Isenção de IR para até R$ 5 mil mensais e nova taxação de grandes lucros: o que muda para prestadores de serviços
Com a aprovação do PL 1.952/2019 pela CAE do Senado, prestadores de serviços com renda de até R$ 5.000 mensais ganham isenção total de Imposto de Renda. Essa mudança histórica amplia o limite atual de isenção (atualmente em R$ 3.036) e representa um alívio imediato para quem atua no setor de serviços.
Mas o projeto vai além: além da redução escalonada para quem recebe até R$ 7.350, há nova taxação de lucros acima de R$ 50.000, criação do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) e atualizações nos limites de dedução. Sem falar no programa PERT-Baixa Renda, que oferece parcelamento de dívidas para quem fatura até R$ 7.350. Saiba a seguir como essas regras impactam sua rotina e como se preparar.
Isenção de IR para rendas de até R$ 5 mil: um alívio imediato – mas atenção às regras
As empresas de serviços poderão respirar aliviadas: se sua remuneração mensal não ultrapassa R$ 5 mil, o novo projeto de lei zera o Imposto de Renda, oferecendo um alívio imediato no fluxo de caixa e mais fôlego para investimentos. Entretanto, a medida traz nuances importantes: reduções graduais para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, ajustes nos limites de dedução e até tributação sobre lucros elevados que podem demandar atenção redobrada no planejamento contábil. A seguir, descubra quais são as novas obrigações e como essa mudança afetará sua rotina.
Principais mudanças previstas no Projeto de Lei 1.952/2019
O Projeto de Lei 1.952/2019 traz mudanças significativas no Imposto de Renda, com o objetivo de modernizar a tabela, ampliar benefícios para contribuintes de baixa renda e ajustar a tributação de lucros elevados. A seguir, um panorama das principais inovações propostas:
- Isenção total de IR: rendimentos mensais de até R$ 5 000 ficarão isentos, elevando o limite atual de R$ 3 036 para R$ 5 000 e zerando a tributação sobre uma base maior de prestadores de serviços.
- Redução escalonada de alíquotas: contribuintes com renda entre R$ 5 000,01 e R$ 7 350 terão descontos graduais no IR, com alíquotas decrescentes à medida que a renda se aproxima do teto.
- Atualização de deduções simplificadas: o limite de dedução automática passa de R$ 16.754,34 para R$ 17.640, corrigindo parcialmente a defasagem histórica e ampliando o benefício para quem opta pelo modelo simplificado.
- Tributação de grandes lucros e IRPFM: lucros mensais acima de R$ 50 000 sofrerão retenção de 10% na fonte; rendimentos anuais superiores a R$ 600 000 ficarão sujeitos ao novo Imposto de Renda Mínimo (alíquota de até 10% para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão).
- Programa Pert-Baixa Renda: parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias para quem ganha até R$ 7 350 mensais, com condições especiais e prazos diferenciados para regularização.
Essas alterações promovem maior progressividade, oferecem alívio fiscal a quem tem menor capacidade de pagamento e reforçam a tributação de lucros elevados, criando um ambiente mais equilibrado para o setor de serviços.
Isenção total para quem recebe até R$ 5 mil mensais
O Projeto de Lei 1.952/2019 zera o Imposto de Renda para pessoas físicas cuja renda mensal bruta não ultrapasse R$ 5 000 (ou R$ 60 000 por ano). Essa nova faixa significa que profissionais liberais, autônomos e pequenos prestadores de serviços com faturamento de até R$ 5 000 mensais ficarão totalmente livres do IRPF.
Atualmente, a tabela de IR isenta quem ganha até R$ 3 036 por mês (dois salários mínimos), o que corresponde a R$ 36 432 anuais. Ao elevar o limite para R$ 5 000, o projeto amplia a base de isentos em R$ 1 964 mensais — um crescimento de 65% no teto. Na prática, quem antes pagaria imposto sobre a diferença entre R$ 3 036 e R$ 5 000 deixará de recolher qualquer valor.
Em termos de impacto, estima-se que essa mudança beneficie milhões de contribuintes do setor de serviços. Autônomos, MEIs e pequenos empresários que hoje arcam com IR passarão a destinar integralmente o valor economizado a investimentos ou à reserva de caixa, fortalecendo a saúde financeira de suas operações.
Tributação de grandes lucros e o novo Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)
O PL 1.952/2019 estabelece retenção na fonte de 10% sobre lucros distribuídos mensalmente que ultrapassem R$ 50.000, garantindo arrecadação antecipada e maior previsibilidade fiscal para participações societárias elevadas. Lucros até esse limite permanecem isentos dessa cobrança adicional, protegendo micro e pequenos investidores.
Complementarmente, cria o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) para rendimentos anuais acima de R$ 600.000. Na faixa de R$ 600.000 a R$ 1.200.000, a alíquota varia linearmente de 0% a 10%; para rendas superiores a R$ 1.200.000, aplica-se taxa fixa de 10%. Para evitar bitributação, o IRPFM será ajustado sempre que a soma das alíquotas do IRPJ e da CSLL incidentes sobre esses lucros exceder o total devido pelo novo imposto, assegurando neutralidade financeira ao contribuinte.
Regras para lucros distribuídos e enviados ao exterior
O substitutivo do PL 1.952/2019 estabelece retenção na fonte de 10% sobre lucros distribuídos que ultrapassem R$ 50.000 mensais, garantindo arrecadação antecipada de participações elevadas. Da mesma forma, todos os lucros remetidos ao exterior passam a sofrer Imposto de Renda retido na fonte de 10%, alinhando a tributação de valores enviados a investidores não residentes.
- Retenção de 10% na fonte para lucros distribuídos acima de R$ 50.000 mensais;
- Retenção de 10% na fonte sobre lucros enviados ao exterior, sem exceções;
- Isenção para lucros distribuídos até o limite mensal de R$ 50.000;
- Vigência prevista a partir de 1º de janeiro de 2026, evitando impacto retroativo sobre lucros já acumulados.
Para impedir a bitributação, caso a soma do IRRF interno e externo ultrapasse o valor que seria devido pela alíquota combinada do IRPJ e da CSLL, o texto prevê crédito tributário: a pessoa jurídica poderá recuperar o excedente por meio de compensação no IRPJ/CSLL, garantindo neutralidade fiscal e evitando ônus adicional às empresas.
Programa PERT-Baixa Renda: alívio para dívidas fiscais
O Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda) destina-se a contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350, permitindo o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data de publicação da lei. A adesão ocorre por requerimento, no prazo de 90 dias a contar da publicação, e varia conforme a faixa de renda do solicitante.
- Faixa 1: renda até R$ 5.000 – quitação integral com descontos máximos;
- Faixa 2: renda de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 – descontos proporcionais à medida que a renda aumenta;
- Parcelamento: valor mínimo de R$ 200 por parcela, com condições especiais de prazo;
- Prazo de adesão: até 90 dias após a publicação da lei;
- Critérios de exclusão: inadimplência (3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas), tentativa de fraude ou bloqueio de bens.
Com esse programa, contribuintes de baixa renda ganham um importante alívio para regularizar pendências fiscais sem comprometer o orçamento mensal.
O que muda para prestadores de serviços
Com as novas faixas de isenção e as retenções sobre lucros elevados, contadores e empresas de serviços precisarão ajustar processos internos e rever projeções de caixa para manter a saúde financeira. Fica ainda mais relevante interpretar corretamente os novos limites de dedução e avaliar o impacto das alíquotas decrescentes na tributação mensal.
Para aproveitar ao máximo essas mudanças sem incorrer em riscos fiscais, é recomendável:
- Monitorar mensalmente o faturamento e identificar rapidamente se ultrapassa os R$ 5 000,00 para provisionar o IR;
- Revisar as projeções de renda anual para estimar a exposição ao IRPFM e planejar distribuições de lucro;
- Avaliar o uso da dedução simplificada ampliada (agora até R$ 17 640) para reduzir a base de cálculo do IRPF;
- Preparar o fluxo de pagamentos ao PERT-Baixa Renda caso haja débitos, respeitando os prazos e critérios de exclusão.
Com esse conjunto de ações, o dia a dia dos prestadores de serviços ganhará mais previsibilidade e eficiência, transformando as novas normas em oportunidades de otimização tributária.
Como a Via Contábil pode ajudar
Com 25 anos de experiência em regimes do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, a Via Contábil acompanha de perto as atualizações da legislação tributária. Nossa equipe monitora diariamente alterações como as propostas no PL 1.952/2019 e traduz cada mudança em orientações práticas, garantindo que prestadores de serviços mantenham a conformidade sem perder foco no crescimento do negócio.
Atendendo entre 35 e 40 clientes, incluindo entidades religiosas e educacionais, a Via Contábil já auxiliou diversos profissionais a recalibrar projeções de fluxo de caixa, revisar deduções simplificadas e estruturar provisões para retenções de IR sobre lucros elevados. A metodologia aplicada combina diagnóstico preciso e acompanhamento personalizado, adequado ao porte e à complexidade de cada operação.
Com relatórios claros e reuniões periódicas, oferecemos subsídios para que você entenda o impacto da nova faixa de isenção, os efeitos do IRPFM e as condições do PERT-Baixa Renda. Dessa forma, sua empresa estará preparada para implementar as regras com segurança e aproveitar plenamente os benefícios fiscais previstos.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Senado aprova isenção de IR para renda de até R$ 5 mil e propõe nova tributação sobre grandes lucros