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Envio da e-Financeira: prazo final e multas

Últimos dias para o envio da e-Financeira: evite multas e mantenha sua empresa em dia

Não deixe sua empresa sujeita a multas de até R$ 5.000 por mês-calendário: o prazo para entrega da e-Financeira, obrigação semestral junto ao SPED, encerra-se em 29 de agosto de 2025.

Nela, são declaradas movimentações em contas-correntes, poupanças, aplicações financeiras e operações de câmbio, conforme Instrução Normativa RFB nº 1571/2015. Essas informações permitem à Receita Federal cruzar dados e identificar inconsistências em declarações de IRPF e IRPJ.

Bancos, seguradoras, fundos de previdência e demais entidades financeiras devem ficar atentos para evitar penalidades de R$ 50 por grupo de cinco dados incorretos ou omitidos, além de convocações do Fisco. Confira a seguir tudo o que você precisa saber para cumprir esta obrigação no prazo.

Atenção: risco de multas de até R$ 5.000 por mês no atraso da e-Financeira

O descumprimento dos prazos ou o envio com dados incompletos na e-Financeira pode acarretar penalidades severas impostas pela Receita Federal.

  • Multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração de atraso;
  • Multa de R$ 50,00 por grupo de até cinco informações incorretas, omitidas ou incompletas;
  • Possibilidade de convocação pelo Fisco para esclarecimentos, com risco de fiscalizações mais rigorosas.

Cada dia de atraso ou cada informação faltante aumenta o custo e a exposição ao risco de autuações. Garanta o envio completo e pontual até 29 de agosto de 2025 para evitar prejuízos financeiros e entraves fiscais.

O que é a e-Financeira e por que sua empresa deve se preocupar

A e-Financeira é uma obrigação acessória semestral instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571/2015. Trata-se de um conjunto de arquivos digitais transmitidos pelo SPED, contendo informações detalhadas sobre operações financeiras e de previdência privada.

  • Conceito: declaração eletrônica de movimentações em contas-correntes, poupanças, aplicações e câmbio.
  • Origem: criada pela IN RFB nº 1571 em julho de 2015 para padronizar o envio de dados financeiros.
  • Finalidade: permitir à Receita Federal cruzar informações, identificar inconsistências no IRPF e IRPJ e aprimorar a fiscalização.

Empresas que captam, intermediam ou aplicam recursos próprios ou de terceiros, além de bancos, seguradoras e fundos de previdência, devem enviar a e-Financeira dentro dos prazos semestrais. O não cumprimento pode resultar em multas e convocações do Fisco, tornando essencial entender o escopo e a regulamentação dessa obrigação.

Informações obrigatórias: movimentações financeiras e limites de valores

A e-Financeira exige a prestação detalhada das seguintes movimentações financeiras no período de apuração (janeiro a junho de 2025):

  • Depósitos, saques e transferências em conta-corrente e poupança;
  • Rendimentos e saldos de aplicações financeiras (CDB, fundos, ações etc.);
  • Compra e venda de moeda estrangeira;
  • Transferências para o exterior e recebimentos do exterior;
  • Resgates e amortizações de títulos e valores mobiliários;
  • Valores de crédito disponibilizados e utilizados (cartões, empréstimos, financiamentos).

Devem ser informadas todas as operações que ultrapassem os limites mínimos de enquadramento: R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas.

Prazos de entrega em 2025: calendário semestral

Em 2025, a entrega da e-Financeira segue o calendário semestral previsto pela Instrução Normativa RFB nº 1571/2015. Confira os prazos de envio:

  • Informações de julho a dezembro de 2024: envio até o último dia útil de fevereiro de 2025 (28/02), às 23h59min59s;
  • Informações de janeiro a junho de 2025: envio até o último dia útil de agosto de 2025 (29/08), às 23h59min59s.

Para evitar multas e convocações fiscais, programe-se com antecedência e garanta o envio completo dos arquivos XML dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Quem precisa enviar a e-Financeira: principais empresas obrigadas

Estão obrigadas a enviar a e-Financeira as pessoas jurídicas que atuam na captação, intermediação, aplicação ou custódia de recursos financeiros, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1571/2015. Entre as principais estão:

  • Bancos comerciais, múltiplos e de investimento;
  • Sociedades seguradoras que estruturam e comercializam planos de seguros de pessoas;
  • Entidades autorizadas a instituir e administrar fundos de aposentadoria programada (FAPI) e planos de previdência complementar;
  • Administradoras e comercializadoras de planos de benefícios de previdência privada;
  • Companhias de consórcio que captam e aplicam recursos de terceiros;
  • Sociedades de arrendamento mercantil, factoring e demais instituições de crédito;
  • Empresas com atividade acessória de custódia ou gestão de recursos financeiros próprios ou de terceiros.

Cada entidade deve verificar seu enquadramento na obrigatoriedade semestral e providenciar o envio dos arquivos XML pelo SPED até o prazo estabelecido para evitar penalidades.

Como gerar e transmitir a declaração pelo SPED corretamente

Passo a passo para evitar falhas no envio da e-Financeira:

  • Geração do XML: no sistema contábil compatível, selecione o período de apuração e exporte os dados conforme o leiaute da IN RFB nº 1571/2015.
  • Assinatura digital: utilize certificado A1 ou A3 no software validador do SPED, assegurando a autenticidade e integridade de cada arquivo XML.
  • Acesso ao ambiente SPED: faça login no módulo e-Financeira usando o certificado digital e selecione a opção de envio de arquivos.
  • Transmissão dos arquivos: importe os XML assinados, confirme o CNPJ e o período de apuração e envie para processamento.
  • Emissão de recibo: após o upload, baixe e salve o recibo de entrega fornecido pelo SPED.
  • Conferência de retorno: verifique as mensagens de validação no ambiente SPED e corrija eventuais inconsistências antes do prazo final.
  • Armazenamento seguro: guarde cópias dos XML assinados e dos recibos em local acessível e mantenha backup externo.

Seguindo esses passos, você minimiza riscos de rejeição e garante o cumprimento da obrigação dentro do prazo.

Multas e penalidades: valores, convocações e como evitar entraves

A Receita Federal aplica penalidades rigorosas para atrasos e informações incorretas na e-Financeira, impactando o fluxo de caixa e a reputação da empresa.

  • Multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração em caso de atraso no envio;
  • Multa de R$ 50,00 por grupo de até cinco dados incorretos, omitidos ou incompletos.

Além das sanções financeiras, inconsistências podem levar a convocações formais do Fisco, com exigência de esclarecimentos e risco de fiscalizações mais detalhadas.

Para reduzir riscos e evitar entraves:

  • Conferir todos os dados antes da transmissão, revisando valores e períodos de apuração;
  • Utilizar o validador SPED para identificar e corrigir falhas no arquivo XML;
  • Manter documentação organizada e atualizada, garantindo comprovantes de envio e recibos.

Conte com a expertise da Via Contábil para ficar em dia com o Fisco

Com 25 anos de atuação, a Via Contábil une experiência e profundo conhecimento da Instrução Normativa RFB nº 1571/2015 para garantir o cumprimento da e-Financeira sem erros ou atrasos. Nossa equipe especializada acompanha as atualizações do SPED e elabora cada arquivo XML de acordo com os leiautes oficiais.

Ao contar com a Via Contábil, sua empresa recebe:

  • Mapeamento completo das movimentações financeiras exigidas;
  • Geração e validação dos arquivos XML com certificação digital;
  • Transmissão segura via ambiente SPED;
  • Monitoramento de status e conferência de recibos;
  • Suporte para tratamento de eventuais notificações fiscais.

Assim, você evita multas de até R$ 5.000 por mês e convocações do Fisco, mantendo o foco no crescimento do seu negócio.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Últimos dias para o envio da e-Financeira. Evite multas!!

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