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Reabertura do Relp: parcelamento de dívidas do Simples Nacional

Reabertura do parcelamento de dívidas no Simples Nacional: o que micro e pequenas empresas devem saber

O PLP 202/24 reabre a adesão ao programa de parcelamento do Simples Nacional (Relp), encerrado em abril de 2022. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, oferece às micro e pequenas empresas a chance de regularizar débitos acumulados com condições especiais.

Esta oportunidade pode ser decisiva para evitar multas e bloqueios fiscais. Entre os principais benefícios:

  • Redução de encargos sobre dívidas antigas
  • Prazo estendido para pagamento
  • Possibilidade de retomar o crescimento

Fique atento às etapas de tramitação e prepare-se para aproveitar essa reabertura.

Por que essa reabertura é uma oportunidade para a sua empresa

Não deixar passar essa chance de regularizar dívidas significa evitar consequências fiscais graves, como multas crescentes, bloqueio de contas e ações de execução. Manter as obrigações em dia também reforça a credibilidade da empresa junto a fornecedores e instituições financeiras.

Ao aderir ao novo parcelamento, sua empresa pode aproveitar:

  • Redução de juros e multas sobre débitos antigos
  • Prazo estendido para pagamento sem comprometimento excessivo do fluxo de caixa
  • Previsibilidade financeira para planejar investimentos e crescimento

Por outro lado, deixar de aderir implica em:

  • Acúmulo de encargos, tornando a dívida ainda mais difícil de negociar
  • Restrição de crédito e entraves em linhas de financiamento
  • Risco de ações fiscais que podem comprometer ativos e operações

O que prevê o PLP 202/24

O PLP 202/24 estabelece condições para a nova adesão ao Relp, voltada a micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, inclusive MEI. A proposta detalha critérios de elegibilidade, abrangência de débitos, forma de parcelamento e prazos para regularização.

  • Quem pode aderir: microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais com pendências no Simples Nacional;
  • Dívidas contempladas: tributos federais, estaduais e municipais apurados sob o regime do Simples Nacional, além de multas, juros de mora e demais acréscimos legais;
  • Condições de parcelamento: parcelamento em até 60 meses, com entrada mínima de 5% do valor total e redução progressiva de multas e juros conforme o número de parcelas;
  • Prazos: prazo de adesão de 90 dias após a publicação da lei, com início dos pagamentos no mês seguinte à formalização do pedido.

A regulamentação complementar, a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, definirá detalhes como taxa de juros e cronograma de descontos.

Impactos para micro e pequenas empresas

A reabertura do Relp pode alterar de forma positiva o cotidiano das empresas optantes pelo Simples Nacional. Regularizar os débitos facilita o planejamento financeiro e abre espaço para novos investimentos.

  • Melhoria do fluxo de caixa: ao diluir a dívida em parcelas equilibradas, as empresas ganham folga para pagar fornecedores, quitar salários e manter o capital de giro sem comprometer operações.
  • Geração de empregos: com a redução da pressão financeira, os gestores podem direcionar recursos para expandir a equipe, investir em treinamentos e estimular o crescimento sustentável do quadro funcional.
  • Recuperação de crédito: a regularização das pendências restabelece a reputação junto a bancos e fornecedores, facilitando a obtenção de financiamentos e melhores condições de compra.

Em conjunto, esses efeitos criam um ciclo virtuoso: redução de custos financeiros, ampliação da capacidade produtiva e retomada de oportunidades de mercado, fortalecendo a competitividade dos pequenos negócios.

Próximos passos: da Câmara ao Senado

Após a apresentação na Câmara dos Deputados, o PLP 202/24 será distribuído para três comissões responsáveis por analisar diferentes aspectos da proposta. Cada etapa é fundamental para garantir a consistência técnica, orçamentária e jurídica do texto antes de chegar ao plenário.

  • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços: exame do mérito econômico e possíveis audiências públicas com representantes de micro e pequenas empresas;
  • Comissão de Finanças e Tributação: avaliação do impacto fiscal, projeção de receitas e despesas, e sugestões de ajustes no modelo de parcelamento;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ): análise da constitucionalidade, verificação de compatibilidade com a legislação vigente e parecer final sobre a admissibilidade do texto;
  • Plenário da Câmara: votação em dois turnos, com debate entre partidos e líderes para aprovação ou emendas;
  • Senado Federal: tramitação similar, passando pelas comissões de Assuntos Econômicos e CCJ do Senado, seguida de votação em Plenário e envio para sanção presidencial.

Em cada fase, a expectativa é de que o PLP receba apoio de parlamentares alinhados ao fomento de pequenos negócios, acelerando o cronograma de votações. Se aprovado sem modificações significativas, a proposta poderá ser sancionada em poucos meses, permitindo que o novo período de adesão ao programa de parcelamento seja aberto ainda no primeiro semestre.

Como a Via Contabil pode apoiar sua adesão

Encarar o Relp pode gerar dúvidas sobre prazos, valores e documentação. A Via Contabil, com 25 anos de experiência em regimes de Lucro Real, Presumido e Simples Nacional, está pronta para oferecer suporte personalizado em cada etapa do processo.

  • Simulação personalizada: análise detalhada do perfil tributário para projetar as parcelas mais adequadas;
  • Acompanhamento completo: suporte no envio de pedidos e monitoramento da adesão junto ao Comitê Gestor;
  • Orientação contínua: esclarecimento de dúvidas sobre pagamentos e eventual renegociação de condições.

Ao contar com um time que atende de 35 a 40 clientes, incluindo entidades religiosas e educacionais, você garante mais segurança na tomada de decisões e tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site brasilnoticia.com.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Projeto reabre adesão a programa de renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas

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