Simples Nacional e reforma tributária: desafios e oportunidades para micro e pequenas empresas
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional encaram um risco imediato com a reforma tributária: a nova lógica de créditos do IBS e da CBS pode diminuir sua atratividade frente a clientes do regime normal e abalar sua competitividade no mercado B2B.
Apesar de a LC 214/25 preservar o recolhimento unificado pelo DAS, mantendo a simplicidade de apuração, as mudanças exigem decisões estratégicas rápidas. Entenda, a seguir, quais desafios e oportunidades surgem nesse novo cenário e como se preparar desde já.
Atenção: a reforma tributária pode abalar sua competitividade no Simples Nacional
As novas regras da reforma tributária entram em vigor trazendo uma mudança drástica na forma como os créditos de IBS e CBS serão aproveitados. Para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional, essa lógica impõe um risco imediato: a limitação do crédito ao valor unificado pago no DAS pode reduzir a atratividade junto a grandes clientes, que passaram a valorizar fornecedores que geram créditos integrais.
Na prática, isso significa que contratos e parcerias podem ser revistos, e a demanda por produtos ou serviços de MPEs poderá diminuir, impactando diretamente o faturamento e a margem de lucro. A competitividade no mercado B2B tende a se intensificar, com empresas adotando critérios ainda mais rígidos de seleção de fornecedores.
O momento exige atenção redobrada: entender as novas regras, avaliar cenários e monitorar de perto a repercussão junto aos seus principais clientes é fundamental para não ficar para trás.
Principais mudanças da LC 214/25 – do DAS ao IBS e CBS
A LC 214/25 marca o início da unificação de tributos, substituindo cinco contribuições federais e estaduais por duas novas modalidades.
- ICMS e ISS: integrados ao IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços;
- IPI, PIS e Cofins: absorvidos pela CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços, voltada ao custeio da seguridade social;
Com a mudança, o IBS agrupa tributos de competência estadual, municipal e federal relativos ao consumo, enquanto a CBS concentra as contribuições sociais incidentes sobre operações. No Simples Nacional, o recolhimento unificado pelo DAS permanece, mas a base de cálculo passa a obedecer às alíquotas do IBS e da CBS. Essa reestruturação busca simplificar o sistema tributário, reduzir cumulatividade e aumentar a transparência, ainda que exija ajustes nos processos de emissão de notas e na apuração fiscal das MPEs.
Preservação do DAS e a manutenção da simplicidade
A manutenção do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante que as micro e pequenas empresas continuem recolhendo todos os tributos em uma única guia. Essa unificação evita a necessidade de apurações separadas do IBS e da CBS, reduzindo a carga burocrática e o risco de erros fiscais.
Com o DAS preservado, as MPEs desfrutam de:
- Menos obrigações acessórias, pois não é preciso emitir guias distintas para cada imposto;
- Fluxo de caixa mais previsível, já que o valor mensal é calculado e negociado de forma consolidada;
- Redução de custos contábeis, com menos horas dedicadas ao fechamento fiscal;
- Maior foco no crescimento do negócio, liberando recursos para investimento em operações e atendimento ao cliente.
Esse alívio administrativo preserva a essência do Simples Nacional, permitindo que as MPEs mantenham sua agilidade e competitividade sem abrir mão da conformidade tributária.
Nova sistemática de créditos e o impacto na competitividade
Com a LC 214/25, a forma de aproveitar créditos de IBS e CBS muda radicalmente para as micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Agora, apenas o montante efetivamente recolhido via DAS pode ser considerado crédito por clientes do regime normal. Isso gera três grandes desafios:
- Limitação de crédito: enquanto grandes fornecedores do lucro real geram crédito integral de IBS e CBS, as MPEs ficam restritas ao percentual unificado, tornando seus serviços menos atrativos.
- Critérios mais rigorosos: compradores empresariais passam a comparar fornecedores com base na capacidade de gerar créditos fiscais, favorecendo aqueles que oferecem abatimentos maiores.
- Pressão por redução de preços: para compensar a limitação, MPEs podem sentir-se compelidas a revisar margens, o que pode comprometer a rentabilidade e o fluxo de caixa.
Na prática, isso significa rever contratos e antecipar negociação de condições comerciais. Entender detalhadamente o cálculo de alíquotas e simular o impacto na cadeia de valor é essencial para manter sua posição competitiva. Sem esse planejamento, micro e pequenas empresas correm o risco de perder espaço em licitações e parcerias estratégicas no mercado B2B.
Simples Nacional Híbrido: solução para ampliar créditos e seus desafios
O Simples Nacional Híbrido oferece às micro e pequenas empresas a opção de recolher IBS e CBS de forma segregada, aproximando-as do regime de lucro real.
Na prática, a empresa em regime híbrido emite guias específicas para cada tributo, permitindo que clientes do regime normal aproveitem integralmente os créditos de IBS e CBS gerados em suas compras. Essa alternativa pode tornar o fornecedor mais atraente em negociações B2B e licitações.
Entre os principais benefícios estão:
- Geração integral de créditos fiscais, ampliando a competitividade diante de grandes compradores;
- Maior transparência tributária, com detalhamento de IBS e CBS por operação;
- Possibilidade de negociar condições comerciais mais vantajosas, já que o cliente aproveita créditos completos.
No entanto, o regime híbrido traz desafios à gestão interna:
- Obrigações acessórias adicionais para apuração separada de IBS e CBS;
- Emissão de guias distintas, exigindo controles internos mais rígidos;
- Aumento da carga de trabalho contábil e necessidade de ajustes em sistemas de faturamento.
Antes de optar pelo Simples Nacional Híbrido, avalie cuidadosamente os custos e benefícios, planejando a implantação de processos e ferramentas que garantam a conformidade e o melhor aproveitamento dos créditos fiscais.
Como funciona o híbrido e suas obrigações adicionais
No regime híbrido, a MPE optante pelo Simples Nacional passa a recolher o IBS e a CBS em guias distintas, além do DAS para os demais tributos incluídos no regime. Essa separação permite que empresas do regime normal aprovem créditos integrais sobre as compras, tornando a MPE mais competitiva em licitações e negociações B2B.
Por outro lado, a opção traz obrigações acessórias extras para garantir a clareza na apuração e no recolhimento de cada contribuição:
- Emissão de guias específicas para o IBS e a CBS, com códigos e alíquotas individualizadas;
- Registros detalhados de todas as operações de venda, discriminando valores e bases de cálculo de cada tributo;
- Elaboração de declarações periódicas adicionais, comprovando o recolhimento separado e evitando autuações;
- Adequação de sistemas de faturamento e controle interno para gerar notas fiscais eletrônicas compatíveis com o novo formato.
Embora o esforço administrativo aumente, a transparência tributária e a vantagem em gerar créditos plenos podem compensar o investimento em processos e ferramentas de compliance.
Salvaguardas e oportunidades para MEI, nanoempreendedor e incentivos fiscais
No novo modelo tributário, micro e pequenas empresas contam com mecanismos de proteção e ganhos específicos para manter o equilíbrio financeiro e estimular o crescimento.
- MEI: permanece isento do IBS e da CBS, exceto em operações com importação ou revenda de combustíveis e lubrificantes. Essa dispensa reduz custos e preserva o propósito de desburocratizar a formalização.
- Nanoempreendedor: categoria criada pela LC 214/25 para negócios em estágio ainda mais inicial. Fica dispensado do IBS e da CBS, sem limite de faturamento, fomentando a criação de novas microempresas em setores de baixa escala.
- Incentivos fiscais: empresas optantes pelo Simples podem ter alíquota zero de IBS e CBS em produtos da cesta básica, reforçando o compromisso social e ampliando a competitividade em segmentos essenciais.
Essas salvaguardas visam reduzir a carga tributária inicial e incentivar a formalização de pequenos negócios. Para aproveitar ao máximo essas oportunidades, é fundamental acompanhar prazos e condições definidos pela LC 214/25 e manter a regularidade cadastral e fiscal.
O entendimento claro das regras de isenção e dos benefícios específicos ajuda as MPEs a planejarem estratégias de precificação, a negociarem melhores condições com fornecedores e a garantirem sustentabilidade no longo prazo.
Como a Via Contabil pode apoiar sua empresa nesta transição tributária
A LC 214/25 altera profundamente a apuração de IBS e CBS, exigindo novas rotinas de cálculo, controle de créditos e cumprimento de obrigações acessórias. Para sua empresa manter a competitividade, é fundamental antecipar cenários e adequar processos contábeis antes da entrada em vigor das novas regras.
Com 25 anos de atuação, a Via Contabil reúne experiência em regimes do Lucro Real, Presumido e Simples Nacional para orientar micro e pequenas empresas nas etapas de transição. Nossos especialistas ajudam a transformar a complexidade tributária em práticas claras e eficientes, reduzindo riscos de autuações e otimizando o aproveitamento de créditos fiscais.
- Mapeamento de cenários tributários e simulações de impacto no fluxo de caixa;
- Revisão de processos de apuração e rotinas de emissão de guias (DAS, IBS e CBS);
- Orientação sobre a opção pelo regime híbrido e requisitos de compliance;
- Capacitação interna para sua equipe acompanhar novos prazos e declarações.
Contar com apoio contábil especializado vai muito além de cumprir obrigações: é planejar o futuro da sua empresa. A Via Contabil está pronta para esclarecer dúvidas, analisar possibilidades e apoiar sua transição de forma estruturada, garantindo que você aproveite ao máximo as oportunidades e minimize os riscos desta reforma tributária.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Migalhas. Para ter acesso à matéria original, acesse O Simples Nacional e a reforma tributária: O tratamento das micro e pequenas empresas pela LC 214/25