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ICMS não compõe base do PIS/Cofins: créditos bilionários após STF

STF afasta ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e libera créditos bilionários

Em 15 de março de 2017, com desfecho em 13 de maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal confirmou que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins. Essa decisão histórica pode gerar créditos bilionários para empresas de todos os regimes tributários, do Simples Nacional ao Lucro Real.

O potencial de recuperação de tributos pagos a maior nos últimos anos representa uma oportunidade única para melhorar o fluxo de caixa e reforçar sua competitividade no mercado.

Nas próximas seções, vamos detalhar os prazos, os regimes beneficiados e como sua empresa pode aproveitar ao máximo esse cenário favorável.

Créditos bilionários em jogo: ICMS fora da base do PIS/Cofins

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins abre caminho para recuperações bilionárias em tributos pagos a maior ao longo dos últimos anos. Empresas de todos os portes podem verificar, em suas notas fiscais, o valor destacado do ICMS e reivindicar créditos que se acumulam em quantias expressivas.

O impacto dessa decisão se reflete diretamente no fluxo de caixa e na capacidade de investimento das organizações. Recursos que estavam comprometidos em obrigações tributárias passam a poder ser realocados em projetos de expansão, inovação ou quitação de dívidas.

Além disso, o respaldo definitivo do STF traz segurança jurídica para a abertura de ações, garantindo maior previsibilidade e reduzindo riscos associados à recuperação desses créditos.

Principais aspectos que tornam esta oportunidade atraente:

  • Beneficiários: empresas dos regimes Simples, Presumido e Lucro Real;
  • Período de apuração: cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação ou desde 15/03/2017;
  • Setores mais atingidos: comércio, indústria e serviços, devido ao volume de ICMS destacado;
  • Resultados esperados: aumento de liquidez e reforço da competitividade no mercado.

O que diz a decisão do STF

Em sessão plenária realizada em 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o ICMS destacado na nota fiscal não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa posição contrariou entendimentos anteriores que incorporavam o imposto estadual ao valor das receitas, ampliando indevidamente o montante tributável.

O julgamento foi concluído em 13 de maio de 2021, quando o STF firmou seu entendimento definitivo sobre o tema. A Corte estabeleceu que o valor do ICMS informado no documento fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, garantindo às empresas o direito de recuperar, via ação judicial ou administrativa, os tributos pagos a maior desde março de 2017.”

Histórico e pontos principais da decisão

O histórico do julgamento começou com o Recurso Extraordinário (RE) 574.706, julgado em 15 de março de 2017 sob o regime de repercussão geral. Na ocasião, o relator apontou que o ICMS destacado em nota fiscal não ingressa no patrimônio da empresa, pois se trata de encargo estadual repassado ao consumidor, e não de receita ou faturamento.

Após intensos debates sobre a natureza jurídica do tributo, o STF concluiu o julgamento em 13 de maio de 2021, firmando entendimento definitivo. A Corte reforçou a distinção entre faturamento e encargos tributários de terceiros, garantindo segurança jurídica e uniformidade de aplicação.

Principais fundamentos adotados pelo STF:

  • Natureza jurídica do ICMS: tributo estadual que não integra receita;
  • Princípio da estrita legalidade tributária previsto na Constituição;
  • Diferença entre faturamento contábil e encargos de terceiros;
  • Repercussão geral no RE 574.706, assegurando efeito vinculante.

Prazos e regimes: quem pode recuperar valores

Empresas de todos os regimes tributários – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – têm direito à recuperação de valores pagos a maior a título de PIS/Cofins, pois o ICMS destacado na nota fiscal não integra a base de cálculo dessas contribuições.

Confira quem pode ajuizar ação e os prazos aplicáveis:

  • Simples Nacional: exclusão do ICMS desde 15/03/2017, com restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento;
  • Lucro Presumido e Lucro Real: mesmas regras do Simples; além da via judicial, é possível requerer administrativamente junto à Receita Federal;
  • Empresas que ingressaram antes de 15/03/2017: recuperação de créditos relativos aos cinco anos anteriores à data de propositura da ação;
  • Empresas que ingressarem após 15/03/2017: direito de pleitear valores pagos a maior desde 15/03/2017, observando o prazo prescricional de cinco anos a contar de cada pagamento.

Para garantir o êxito, é essencial protocolar a ação dentro do prazo prescricional e reunir as notas fiscais que evidenciam o valor do ICMS destacado.

Impactos para prestadores de serviços

Embora o ISS seja o tributo típico do setor de serviços, muitas empresas contratam insumos e mercadorias que carregam ICMS destacado. Com a exclusão desse imposto da base do PIS/Cofins, prestadores podem recuperar valores pagos indevidamente, gerando folga financeira.

No curto prazo, a liberação de créditos aumenta o fluxo de caixa, permitindo investimentos em tecnologia, qualificação de equipe e melhoria de processos internos. Já no médio e longo prazos, a redução da carga tributária sobre receitas favorece a formação de preços mais competitivos.

Além do impacto direto no caixa, a decisão do STF estimula uma revisão detalhada dos procedimentos de apuração de PIS/Cofins. Empresas que ajustarem seus controles fiscais ganham maior segurança jurídica e evitam autuações.

Principais benefícios para prestadores de serviços:

  • Melhoria da liquidez: créditos recuperados desbloqueiam investimentos;
  • Otimização de preços: margem ampliada e propostas comerciais mais atrativas;
  • Segurança fiscal: adequação de processos reduz riscos de contingências;
  • Capacidade de reinvestimento: recursos dirigidos à inovação e à expansão.

Como a Via Contabil pode ajudar sua empresa

Com 25 anos de experiência em contabilidade para empresas nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, a Via Contabil desenvolve soluções específicas para identificar e recuperar créditos de PIS/Cofins decorrentes da exclusão do ICMS de sua base de cálculo. Nosso trabalho combina análise fiscal detalhada e acompanhamento normativo, garantindo precisão e segurança em cada etapa.

Para apoiar sua empresa nesse processo, seguimos um fluxo estruturado:

  • Diagnóstico inicial: revisão das notas fiscais e da apuração de PIS/Cofins para mapear os valores de ICMS destacados;
  • Levantamento documental: organização de documentos e demonstrações contábeis que comprovem o direito ao crédito;
  • Cálculo preciso: aplicação de metodologia própria para quantificar os créditos tributários a serem recuperados;
  • Protocolo e monitoramento: orientação sobre as vias administrativa e judicial, com acompanhamento contínuo de prazos e decisões.

Com dedicação a cada cliente — de entidades religiosas a empresas de educação e comércio —, nossa equipe assegura um processo transparente e customizado. Assim, você maximiza a recuperação de tributos, melhora o fluxo de caixa e fortalece a competitividade no mercado.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Valor Econômico. Para ter acesso à matéria original, acesse STF decide que ICMS não compõe base de cálculo do PIS/Cofins

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