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CGSN 183/2025: o que muda no Simples Nacional para MEI

Atenda ao MEI sem sustos: entenda as mudanças da Resolução CGSN nº 183/2025

Nos últimos dias, a Receita Federal publicou esclarecimentos sobre a Resolução CGSN nº 183/2025, que adapta o Simples Nacional à Reforma Tributária. A medida circula acompanhada de boatos que podem confundir o Microempreendedor Individual (MEI).

Dados falsos indicavam que as receitas do CPF e do CNPJ do MEI seriam somadas para cálculo do limite anual de R$ 81 mil — informação incorreta. Para prestadores de serviços, entender as mudanças é essencial para manter o enquadramento e evitar sustos fiscais.

Nesta curadoria, vamos desmistificar as principais dúvidas, mostrar o que realmente muda (e o que permanece) no regime unificado e oferecer orientações práticas para registrar corretamente sua receita.

Atenção ao MEI: risco de desenquadramento por fake news

O compartilhamento de dados incorretos sobre o MEI — como a ideia de somar receitas de CPF e CNPJ — gera confusão sobre os limites de faturamento. Essa desinformação, quando seguida, pode levar a lançamentos errados nas declarações e ao recolhimento de tributos indevidos ou insuficientes.

O resultado? Riscos reais de desenquadramento automático do Simples Nacional, aplicação de multas e juros por falta de recolhimento correto, além de perda de benefícios fiscais. Evite cair nesses boatos mantendo-se atento às fontes oficiais.

Para se proteger:

  • Confira sempre o site da Receita Federal para obter informações oficiais;
  • Registre sua receita de forma organizada, separando entradas da atividade econômica;
  • Use planilhas ou sistema de gestão para controlar faturamento;
  • Procure orientação com contadores de confiança ao menor sinal de dúvida;

O que muda com a Resolução CGSN nº 183/2025

A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 26 de setembro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, faz parte do esforço de adaptação do regime unificado de arrecadação à recente Reforma Tributária. Ela atualiza e consolida dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018, sem criar novos encargos para micro e pequenas empresas.

Na prática, as alterações são de caráter normativo: ajustes na redação de anexos, redefinição de procedimentos de fiscalização e detalhamento de regras já existentes. As alíquotas, faixas de faturamento e formas de cálculo permanecem inalteradas.

O texto reforça que o limite anual de R$ 81 mil para o MEI continua valendo somente para receitas da atividade formal. Rendimentos como salários, empréstimos, doações ou outras fontes externas não entram no cálculo do teto.

Para empresas enquadradas no Simples Nacional, lucro real ou presumido, a principal recomendação é verificar se seus sistemas de gestão e escrituração estão atualizados com as novas descrições de procedimentos. O regime de arrecadação e o cronograma de recolhimento seguem os mesmos, garantindo continuidade e segurança jurídica.

Faturamento do MEI: o que entra (e o que fica de fora)

O limite de R$ 81 mil de receita bruta anual do MEI se aplica apenas às receitas originadas diretamente da atividade formalizada. Ou seja, todo valor recebido pela venda de produtos ou pela prestação de serviços entra nesse cálculo.

Ficam de fora quaisquer valores que não sejam provenientes da operação do negócio. Para manter o controle correto e evitar equívocos, confira abaixo o que deve ser considerado e o que não deve ser somado ao seu faturamento:

Entram no cálculo:

  • Venda de mercadorias e produtos;
  • Receita de prestação de serviços;
  • Rendimentos eventuais diretamente ligados à atividade do MEI (por exemplo, comissões).

Não entram no cálculo:

  • Salários, aposentadorias e pensões;
  • Valores de empréstimos ou financiamentos;
  • Doações, contribuições ou bonificações;
  • Transferências bancárias e movimentações de conta corrente;
  • Rendimentos de aplicações financeiras e aluguéis.

Desmistificando as fake news: receitas de CPF e CNPJ não se somam

Nas últimas semanas, circularam boatos afirmando que o MEI teria de somar as receitas do CPF e do CNPJ para calcular o limite anual de R$ 81 mil. Essa informação não procede.

Em nota oficial divulgada em 28 de novembro, a Receita Federal reforçou que o teto de faturamento do MEI considera exclusivamente os valores recebidos pela atividade formalizada: venda de produtos, prestação de serviços e comissões vinculadas ao negócio.

Rendimentos pessoais — como salários, movimentações bancárias, empréstimos, doações ou rendimentos de aplicações financeiras — não entram nesse cálculo. Eles nunca foram incluídos e continuam sem qualquer impacto no enquadramento do Simples Nacional.

Para manter a conformidade, registre apenas as receitas da sua atividade econômica e consulte sempre as orientações oficiais da Receita Federal, evitando aplicar fórmulas equivocadas que não têm base na legislação.

Como registrar corretamente sua receita e evitar contratempos

Um controle preciso da receita é fundamental para evitar erros no Simples Nacional e manter seu MEI em dia com a Receita Federal. Adote uma rotina de escrituração clara e sistemática para ter sempre os números sob controle.

Veja boas práticas que facilitam o registro e reduzem riscos de desenquadramento:

  • Registrar diariamente cada venda ou prestação de serviço;
  • Utilizar planilhas eletrônicas organizadas por data, cliente e tipo de receita;
  • Adotar um software de gestão financeira para automatizar cálculos e emitir relatórios;
  • Realizar conciliações bancárias periódicas para validar lançamentos;
  • Manter backups dos arquivos e cópias dos comprovantes;
  • Buscar apoio de um serviço contábil em caso de dúvidas ou volume maior de transações.

Com essas práticas, você garante o registro correto da sua receita, evita atrasos no recolhimento de tributos e reduz a chance de multas ou desenquadramento.

Conte com o suporte especializado da Via Contabil

Com 25 anos de experiência, a Via Contabil oferece um apoio contábil direcionado às necessidades do MEI, ajudando na correta interpretação da Resolução CGSN nº 183/2025 e na aplicação das regras do Simples Nacional. Nossa equipe auxilia no registro organizado das receitas, na conferência de limites e no envio pontual de obrigações fiscais. Atendendo prestadores de serviços, entidades religiosas e educacionais, atuamos de forma dedicada para entregar soluções precisas e personalizadas. Conte com orientações práticas e acompanhamento contínuo para manter seu MEI em conformidade e focar no desenvolvimento do seu negócio.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Agência Sebrae de Notícias. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal esclarece mudanças da Resolução CGSN nº 183/2025 ao Simples Nacional

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