body {
font-family: Arial, sans-serif;
line-height: 1.6;
color: #333;
max-width: 800px;
margin: 0 auto;
padding: 20px;
}
h1 { color: #2c3e50; border-bottom: 2px solid #eee; padding-bottom: 10px; }
h2 { color: #2980b9; margin-top: 30px; }
h3 { color: #34495e; }
ul { margin-bottom: 20px; }
li { margin-bottom: 10px; }
.intro { font-style: italic; color: #555; background: #f9f9f9; padding: 15px; border-left: 5px solid #2980b9; }
.footer-note { background: #eee; padding: 15px; border-radius: 5px; margin-top: 40px; font-size: 0.9em; }
.cta { font-weight: bold; color: #2c3e50; }
A Lei Complementar 224/2025 e o Lucro Presumido
Para prestadores de serviços, a Lei Complementar 224/2025 traz um alerta: a redução linear dos benefícios fiscais no regime de lucro presumido pode representar economia significativa ou desafio jurídico relevante.
Publicada em 26 de dezembro de 2025, a norma altera a forma de concessão de incentivos federais e impõe regras de anterioridade que podem gerar disputas judiciais.
Neste artigo, exploraremos as principais mudanças introduzidas pela LC 224, avaliando como otimizar sua carga tributária, entender o mecanismo de redução linear e se preparar para eventuais litígios. Acompanhe as orientações práticas e esteja pronto para aproveitar oportunidades com segurança.
O alerta para prestadores de serviços: o que está em jogo?
A LC 224 impõe uma redução linear dos benefícios fiscais no lucro presumido que pode resultar em economia de até 15% na carga tributária para prestadores de serviços — mas essa perspectiva vantajosa vem acompanhada de riscos jurídicos relevantes.
Para se preparar, fique atento aos principais pontos de litígio:
- Aplicação retroativa da redução e eventuais cobranças de diferenças tributárias;
- Contestação da regra de anterioridade para incentivos concedidos antes de 2026;
- Impasses sobre prazos de restituição ou compensação de créditos fiscais;
- Multas e juros decorrentes de interpretações divergentes.
A redução linear de benefícios fiscais: entenda a mudança
Com a LC 224, todos os benefícios fiscais federais no regime de lucro presumido passam a sofrer uma “redução linear”, isto é, um desconto uniforme aplicado sobre as alíquotas e bases de cálculo originalmente concedidas.
O funcionamento do mecanismo:
- Identificação: Localiza-se o benefício fiscal vigente (ex: redução de 20% na base de cálculo);
- Aplicação: Aplica-se o índice de redução linear estabelecido pela Lei (ex: redução de 10% sobre o benefício original);
- Cálculo Final: Resultado da subtração do percentual de ajuste.
Anterioridade e incertezas jurídicas
Com a LC 224 assinada em dezembro de 2025, os ajustes no lucro presumido só devem valer para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa exigência pode gerar insegurança jurídica sobre a aplicação retroativa de cálculos.
Para mitigar riscos, é crucial documentar todas as decisões contábeis e acompanhar os entendimentos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Ajustes na contabilidade: caminhos práticos
- Revisão periódica: Compare os valores antes e depois da redução linear.
- Atualização de sistemas: Configure novos parâmetros de alíquotas.
- Planejamento de fluxo de caixa: Projete o impacto das reduções no caixa da empresa.
- Capacitação: Treine a equipe sobre as novas rotinas da LC 224.
Como a Via Contabil pode apoiar sua empresa
Com 25 anos de atuação, a Via Contabil oferece análises detalhadas sobre os impactos da LC 224. Nossa equipe está à disposição para compartilhar soluções práticas, garantir a conformidade fiscal e aproveitar ao máximo as vantagens permitidas pela legislação.
Conclusão
Acompanhe nosso blog de segunda a sexta para ficar por dentro das atualizações tributárias.
Sempre que surgir uma dúvida, a equipe da Via Contabil está à disposição para oferecer informações claras e atualizadas.