Aumento de R$ 7 Bi na Tributação do Lucro Presumido: O Que Seu Negócio Precisa Saber
O governo federal incluiu no projeto de lei complementar um aumento na alíquota de presunção do lucro presumido que deve gerar R$ 7 bilhões adicionais em 2026. A medida amplia em 10% a base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre a receita que exceder R$ 1,2 milhão, afetando diretamente empresas do regime simplificado.
Para prestadores de serviços, essa mudança traz riscos imediatos ao fluxo de caixa e demanda ação rápida. Neste artigo, você vai descobrir os principais pontos da proposta, seu estágio de tramitação no Congresso e as melhores práticas para ajustar o planejamento tributário e evitar surpresas no caixa.
Alerta para Prestadores de Serviços: Impactos Imediatos do Novo Aumento Tributário
O aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas no lucro presumido que faturam acima de R$ 1,2 milhão ao ano pode parecer discreto, mas traz impacto direto no caixa. A tributação extra incidirá somente sobre a parcela que exceder o limite, mas, para prestadores de serviços, cada real a mais pode reduzir a margem de lucro esperada.
Sem um diagnóstico rápido, há risco de falta de recursos para investimentos e pagamento de obrigações. Ajustes tardios no fluxo de caixa podem comprometer o capital de giro e gerar multas por recolhimentos indevidos.
- Revisão imediata das projeções de receita e do cálculo do IRPJ e CSLL;
- Adequação de provisões mensais para evitar surpresas ao longo do ano;
- Monitoramento contínuo do limite de R$ 1,2 milhão para identificar em tempo real o impacto tributário.
A urgência está em adotar essas ações agora: quanto antes seu negócio recalcular o novo tributo, mais rápido conseguirá ajustar preços, reduzir custos e garantir maior previsibilidade financeira em 2026.
Detalhes da Medida: Expansão de 10% nas Alíquotas de Presunção
O regime de lucro presumido é um modelo simplificado de tributação para empresas com receita anual de até R$ 78 milhões. Nele, IRPJ e CSLL incidem sobre uma parcela fixa da receita bruta — a “base de presunção” — que varia conforme a atividade, sendo 32% para prestadores de serviços.
Até o limite de R$ 1,2 milhão em faturamento anual, mantêm-se as alíquotas tradicionais sobre a base de presunção (ex.: IRPJ de 15% sobre 32% da receita e CSLL de 9% sobre 32%).
Com a proposta de aumento, a base de presunção será majorada em 10% — de 32% para 35,2% — apenas na receita que exceder R$ 1,2 milhão. Assim, o cálculo de IRPJ e CSLL sobre o montante adicional ficará mais elevado.
Exemplo: se uma empresa de serviços faturar R$ 1,5 milhão, os primeiros R$ 1,2 milhão seguem com presunção de 32%, e os R$ 300 mil excedentes terão presunção ajustada para 35,2%, resultando em imposto extra sobre esse valor.
Resistências e Trâmite no Congresso Nacional
No Congresso Nacional, a proposta enfrenta resistência de parlamentares e de entidades representativas de micro, pequenas e médias empresas. Eles argumentam que o aumento da base de presunção pode inviabilizar investimentos e comprometer o capital de giro de prestadores de serviços que já operam com margens apertadas.
Entre os principais pontos de conflito estão:
- Sugestões de elevação gradual do acréscimo de 10% ou de extensão do limite de isenção acima de R$ 1,2 milhão para abrigar mais empresas;
- Emendas que propõem a exclusão de setores específicos (como educação e saúde) ou a aplicação de faixas diferenciadas conforme o porte da empresa;
- Propostas de postergação da vigência da medida para dar tempo a ajustes contábeis e orçamentários.
No andamento legislativo, o texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e pela Câmara dos Deputados, onde poderá receber alterações. Caso as emendas sejam aprovadas, o percentual de aumento ou o limite de faturamento poderão ser revistos.
Se o Congresso rejeitar mudanças, o governo deixa em aberto a possibilidade de compensar o valor estimado de R$ 7 bilhões com outras fontes de arrecadação, o que mantém o debate acalorado até a votação final do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026.
Outras Frentes de Arrecadação: MP 1.303, Créditos de Prejuízo Fiscal e Imposto Mínimo
A MP 1.303, atualmente em tramitação no Congresso, amplia a base de contribuição de Imposto de Renda sobre aplicações financeiras antes isentas e sobre apostas esportivas. A expectativa é que essa medida gere R$ 2,5 bilhões adicionais em 2026, mas seu texto ainda aguarda votação no plenário da Câmara e posterior análise do Senado.
Além disso, a Receita Federal editou portaria para restringir o uso de créditos de prejuízo fiscal em acordos de transação tributária. O objetivo é coibir a aquisição de empresas quebradas apenas para aproveitar esses créditos, evitando perdas de arrecadação estimadas em R$ 1,2 bilhão.
Por fim, o projeto de imposto mínimo para contribuintes de alta renda — aprovado em comissão especial da Câmara — estabelece alíquota mínima de 10% sobre quem declara rendimento acima de R$ 5 000 mensais. O texto ainda precisa ser votado em plenário e no Senado até o fim do ano para vigor em 2026.
Essas iniciativas, somadas ao ajuste no lucro presumido, buscam fortalecer o caixa público e equilibrar a meta de superávit orçamentário para o próximo ano.
O que Muda para Empresas de Serviços e Como se Preparar
O acréscimo de 10% na base de presunção sobre a receita que exceder R$ 1,2 milhão eleva a carga tributária apenas na parte do faturamento superior ao limite. Ainda assim, esse ajuste pode gerar oscilações no fluxo de caixa e exigir maior disciplina financeira ao longo do ano.
Na prática, o impacto financeiro se dá principalmente em três frentes: projeção de tributos, capital de giro e gestão de preços. Se não houver adaptação rápida, a empresa pode enfrentar aperto de caixa, atrasos em fornecedores ou necessidade de empréstimos emergenciais.
- Revisar previsões de receita e custos no início de cada trimestre, incorporando o novo percentual de presunção;
- Provisionar mensalmente o valor adicional de IRPJ e CSLL para evitar desembolsos concentrados ao final do período;
- Ajustar a política de preços e prazos de pagamento para repassar parte do custo tributário aos clientes;
- Fortalecer controles de contas a receber e a pagar, reduzindo o ciclo financeiro.
Essas boas práticas ajudam a garantir liquidez e previsibilidade, minimizando surpresas e protegendo a saúde financeira do seu negócio em 2026.
Como a Via Contábil Pode Apoiar Sua Empresa
Com 25 anos de atuação no mercado contábil, a Via Contábil alia conhecimento técnico e experiência prática para ajudar prestadores de serviços a navegar pelas mudanças no lucro presumido. Nosso time acompanha de perto as atualizações legislativas e traduz seus impactos em soluções personalizadas.
Entre as frentes de suporte, destacam-se:
- Diagnóstico tributário: análise detalhada das projeções de receita e simulações do novo cálculo de presunção;
- Planejamento fiscal: revisão de provisões mensais e definição de políticas de preços que absorvam o impacto tributário;
- Processos contábeis: mapeamento de procedimentos internos para garantir apurações ágeis e conformidade contínua;
- Relatórios gerenciais: monitoramento periódico dos limites de faturamento e alertas antecipados sobre ultrapassagens.
Com esse portfólio, sua empresa ganha previsibilidade financeira, reduz riscos de multas e otimiza o capital de giro – tudo sem abrir mão da conformidade exigida pela Receita Federal.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Folha de S.Paulo. Para ter acesso à matéria original, acesse C-Level Plano Brasília: Governo deve arrecadar cerca de R$ 7 bi com alta na tributação sobre lucro presumido