Agenda Tributária de Setembro 2025: Organize-se e evite multas
Ignorar os prazos da Agenda Tributária de setembro pode acarretar multas que chegam a milhares de reais, acréscimo de juros e até mesmo o bloqueio de certidões negativas. Imagine ter que arcar com dificuldades no fluxo de caixa, enfrentar autuações fiscais ou ficar impedido de participar de licitações e obter financiamentos por causa de uma entrega em atraso.
Para evitar esses percalços, reunimos todas as datas e obrigações deste mês, organizadas para pessoas jurídicas, pessoas físicas e proprietários de imóveis rurais. Com este guia, você planeja com antecedência, cumpre cada entrega no prazo e preserva a saúde financeira do seu negócio.
Por que você não pode ignorar a Agenda Tributária de Setembro
O não atendimento aos prazos da Agenda Tributária de setembro pode acarretar multa de até 20% sobre o valor do tributo devido, juros de mora de 1% ao mês e a suspensão da emissão de certidões negativas. Empresas que deixarem declarações pendentes correm risco de ter bloqueio de linhas de crédito, restrição em contratos públicos e até protesto de débito fiscal, comprometendo fluxo de caixa e reputação no mercado.
Principais riscos e penalidades por atrasos
- Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo devido – em 2023, uma indústria de São Paulo pagou R$ 12.000 a mais por atrasar a DCTF em 60 dias.
- Juros de mora calculados pela taxa SELIC acumulada – um atraso de 90 dias em pagamento de IRPJ pode incidir cerca de 3% de acréscimo ao valor original da guia.
- Multa isolada de 75% sobre o valor devido para empresas do Simples Nacional – caso real de um e-commerce do Rio de Janeiro que teve débito aumentado de R$ 8.000 para R$ 14.000.
- Suspensão de certidões negativas, impedindo participação em licitações e obtenção de financiamentos – setor de construção civil enfrentou bloqueio de R$ 500.000 em crédito por falta de entrega de DIRF.
- Protesto de débito fiscal em cartório, gerando inclusão em cadastros de inadimplentes – lojista no Nordeste teve conta bancária restringida e perda de negociações com fornecedores.
- Restrição de crédito e reputação no mercado, com aumento de garantias exigidas por fornecedores e bancos – casos de prestadores de serviços que tiveram limite de cartão corporativo reduzido em 40%.
Agenda Tributária de Setembro para Pessoas Jurídicas
Confira as principais obrigações de pessoas jurídicas em setembro:
- 07/09 – Pagamento do INSS patronal (GPS) referente a agosto/2025.
- 15/09 – Recolhimento do Simples Nacional para optantes, apuração de agosto/2025.
- 20/09 – Entrega da DCTF e pagamento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS apurados em agosto/2025.
- 25/09 – Transmissão da EFD-Reinf com eventos de retenção de impostos ocorridos em agosto/2025.
- 28/09 – Envio do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) relativo ao mês de agosto/2025.
- 30/09 – Pagamento de IRPJ e CSLL referentes ao segundo trimestre de 2025 para empresas no regime de lucro presumido.
Principais obrigações e prazos para Pessoas Jurídicas
Para garantir que nenhuma entrega passe despercebida, centralize as datas em uma planilha compartilhada ou em um software de gestão contábil. Veja abaixo as principais obrigações de setembro para pessoas jurídicas e dicas de organização:
- 07/09 – Pagamento do INSS patronal (GPS referente a agosto/2025): agende lembrete no calendário corporativo 10 dias antes e confirme a emissão da guia até o dia 05.
- 15/09 – Recolhimento do Simples Nacional (apuração agosto/2025): delegue a conferência dos valores a um responsável interno e crie alerta automático no ERP para 3 dias antes.
- 20/09 – Entrega da DCTF e pagamento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (agosto/2025): mantenha um check-list de documentos fiscais atualizado até o dia 10 e valide as informações com o departamento contábil até o dia 17.
- 25/09 – Transmissão da EFD-Reinf (eventos de retenção ocorridos em agosto/2025): organize os recibos de retenção em pastas eletrônicas e configure backup automático semanal.
- 28/09 – Envio do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI de agosto/2025): agrupe as notas fiscais em lotes menores para conferência e realize uma pré-validação de XMLs até o dia 20.
- 30/09 – Pagamento de IRPJ e CSLL (2º trimestre de 2025 para lucro presumido): antecipe a apuração trimestral e programe bloqueio de budget para efetuar o pagamento sem atrasos.
Agenda Tributária de Setembro para Pessoas Físicas
As pessoas físicas têm obrigações específicas em setembro que exigem atenção para evitar acréscimos de juros e multas. Acompanhe os principais prazos e garanta que todos os cálculos sejam conferidos antes da geração das guias:
- 15/09 – Pagamento da contribuição previdenciária (GPS) como contribuinte individual relativa a agosto/2025: confira a classificação correta na Tabela de Código da Previdência e programe o débito automático até o dia anterior.
- 20/09 – Recolhimento do carnê-leão de agosto/2025: inclua rendimentos de aluguéis, serviços liberais e demais ganhos, apure o imposto no programa do IRPF e emita o DARF com código 0190.
- 20/09 – Recolhimento do IRRF retido na fonte sobre serviços prestados: consolide todas as notas fiscais e retenções do mês, verifique a base de cálculo e utilize o código 0561 no DARF.
- 30/09 – Apuração de ganhos de capital (GCAP) em operações de venda de bens: atualize o Livro de Apuração dos Ganhos de Capital, calcule eventual imposto complementar e emita o DARF até o último dia útil.
Para cada guia, valide os valores no extrato bancário e mantenha comprovantes eletrônicos organizados para eventuais fiscalizações.
Principais obrigações e prazos para Pessoas Físicas
Confira abaixo dicas para revisar e validar os dados antes de cada envio:
- 15/09 – Contribuição previdenciária (GPS): antes de gerar a guia, confirme o código de pagamento (1007 para contribuinte individual), verifique se a base de cálculo corresponde ao salário‐de‐contribuição declarado e atualize o cadastro no CNIS. Use a plataforma Meu INSS para conferir histórico de recolhimentos.
- 20/09 – Carnê‐leão: insira todos os rendimentos recebidos em agosto (aluguéis, serviços liberais etc.) no programa IRPF, conferindo notas fiscais e recibos. Confira deduções de dependentes e contribuições sociais antes de emitir o DARF com código 0190.
- 20/09 – IRRF retido na fonte: consolide em planilha as retenções informadas nas notas fiscais e verifique a alíquota aplicada (1,5% a 27,5%). Confirme a base de cálculo no sistema da Receita e gere o DARF com código 0561, revisando o valor total e a data de vencimento.
- 30/09 – Ganhos de Capital (GCAP): atualize o Livro de Apuração de Ganhos de Capital com data, valor de aquisição e venda dos bens. Calcule o ganho líquido, abatendo custos e taxas, e emita o DARF até o último dia útil. Revise cada entrada e valide os documentos de compra e venda antes do envio.
Agenda Tributária de Setembro para Proprietários de Imóveis Rurais
Proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos às obrigações fiscais específicas deste mês. A principal entrega é a declaração do ITR, acompanhada da organização de relatórios de produção e documentação de área para evitar autuações e multas.
- 30/09 – Entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referente ao exercício de 2024; não deixe de atualizar áreas exploradas e verificar eventuais isenções.
- 30/09 – Pagamento do ITR por meio de DARF, com opção de cota única ou parcelamento em até oito vezes; confirme a base de cálculo e as alíquotas aplicáveis.
- 30/09 – Escrituração do Livro Caixa Rural, registrando receitas e despesas da atividade agropecuária; mantenha comprovantes físicos ou eletrônicos devidamente organizados.
- 30/09 – Consolidação de notas fiscais de produtos vendidos e elaboração de relatório de estoque agropecuário, garantindo a consistência dos dados informados na DITR.
Principais obrigações e prazos para Proprietários de Imóveis Rurais
Para evitar autuações e manter a regularidade no campo, reúna os documentos listados abaixo e adote práticas simples de organização:
- 30/09 – Entrega da DITR: Matrícula atualizada do imóvel, mapa de georreferenciamento e relatório de produção agrícola. Sugestão: monte um checklist digital e valide áreas exploradas até 15/09.
- 30/09 – Pagamento do ITR: Emita e programe o DARF em cota única ou primeira parcela. Prática recomendada: agende débito automático e armazene o comprovante em nuvem.
- 30/09 – Escrituração do Livro Caixa Rural: Notas fiscais de venda de produtos, recibos de despesas com insumos e manutenção. Use planilha padronizada por categoria e faça backup diário.
- 30/09 – Relatório de estoque agropecuário: Consolide notas fiscais de compras e vendas, registre volumes de insumos e safras. Mantenha versões física e digital organizadas por safra.
Recomendações gerais: crie pastas virtuais por tipo de documento, faça auditorias internas semestrais para conferir informações e configure alertas no calendário para revisar georreferenciamento e relatórios antes dos prazos.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Agenda Tributária de setembro está disponível: Veja as suas obrigações!