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Opção Simples Nacional Natal 2026: Prazos e Cronograma

Opção ao Simples Nacional em Natal para 2026: Cronograma, Prazos e Como Regularizar Pendências

Introdução: O risco de perder a opção ao Simples Nacional em 2026. O prazo final para optar ao Simples Nacional em Natal é 30/01/2026, às 23h59, e não haverá prorrogação. Sem essa escolha, sua empresa fica fora do regime tributário mais vantajoso, pagando alíquotas maiores.

O não cumprimento dos prazos pode resultar em sanções fiscais, encargos retroativos e dificultar a formalização futura. Para evitar riscos e aproveitar os benefícios do Simples Nacional, atente-se ao cronograma e regularize pendências antes de encerrar-se o prazo.

Introdução: O risco de perder a opção ao Simples Nacional em 2026

O prazo final para optar ao Simples Nacional em Natal é 30/01/2026, às 23h59, sem possibilidade de prorrogação. Empresas que deixarem de formalizar a opção dentro desse prazo serão automaticamente excluídas do regime, perdendo acesso às alíquotas reduzidas e às facilidades burocráticas oferecidas pelo Simples Nacional. Além disso, o não enquadramento a tempo pode gerar sanções fiscais, acréscimos de juros e multas sobre débitos futuros e retroativos, bem como dificultar a obtenção de crédito e aumentar custos operacionais. Em um mercado cada vez mais competitivo, a falta de atenção a esse cronograma pode comprometer a saúde financeira e a continuidade das operações da sua empresa. Esteja atento e evite riscos desnecessários.

Entenda o cronograma de liberação do Simples Nacional em Natal

O cronograma de liberação do Simples Nacional em Natal estabelece datas essenciais para que sua empresa conclua a opção e acompanhe o processamento de forma organizada:

  • Opção e regularização: até 30/01/2026, às 23h59, prazo final para solicitar o Simples Nacional e quitar ou esclarecer todas as pendências.
  • Liberação pelo Município: após o encerramento do prazo, a Prefeitura de Natal analisará as regularizações e comunicará a liberação do CNPJ ao Simples Nacional.
  • Acompanhamento do processamento: uma vez liberado o CNPJ, acesse o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” para verificar o status do seu pedido.
  • Divulgação de resultado final: a partir de 07/02/2026, o Portal do Simples Nacional publicará o deferimento ou indeferimento da opção para o regime.

Prazos e etapas para regularização de pendências

As empresas interessadas têm até 30/01/2026, às 23h59, para sanar todas as pendências cadastrais e fiscais junto à Prefeitura de Natal. Esse prazo único abrange regularização de débitos, atualização de dados no cadastro mobiliário e confirmação de status ativo da inscrição municipal, sem possibilidade de prorrogação.

Depois de regularizadas as pendências e liberado o CNPJ, acesse o Portal do Simples Nacional e selecione o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Informe seu CNPJ e protocolo para verificar em tempo real se a opção está pendente, deferida ou se requer ajustes, garantindo total acompanhamento de cada etapa do processo.

Pendências impeditivas: o que impede a opção

Antes de o Município deferir a opção ao Simples Nacional, algumas irregularidades bloqueiam automaticamente o processamento do pedido. Fique atento aos principais impedimentos:

  • Pendências vencidas: qualquer débito cadastral ou fiscal listado como vencido até a data de liberação do CNPJ torna impossível a opção.
  • Status da inscrição municipal: se a matriz ou filial constar como “ATIVIDADE ENCERRADA”, “SUSPENSA”, “CANCELADA” ou “PEDIDO DE BAIXA”, o pedido será travado.
  • Localização não comprovada: cadastro mobiliário com a informação “Localizado: NÃO” também impede a adesão ao Simples Nacional.

Esses bloqueios ocorrem mesmo que o contribuinte tenha submetido o pedido no prazo. A regularização deve ser concluída até 30/01/2026, às 23h59, e comunicada oficialmente antes do processamento.

Para conferir a situação cadastral completa, acesse o Portal Directa (opção “Mobiliário – Consultas – Cadastro Mobiliário Contribuinte”) usando o login e a senha do seu CNPJ. Somente após a quitação de débitos, reativação da inscrição e comprovação de endereço será possível avançar no cronograma de liberação do Simples Nacional em Natal.

Procedimentos para contribuintes com parcelamentos ativos

Contribuintes com parcelamentos PERT, RELP ou PGFN ativos devem comprovar a adimplência dos débitos parcelados para que a opção ao Simples Nacional seja processada sem impedimentos. Veja como proceder em cada caso:

  • Parcelamentos PERT e RELP: caso não haja Processo Administrativo Eletrônico (PAE) em andamento, abra um novo processo no Portal Directa (Processos → Operações Eletrônico → Abrir Processo). Se já existir um PAE referente ao parcelamento, envie um e-mail para plantaofiscal@natal.rn.gov.br, informando o número do processo e solicitando a confirmação de adimplência.
  • Parcelamento PGFN: protocole um Processo Administrativo no Portal Directa com o assunto “Parcelamento PGFN – Simples Nacional” e anexe o Relatório Detalhado da Inscrição em Dívida Ativa da União, extraído de https://www.regularize.pgfn.gov.br/, que comprove os valores parcelados ou quitados e a situação atualizada da dívida.

Orientações para protocolos de processos e documentos necessários

Para garantir o deferimento de sua opção ao Simples Nacional, siga este passo a passo no Portal Directa:

  • 1. Acesse o Portal Directa com login e senha do CNPJ;
  • 2. No menu principal, escolha “Processos” → “Operações Eletrônico” → “Abrir Processo”;
  • 3. Selecione o assunto conforme sua situação:
    • Mobiliário – Alteração da Lista de Pendências: anexe comprovantes de pagamento de débitos, relatórios de quitação de parcelamentos (PERT, RELP ou NORMAL) e documentos que comprovem atualização cadastral (REDESIM ou Documento Oficial de Endereço);
    • Parcelamento PGFN – Simples Nacional: anexe o Relatório Detalhado da Inscrição em Dívida Ativa da União (extraído de regularize.pgfn.gov.br) e comprovantes de pagamento ou termo de parcelamento;
    • Parcelamento RELP – Simples Nacional: anexe o Recibo de Adesão ao RELP emitido no ato da contratação;
    • Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO: anexe DARF de pagamento da 1ª parcela, comprovantes de quitação de parcelas atrasadas ou comprovante de geração e pagamento de ISS do DAS no dia 30/01/2026;
  • 4. Preencha a descrição do pedido com CNPJ, tipo de processo e breve justificativa;
  • 5. Verifique o protocolo gerado e registre o número para acompanhamento;
  • 6. Acompanhe a tramitação no mesmo Portal, em “Processos → Acompanhamento de Processos Eletrônicos”.

Mantenha todos os comprovantes organizados e disponíveis em caso de solicitações adicionais pelo setor de análise da Prefeitura.

Pós-opção: acompanhamento e impugnação de indeferimentos

Após 07/02/2026, acesse o Portal do Simples Nacional para conferir o resultado da sua opção. No menu, selecione “Declarações e Demonstrativos” > “Resultado da Opção” e informe seu CNPJ e código de acesso. Caso seja deferida, o regime passa a vigorar a partir de 01/01/2026. Se constar indeferimento, você poderá apresentar impugnação.

O prazo para interpor recurso é de 30 dias contados da publicação do Edital de Indeferimento no Diário Oficial do Município (DOM). Acompanhe as publicações em “Notícias” no site da SEFIN/Natal para não perder o prazo.

  • 1. Consulte o Edital de Indeferimento no Portal do Simples Nacional;
  • 2. Abra um Processo Administrativo Eletrônico no Portal Directa (Processos > Operações Eletrônico > Abrir Processo);
  • 3. Escolha o assunto “Impugnação – Simples Nacional 2026”;
  • 4. Anexe documentos que comprovem a regularização de pendências ou justifiquem sua inclusão no regime;
  • 5. Descreva no pedido o número do edital, CNPJ e fundamentos legais;
  • 6. Protocole e guarde o número de protocolo para acompanhar a tramitação.

Aguarde a análise do recurso, que será divulgada no DOM e atualizada no Portal Directa. Se deferida, sua opção ao Simples Nacional 2026 será mantida; se mantido o indeferimento, avalie outras alternativas tributárias e consulte seu contador.

Como a Via Contabil pode ajudar na sua opção ao Simples Nacional

Com 25 anos de atuação em contabilidade, a Via Contabil reúne expertise em regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) para orientar sua empresa em cada etapa da opção ao Simples Nacional 2026. Nosso time acompanha prazos, verifica pendências cadastrais e fiscais junto à Prefeitura de Natal e garante que todos os processos sejam protocolados corretamente no Portal Directa.

Oferecemos suporte especializado na:

  • Identificação e regularização de débitos municipais antes do prazo de 30/01/2026;
  • Elaboração e protocolo de Processos Administrativos Eletrônicos para parcelamentos PERT, RELP ou PGFN;
  • Acompanhamento do acompanhamento de formalização da opção e análise de eventuais indeferimentos;
  • Preparação da documentação exigida, como comprovantes de pagamento e relatórios da PGFN.

Com dedicação e eficiência, nossa equipe personaliza soluções para atender entidades de diferentes segmentos, incluindo educacionais e religiosas. Assim, você fica tranquilo para focar no core business enquanto monitoramos cada fase do processo e garantimos o cumprimento de todos os requisitos do cronograma municipal.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site LegisWeb. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional/Natal: Opção Simples Nacional 2026 – Cronograma de Liberação pela SEFIN/Natal dos Contribuintes Regularizados

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