez suficiente para cumprir obrigações sem comprometer o crescimento do negócio.

Como Funciona a Cobrança de 10% Sobre Dividendos

A nova alíquota de 10% incide sobre todo o valor dos dividendos mensais que ultrapassarem R$ 50 000. A retenção acontece na fonte, ou seja, a própria empresa que faz o pagamento deduz o imposto no momento da distribuição. Diferentemente de um imposto sobre o excedente, esse percentual aplica-se ao montante integral, reduzindo imediatamente o valor entregue ao sócio ou investidor.

  • Critério de aplicação: dividendos mensais superiores a R$ 50 000
  • Retenção na fonte: realizada pela empresa distribuidora
  • Base de cálculo: 100% do valor distribuído
  • Compensação: abatimento do imposto retido na declaração de IRPF de 2027, considerando o somatório anual de dividendos de 2026

O imposto retido é compensável, permitindo ajustar o valor pago na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte. Quem recebe até R$ 50 000 mensais permanece isento, mas deve ficar atento à soma anual dos rendimentos para garantir o correto lançamento e compensação no ajuste anual.

Profissionais Liberais e Empresas do Simples: Principais Alvos

Médicos, advogados, contadores e engenheiros costumam destinar grande parte dos lucros da empresa como distribuição de dividendos, que funcionam como remuneração principal. Com a nova alíquota de 10% aplicada sobre todo o valor acima de R$ 50 000 mensais, esses profissionais terão redução imediata no recurso disponível para despesas pessoais e reinvestimentos.

Empresas enquadradas no Simples Nacional e no Lucro Presumido serão particularmente afetadas porque:

  • Possuem alíquotas fixas e simplificadas, sem mecanismos de crédito fiscal que amenizem o impacto;
  • Não utilizam amplamente instrumentos como Juros sobre Capital Próprio (JCP), que seguem regra tributária distinta;
  • Distribuem quase todo o lucro como dividendos, sem grandes reservas de caixa para antecipar ou escalonar pagamentos;
  • São geralmente de pequeno ou médio porte, com fluxo de caixa mais apertado e menor capacidade de provisionar o imposto ao longo do mês.

Na prática, a retenção de 10% reduzirá o montante líquido recebido pelo sócio e exigirá ajustes na gestão financeira, com criação de provisões mensais e revisão do calendário de distribuição de lucros.

Prazo Até 2025: Estratégias para Reduzir o Impacto Fiscal

O período que vai até dezembro de 2025 cria uma janela para driblar a nova tributação sobre dividendos. Empresas de capital aberto já adotam medidas para aproveitar lucros apurados antes de 2026 e adiar a incidência do imposto de 10%.

  • Distribuição antecipada de dividendos referentes a lucros de 2025, com prazo de pagamento até 2028;
  • Aumento da frequência de pagamentos, dividindo valores maiores em parcelas mensais menores para ficar abaixo do limite de R$ 50 mil;
  • Substituição parcial de dividendos por Juros sobre Capital Próprio (JCP), que mantém vantagens fiscais distintas;
  • Emissão de bônus de subscrição ou aumentos de capital privado, devolvendo recursos ao caixa sem passar pela tributação imediata.

Essas táticas permitem aproveitar isenções e planejar a transição para 2026, minimizando surpresas fiscais e garantindo maior previsibilidade no fluxo de caixa.

Preparando-se para 2026: Ações Essenciais para Investidores e Sócios

Para preparar sua empresa e manter o equilíbrio financeiro em 2026, sócios e investidores devem revisar a política de distribuição de lucros e fortalecer o planejamento tributário. Antecipe decisões no calendário de pagamentos e garanta provisões mensais para o imposto de 10% sobre dividendos.

  • Ajustar o cronograma de distribuição: escalone pagamentos ao longo do ano para reduzir picos acima de R$ 50 000 mensais.
  • Criar provisão mensal: destine valor estimado de 10% dos dividendos para uma reserva que cubra o imposto já retido na fonte.
  • Avaliar alternativas à distribuição: considere reinvestir parte dos lucros na expansão do negócio ou recompra de quotas.
  • Explorar o Juros sobre Capital Próprio (JCP): utilize JCP para menor impacto tributário, sempre observando limites e prazos para pagamento.
  • Emitir bônus de subscrição ou aumentar capital: devolva recursos ao caixa sem incidir imediatamente no imposto sobre dividendos.
  • Monitorar o somatório anual: acompanhe os dividendos distribuídos ao longo de 2026 para otimizar a compensação na declaração de IRPF de 2027.
  • Atualizar o estatuto ou acordo societário: inclua cláusulas que permitam flexibilidade na forma e periodicidade de distribuição.

Implementando essas ações de forma coordenada, sócios e investidores podem reduzir o impacto da nova tributação, preservar a liquidez e manter o crescimento sustentável do empreendimento.

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Com 25 anos de atuação no mercado contábil, a Via Contabil acumula experiência sólida em regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Essa trajetória garante profundo conhecimento das normas fiscais e tributárias que regem a distribuição de lucros, permitindo uma análise precisa dos impactos da nova tributação de dividendos a partir de 2026.

A expertise da equipe inclui o mapeamento completo do fluxo de caixa, a identificação de oportunidades de antecipação de distribuições e o provisionamento adequado dos 10% de retenção na fonte. Além disso, contamos com know-how na revisão de acordos societários e na estruturação de estratégias de remuneração que equilibram a redução da carga tributária e a preservação de capital para reinvestimentos.

  • Análise de cenários e contingências fiscais
  • Estruturação de provisões mensais para imposto retido
  • Revisão de políticas e cronogramas de distribuição
  • Orientação personalizada em JCP e alternativas tributárias

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Click Petróleo. Para ter acesso à matéria original, acesse Tributação dos dividendos no Brasil começa em 2026 e muda regra para investidores e empresas

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