Nova Lei Complementar 224/2025: entenda o impacto nos benefícios fiscais e tributos
Em 26 de dezembro foi sancionada a Lei Complementar 224/2025, que altera significativamente o cenário tributário no país. Prestadores de serviço precisam entender agora: incentivos fiscais serão reduzidos em até 10% e, a partir de 1º de janeiro de 2026, entrará em vigor um teto de renúncia de 2% do PIB.
- Redução de 10% nos benefícios fiscais
- Teto de renúncia de 2% do PIB
- Aumento da tributação em bets, fintechs e JCP
Analise os detalhes dessa mudança e prepare seu negócio para as adaptações contábeis e fiscais que entram em vigor no próximo ano.
Prepare-se para o impacto imediato: aumento de impostos e corte de benefícios
Com vigência majoritária a partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei Complementar 224/2025 impõe um ajuste fiscal imediato: benefícios fiscais reduzidos em até 10% e renúncia limitada a 2% do PIB. Isso significa que empresas que hoje contam com créditos tributários, alíquotas reduzidas ou incentivos perdem margem de planejamento e precisam revisar projeções de custos e fluxo de caixa. O aumento de tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL está prestes a impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Não há tempo a perder: avalie agora mesmo os efeitos dessas mudanças e atualize seu orçamento para o próximo exercício.
Corte de 10% nos benefícios fiscais
Entre os principais tributos federais afetados pela redução de 10% nos benefícios fiscais estão:
- PIS/Pasep
- Cofins
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Imposto de Importação
- Contribuição previdenciária patronal
O ajuste de 10% é aplicado diretamente sobre os valores de renúncia fiscal já em vigor, por meio de três mecanismos principais:
- Redução proporcional dos créditos tributários concedidos;
- Aumento das alíquotas reduzidas em cada tributo;
- Ampliação da base de cálculo para apuração dos benefícios.
No regime de lucro presumido, o aumento incide apenas sobre a parcela da receita anual que exceder R$ 5 milhões, preservando o benefício integral até esse limite.
Regras mais rígidas para criação de novos incentivos fiscais
Com o objetivo de conferir maior controle e transparência, a Lei Complementar 224/2025 estabelece que toda proposta de novo incentivo fiscal deve conter:
- Objetivos claros: definição das metas fiscais e socioeconômicas a serem atingidas;
- Público-alvo: identificação dos setores, regiões ou portes de empresa que serão beneficiados;
- Duração determinada: prazo de vigência do benefício e condições para eventual prorrogação;
- Mecanismos de avaliação: indicadores de desempenho, metodologia de acompanhamento e critérios para revisão.
Ao exigir esses elementos, a norma permite que órgãos responsáveis monitorem resultados, avaliem a efetividade dos incentivos e ajustem políticas conforme o impacto real na arrecadação e no desenvolvimento econômico.
Teto de 2% do PIB para renúncias fiscais
A Lei Complementar 224/2025 institui um limite máximo de renúncia fiscal equivalente a 2% do PIB. Ao atingir esse teto, o governo fica automaticamente impedido de criar, ampliar ou prorrogar qualquer benefício tributário, garantindo controle sobre o volume total de incentivos concedidos.
Para que novos incentivos sejam aprovados após a ultrapassagem desse patamar, a norma exige a apresentação de medidas compensatórias que neutralizem o impacto fiscal e preservem o equilíbrio das contas públicas. Sem essas ações, a liberação de novos benefícios permanece suspensa até que o montante renunciado volte abaixo do limite.
- Revisão ou suspensão temporária de benefícios existentes;
- Aumento de receitas por meio de ajustes em alíquotas ou bases de cálculo;
- Implementação de cláusulas de salvaguarda que reduzam renúncias em caso de estouro do teto;
- Elaboração de estudos de impacto orçamentário garantindo neutralidade fiscal.
Aumento de tributação em bets, fintechs e JCP
A lei prevê um aumento gradual da alíquota sobre apostas esportivas online (bets), iniciando-se em 1% do valor bruto apostado em 2026 e atingindo 2% em 2028. Parte dos recursos gerados será destinada à seguridade social e a programas de saúde pública, reforçando investimentos em atenção básica.
- 2026: 1% sobre o valor bruto apostado;
- 2027: 1,5%, com acréscimo vinculado ao financiamento do SUS;
- 2028: 2%, consolidando repasses à seguridade social e ações de prevenção.
No setor financeiro, as fintechs terão a Contribuição Social elevada de forma escalonada até 20% em 2028:
- 2026: 12,5%;
- 2027: 16,25%;
- 2028: 20%.
Esse escalonamento visa reforçar recursos para a seguridade social e o financiamento de políticas de fomento à tecnologia financeira, garantindo sustentabilidade e maior controle fiscal do mercado.
Já os juros sobre capital próprio (JCP) passam a sofrer retenção na fonte de 17,5% de Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2026, sem variação futura prevista. A medida equaliza o tratamento tributário entre diferentes formas de distribuição de lucros, promovendo maior equidade fiscal.
Vetos presidenciais e próximos passos legislativos
Ao sancionar a Lei Complementar 224/2025, o presidente Lula vetou duas disposições de destaque. A primeira vedava a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, incluindo emendas parlamentares, por risco de insegurança jurídica diante de decisão do STF. Já a segunda retirada estendia automaticamente as novas exigências — como metas claras e prazos definidos — a benefícios financeiros e creditícios, sob o argumento de que isso poderia dificultar a execução de políticas públicas. Esses vetos serão analisados em sessão conjunta do Congresso e podem retornar por meio de destaque ou projeto autônomo, o que definirá o escopo final das regras de transparência e do controle sobre incentivos fiscais.
Cronograma de vigência das mudanças
Confira abaixo as datas-chave para planejar a adaptação contábil e fiscal:
- 26/12/2025: publicação da LC 224/2025 no Diário Oficial da União.
- 01/01/2026: redução de até 10% nos benefícios fiscais; limite de renúncia de 2% do PIB; aplicação das novas regras para criação de incentivos; retenção de IR de 17,5% sobre JCP; alíquota de 1% sobre apostas (bets); Contribuição Social de 12,5% para fintechs.
- 01/01/2027: elevação da alíquota de apostas para 1,5%; Contribuição Social para fintechs ajustada em 16,25%.
- 01/01/2028: consolidação da alíquota de 2% sobre apostas; Contribuição Social para fintechs em 20%.
Como a Via Contábil pode apoiar sua empresa nessas adaptações
Frente às novas exigências da Lei Complementar 224/2025, contar com suporte contábil qualificado faz toda a diferença para manter a saúde financeira e aproveitar oportunidades de planejamento tributário.
A experiência de 25 anos da Via Contábil permite:
- Realizar diagnóstico rápido dos impactos das mudanças em cada regime tributário;
- Revisar projeções de fluxo de caixa e simular cenários após a redução de benefícios e o teto de renúncia;
- Adequar procedimentos internos para cumprimento de prazos e obrigações acessórias;
- Orientar sobre a escolha mais vantajosa entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional;
- Preparar relatórios gerenciais que facilitem a tomada de decisão estratégica.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Senado Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Nova lei eleva impostos sobre bets e impõe limite para benefícios fiscais