Mudança no Lucro Presumido pode elevar sua carga tributária em até 10%
Prepare-se: sua carga tributária pode subir até 10% em 2026
Com a sanção da Lei Complementar Nº 224/2025 em 26 de dezembro, o governo federal reduz em 10% benefícios fiscais e aumenta em 10% os percentuais de presunção no Lucro Presumido para receitas acima de R$ 5 milhões. A mudança entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e deve afetar cerca de 1,5 milhão de empresas, elevando a carga de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias.
Para prestadores de serviço, o alerta é imediato: revise seu planejamento tributário e avalie o impacto dessas alterações na sua operação para evitar surpresas no próximo ano.
Prepare-se: sua carga tributária pode subir até 10% em 2026
Em 26 de dezembro de 2025, o presidente sancionou a Lei Complementar Nº 224/2025, que reduz em 10% diversos benefícios fiscais e eleva em 10% os percentuais de presunção no regime de Lucro Presumido para receitas acima de R$ 5 milhões anuais. A medida, válida a partir de 1º de janeiro de 2026, aumenta a base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias, gerando um impacto de até 10% na carga tributária.
O aviso é especialmente importante para prestadores de serviço: revise agora seu planejamento tributário e projete como essa elevação influenciará seus resultados. Adotar medidas preventivas e ajustar fluxos de caixa pode ser decisivo para manter a competitividade e a saúde financeira diante desse novo cenário fiscal.
O que muda com a Lei Complementar Nº 224/2025
A Lei Complementar Nº 224/2025 traz ajustes significativos ao regime de Lucro Presumido, afetando incentivos fiscais e alíquotas base para empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões. As principais mudanças incluem:
- Redução de 10% em benefícios e incentivos fiscais federais, impactando: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias patronais.
- Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis sobre a parcela de receita que exceder R$ 5 milhões ao ano, elevando a base de cálculo tributária.
- Revisão do escalonamento de tributos para setores específicos, mas com efeito direto no Lucro Presumido de prestadores de serviço.
- Entrada em vigor em 1º de janeiro de 2026, com noventena para algumas regras específicas.
Em conjunto, essas medidas podem elevar em até 10% a carga efetiva de IRPJ e CSLL, tornando indispensável a atualização imediata do planejamento tributário para manter a saúde financeira e a competitividade das empresas prestadoras de serviço.
Benefícios fiscais reduzidos e presunção aumentada
A redução de 10% nos benefícios fiscais e o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção provocam aumento direto na base de cálculo dos principais tributos do Lucro Presumido. Isso significa que a parcela da receita considerada como lucro tributável cresce, elevando o montante sobre o qual incidem impostos e contribuições.
- IRPJ: o percentual de presunção sobe de 8% para 8,8%, elevando o valor sujeito à alíquota de 15% (ou 25% no adicional).
- CSLL: o coeficiente de 12% passa a 13,2%, aumentando a base para a alíquota de 9%.
- PIS/Pasep: a alíquota de 0,65% incide sobre uma base maior, elevando o valor devido.
- Cofins: de 3% para 3,3% sobre a receita bruta, impactando imediatamente o fluxo de caixa.
- Contribuições previdenciárias patronais: sem benefícios de incentivos, a alíquota de 20% incide sobre remunerações sem redução proporcional.
Na prática, essa combinação reduz os descontos tributários e amplia o montante de receita considerado para cálculo, resultando em um aumento de até 10% na carga global de tributos para prestadores de serviço optantes pelo Lucro Presumido.
Empresas mais impactadas: faturamento e perfil
Cerca de 1,5 milhão de empresas optantes pelo Lucro Presumido serão diretamente afetadas pelas novas regras. O foco recai sobre organizações de médio porte com receita bruta anual entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões, faixa em que o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção incide com maior peso.
Neste grupo, destacam-se prestadores de serviço em segmentos como consultoria, tecnologia, engenharia e saúde, além de entidades religiosas e educacionais que operam dentro do limite faturamento estabelecido. Para essas empresas, o aumento na base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias exigirá revisão do fluxo de caixa e do planejamento tributário, sob o risco de redução na margem líquida de lucro.
Comparativo: Lucro Presumido x Lucro Real diante das mudanças
Com o aumento de até 10% nos percentuais de presunção, o Lucro Presumido e o Lucro Real passam a oferecer cenários distintos para prestadores de serviço:
- Lucro Presumido
- Vantagens: apuração simplificada, previsibilidade de tributos e menos obrigações acessórias.
- Desvantagens: base de cálculo ampliada em até 10%, elevação imediata da carga fiscal e limitação na compensação de prejuízos.
- Lucro Real
- Vantagens: apuração pela receita e despesa efetiva, possibilidade de deduzir custos e prejuízos acumulados, redução de carga em margens baixas.
- Desvantagens: maior complexidade na escrituração, controles mais rígidos, aumento das obrigações acessórias e custos administrativos.
A escolha deve considerar margens de lucro, volume de despesas dedutíveis e capacidade de gestão contábil. Empresas com margens reduzidas ou alto custo operacional tendem a se beneficiar do Lucro Real, enquanto operações estáveis e de menor complexidade podem optar pelo Lucro Presumido, apesar do reajuste.
Outras alterações tributárias em setores específicos
Além das mudanças no regime do Lucro Presumido, a Lei Complementar nº 224/2025 implementa novos escalonamentos tributários em fintechs, casas de apostas e na retenção de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Confira os prazos e percentuais:
- Fintechs e instituições financeiras: alíquota da CSLL sobe de 15% para 16% em 1º de janeiro de 2026 e alcança 17% em 1º de janeiro de 2028.
- Casas de apostas: tributo sobre receita bruta passa para 9% em 1º de janeiro de 2026, escala para 12% em 1º de janeiro de 2027 e atinge 15% em 1º de janeiro de 2028.
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): a alíquota do IRRF aplicada aos pagamentos a acionistas aumenta de 15% para 17,5%, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Essas alterações exigem atenção no planejamento de fluxo de caixa e na precificação de serviços, pois impactam diretamente o custo tributário em curto e médio prazo.
Como a Via Contabil pode ajudar sua empresa a se adequar
Com 25 anos de atuação em regimes de Lucro Real, Presumido e Simples, a Via Contabil possui expertise para orientar prestadores de serviço diante das novas exigências da Lei Complementar Nº 224/2025. Nossa equipe analisa detalhadamente cada percentual de presunção e monta cenários personalizados para identificar o menor impacto tributário.
Por meio de revisões periódicas de apuração e simulações de fluxo de caixa, conseguimos antecipar possíveis diferenças na carga de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias. Dessa forma, sua empresa ganha previsibilidade e maior clareza sobre mudanças que entram em vigor a partir de janeiro de 2026.
Além disso, oferecemos relatórios gerenciais e orientações sobre ajustes em processos internos, garantindo que você esteja sempre em dia com as obrigações acessórias e aproveite ao máximo os benefícios fiscais remanescentes. Essa abordagem prática mantém sua operação competitiva e preparada para o novo contexto tributário.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site LegisWeb. Para ter acesso à matéria original, acesse Mudança no Lucro Presumido pode elevar carga tributária em até 10%