Reforma do Imposto de Renda: dispositivo inexequível ameaça empresas
Prazo impossível: o caos contábil que se aproxima
A proposta de reforma do Imposto de Renda prevê a apuração e aprovação de lucros até 31 de dezembro de 2025, um prazo que desafia a rotina de qualquer empresa. A exigência de fechar balanços e registrá-los no mesmo dia gera um gargalo operacional sem precedentes.
O Conselho Federal de Contabilidade já recomendou o veto do dispositivo, citando incompatibilidades técnicas e riscos de insegurança jurídica. Especialistas, como o ex-secretário Everardo Maciel, alertam que a medida é inexequível e pode mergulhar prestadores de serviços contábeis em um verdadeiro colapso de processos e prazos.
Imagine fechar balanços, revisar ajustes, apurar estoques e convocar assembleias no mesmo dia: esse é o pesadelo que se aproxima. Ao impor prazos exíguos para registrar lucros até 31 de dezembro de 2025, a reforma compromete processos já apertados, sobrecarrega equipes contábeis e eleva o risco de erros e de autuações fiscais. A impossibilidade operacional ameaça desestruturar fluxos de trabalho, criar gargalos na entrega de documentos e colocar em xeque a confiabilidade das demonstrações financeiras, gerando insegurança jurídica e abrindo espaço para questionamentos por parte de órgãos reguladores e clientes.
Motivos do veto recomendado pelo CFC
O Conselho Federal de Contabilidade ressalta que o dispositivo que exige apuração e aprovação de lucros até 31 de dezembro de 2025 é incompatível com o arcabouço contábil, societário e tributário vigente. Segundo a nota técnica, a norma:
- Impossibilita o cumprimento dos prazos legais para elaboração e auditoria das demonstrações financeiras, uma vez que as auditorias e ajustes de fim de exercício demandam dias ou semanas;
- Causa insegurança jurídica ao criar prazo único para registro e aprovação, sem considerar variáveis operacionais, assembleias e convocações societárias;
- Contradiz o regime societário que permite assembleias ordinárias em data posterior ao encerramento do exercício social;
- Gera risco de distorções nas informações contábeis, já que a urgência pode levar à omissão de ajustes relevantes, como provisões e avaliações de estoques.
O CFC alerta ainda que a regra, além de tecnicamente inexequível, pode abrir margem para questionamentos de minoritários, autuações fiscais e contenciosos judiciais, minando a confiabilidade dos relatórios financeiros e impactando a governança corporativa.
Operacionalização inviável: o alerta dos especialistas
Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, enfatiza que a exigência de apurar e registrar todos os lucros até 31 de dezembro de 2025 é “inexequível” – é impossível fechar balanços, concluir auditorias, realizar ajustes de fim de exercício e aprovar demonstrações em assembleia no mesmo dia.
A advogada tributarista Letícia Rocha aponta que, como paliativo de alto risco, empresas poderiam antecipar balanços intermediários em novembro, mas isso gera distorções nos resultados e não soluciona a ilegalidade da norma, deixando de fora os dados cruciais de dezembro.
O advogado Bruno Medeiros Durão classifica o prazo como “loucura”, lembrando que nenhuma empresa séria consegue finalizar estoques, ajustar números e convocar assembleias em apenas 37 dias. Para ele, sem veto, as companhias enfrentarão caos operacional – há “99% de chance” de prorrogação ou desistência do dispositivo.
Manobras de alto risco: alternativas e limitações
Diante da pressão para cumprir o prazo até 31 de dezembro de 2025, algumas empresas podem adotar medidas paliativas de apuração e aprovação antecipadas, mas essas estratégias carregam sérias restrições operacionais e contábeis.
- Distorção do resultado anual ao excluir os resultados de dezembro, mês em que muitos setores concentram receitas e ajustes relevantes;
- Risco de descumprimento das normas contábeis e societárias, gerando contestações por minoritários e autuações fiscais;
- Sobrecarga operacional das equipes contábeis, com protocolos atípicos que elevam a chance de erros e retrabalho;
- Impossibilidade de auditoria completa e fidedigna, comprometendo a confiabilidade das demonstrações e abrindo precedentes para litígios futuros.
No fim das contas, essas manobras de alto risco podem provocar distorções significativas nos relatórios financeiros e agravar a insegurança jurídica, evidenciando a necessidade de um veto ou de ajustes urgentes à norma.
Impactos para prestadores de serviços e clientes
O clima de incerteza gerado pela possibilidade de veto ou vigoração integral do dispositivo cria grandes desafios para escritórios contábeis e clientes. As equipes terão de revisar rotinas, replanejar cronogramas e reforçar controles internos para lidar com prazos compressos.
Entre os principais impactos estão:
- Aumento do volume de demandas em curtos espaços de tempo, pressionando prazos e gerando horas extras;
- Necessidade de implementação de checkpoints adicionais para garantir a fidedignidade das informações;
- Maior exposição a questionamentos e autuações, dada a fragilidade dos prazos;
- Desalinhamento de expectativas com clientes, que podem não compreender a complexidade operacional envolvida.
Para mitigar riscos e assegurar a conformidade, será fundamental que os prestadores de serviços contábeis adotem abordagens proativas, como o mapeamento detalhado de processos, a comunicação transparente com os clientes e a busca por orientações técnicas atualizadas, minimizando impactos e fortalecendo a confiança mútua.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Poder360. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma do Imposto de Renda tem dispositivo inexequível