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Receita Federal prorroga transação de débitos com 50% de desconto

Receita Federal Prorroga Prazo para Regularização de Débitos com Descontos de Até 50%

Se você é MEI, Micro ou Pequena Empresa e tem dívidas com a Receita Federal, fique atento: o prazo para aderir aos editais de transação foi prorrogado até 30 de dezembro. Esta é a sua chance de regularizar débitos com descontos de até 50% e parcelamento facilitado em até 55 vezes.

Não perca tempo: nos próximos tópicos, explicamos como funcionam os editais nº 4/2025 e nº 5/2025, quem pode participar e o passo a passo para garantir essa oportunidade imperdível.

Oportunidade Imperdível: Descontos de Até 50% para Regularizar Débitos

Não deixe para a última hora: a Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro o prazo para regularização de débitos com condições imperdíveis. Essa janela é sua chance de quitar pendências com descontos de até 50% sobre o valor total – incluindo principal, juros e multas – e ainda dividir o pagamento em até 55 parcelas.

  • Prazo final: 30 de dezembro de 2025
  • Desconto máximo: 50% do montante devido
  • Parcelamento: até 55 vezes, com entrada facilitada

Seja MEI, micro ou pequena empresa, aproveite essa oportunidade para reduzir custos e colocar as finanças em dia antes que o prazo expire. Continue lendo para entender como aderir aos editais e garantir esses benefícios.

Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025: Entenda as Diferenças

Os editais de transação da Receita Federal oferecem caminhos distintos para regularização de débitos, adequados a perfis e valores variados. A seguir, entenda as principais características de cada um:

Edital RFB nº 4/2025

  • Público-alvo: pessoas físicas, MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
  • Limite de débitos: até 60 salários-mínimos
  • Desconto: até 50% sobre o total (principal, juros e multas)
  • Parcelamento: em até 55 vezes, com entrada facilitada
  • Adesão: via Portal e-CAC, menu “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”

Edital RFB nº 5/2025

  • Público-alvo: empresas com créditos em contencioso administrativo
  • Limite de débitos: até R$ 50 milhões
  • Descontos: proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito
  • Parcelamento: em até 135 meses, com possibilidade de usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL
  • Adesão: via Portal e-CAC, menu “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”

Passo a Passo para Adesão pelo Portal e-CAC

Para aderir aos editais pelo Portal e-CAC, siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site gov.br e efetue login com seu certificado digital ou conta gov.br certificada.
  • No painel inicial, clique em “Serviços” e selecione “e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte”.
  • No menu lateral, escolha “Pagamentos e Parcelamentos” e depois “Parcelamento Solicitar e Acompanhar” para aderir ao Edital nº 4/2025.
  • Para o Edital nº 5/2025, acesse “Legislação e Processo” e selecione “Requerimentos Web” para abrir um novo pedido de transação.
  • Preencha todos os campos obrigatórios, indicando o código do edital, o valor do débito e o número de parcelas desejado.
  • Revise cuidadosamente as informações antes de confirmar e imprima o comprovante de protocolo para acompanhamento.

Dicas para evitar erros comuns: utilize navegador atualizado, limpe o cache antes de iniciar, mantenha pop-ups habilitados e revise sempre os dados do débito antes de enviar o pedido.

Quem Pode Participar – e Quem Fica de Fora

Para aproveitar os editais de transação, é importante verificar se sua empresa ou você, como contribuinte, se enquadra nas condições:

  • Podem participar:
    • Microempreendedores Individuais (MEIs)
    • Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs)
    • Pessoas físicas com débitos junto à Receita Federal
    • Débitos em discussão administrativa (impugnação, recurso ou manifestação de inconformidade)
  • Ficam de fora:
    • Dívidas do Simples Nacional (DAS)
    • Débitos já inscritos na Dívida Ativa da União (PGFN)

Limites de valores para adesão:

  • Edital RFB nº 4/2025: débitos de até 60 salários-mínimos (aprox. R$ 91 mil em 2025)
  • Edital RFB nº 5/2025: créditos em contencioso até R$ 50 milhões

Por Que Regularizar Agora é Essencial para Sua Empresa

Manter dívidas em aberto com a Receita Federal pode comprometer seu orçamento e restringir o acesso a crédito. Ao aproveitar os descontos de até 50% e o parcelamento facilitado, a empresa reduz o impacto no caixa e ganha fôlego para investir no crescimento.

  • Fluxo de caixa mais saudável: redução de juros e multas diminui o valor mensal desembolsado, liberando recursos para operações essenciais.
  • Evita bloqueios e autuações: empresas com pendências podem ter contas bloqueadas, restrições em certidões negativas e notificações que geram despesas extras.
  • Melhora do rating bancário: empresas em dia com o fisco apresentam melhor score de crédito, facilitando empréstimos e financiamentos.
  • Segurança jurídica: aderir ao edital encerra processos administrativos em discussão, eliminando a incerteza sobre medidas futuras da Receita Federal.

Por exemplo, uma microempresa com R$ 30 000 em débitos pode quitar sua dívida por até R$ 15 000, pagando em até 55 parcelas de aproximadamente R$ 273. Esse valor mensal cabe no caixa de pequenas operações sem prejudicar o capital de giro. Regularizar pendências agora significa evitar custos adicionais e dar estabilidade financeira para planejar investimentos no próximo ano.

Como a Via Contabil Pode Ajudar na Regularização dos Seus Débitos

Com 25 anos de atuação no mercado contábil, a Via Contabil é referência no atendimento a empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Nossa equipe especializada domina as regras dos editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 e pode orientar você em cada etapa de adesão pelo Portal e-CAC.

Desde a análise prévia dos débitos até a conferência final dos documentos e protocolos, fornecemos um acompanhamento personalizado, evitando erros comuns e maximizando os descontos de até 50% e prazos de parcelamento disponíveis.

Seja para esclarecer dúvidas, revisar informações ou formalizar sua adesão dentro do prazo estendido até 30 de dezembro, conte com a expertise da Via Contabil para conduzir sua empresa à regularização fiscal com segurança e eficiência.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Receita Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação

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