Contabilidade em dia: três obrigações vencem esta semana – não deixe sua igreja pagar multas!
Igrejas, atenção: três obrigações contábeis vencem esta semana e podem gerar multas pesadas:
- EFD-Contribuições (junho/2025): até 14/08 – multa de 0,2% a 1% ao mês;
- EFD-Reinf (retenções julho/2025): até 15/08 – multa de 2% a 20% do valor;
- DCP (2º tri/2025): até 15/08 – multa de R$ 500 a R$ 1.500 mensais.
Não deixe sua igreja pagar custos extras: organize-se agora e envie todas as declarações dentro do prazo.
Atenção igrejas: três obrigações contábeis vencem esta semana e podem gerar multas pesadas!
O relógio já está correndo contra sua igreja: atrasos na entrega da EFD-Contribuições, EFD-Reinf e DCP podem resultar em multas que corroem o orçamento e comprometem projetos sociais. Na EFD-Contribuições, cada mês de atraso adiciona de 0,2% a 1% sobre o valor devido. Na EFD-Reinf, a penalidade varia de 2% a 20% do montante total por entrega fora do prazo. E no DCP, a falta de envio pode gerar multas fixas de R$ 500 a R$ 1.500 por mês ou fração. Somadas, essas infrações podem representar despesa extra de milhares de reais. Não deixe para a última hora: verifique hoje mesmo o status de cada obrigação e evite prejuízos financeiros desnecessários.
Detalhamento das obrigações: EFD-Reinf, EFD-Contribuições e DCP
A seguir, veja de forma resumida os prazos e períodos de apuração de cada obrigação:
- EFD-Contribuições: apuração de junho/2025; envio até 14/08/2025;
- EFD-Reinf: retenções de julho/2025; envio até 15/08/2025;
- DCP: demonstrativo de créditos presumidos do 2º trimestre de 2025 (abril a junho); envio até 15/08/2025.
EFD-Reinf: enviando os dados de retenções de julho/2025
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) integra o SPED e registra os rendimentos pagos, as retenções de Imposto de Renda e as contribuições sociais. Para igrejas, o envio é obrigatório sempre que há pagamentos a funcionários, serviços de terceiros ou retenções na fonte.
Devem entregar:
- Pessoas jurídicas que contratam serviços mediante cessão de mão de obra ou prestadores eventuais;
- Entidades que realizam retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL em pagamentos;
- Igrejas que financiam eventos ou projetos com equipes terceirizadas.
Inclua informações detalhadas sobre cada retenção e o período de apuração de julho de 2025. O prazo final para envio é sexta-feira, dia 15/08/2025. Evite multas que variam de 2% a 20% do valor total declarado.
EFD-Contribuições: conferindo as contribuições de junho/2025
A EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita e sobre a Folha de Pagamento) faz parte do SPED e reúne os registros de PIS, Cofins e CSLL. Implantada pela Receita Federal, tem o objetivo de uniformizar o envio dessas informações, facilitar o cruzamento de dados e agilizar a fiscalização.
Estão obrigadas a entregar:
- Empresas de qualquer porte que apurem PIS, Cofins ou CSLL;
- Entidades que efetuem retenções de contribuições em pagamentos de serviços, como igrejas que contratam prestadores e terceirizados;
- Contribuintes optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional.
O envio deve ser feito até quinta-feira, dia 14/08/2025. O atraso pode acarretar multa de 0,2% a 1% sobre o valor das contribuições por mês de atraso, além de penalidades mais elevadas em caso de informações incorretas.
DCP: apresentando o demonstrativo de créditos presumidos
O DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido) é uma obrigação acessória destinada a empresas produtoras, exportadoras e contribuintes que usufruem de benefícios fiscais de crédito presumido do IPI. Este documento consolida os valores de crédito calculados com base na aquisição de insumos e matérias-primas elegíveis ao regime.
Estão obrigadas a entregar:
- Empresas industriais e exportadoras sujeitas ao regime de crédito presumido do IPI;
- Contribuintes que apuram crédito sobre insumos, materiais de embalagem e componentes importados;
- Entidades que explorem atividades comerciais com direito a crédito presumido em razão de incentivo fiscal.
No DCP devem constar:
- Discriminação dos insumos utilizados e suas respectivas bases de cálculo;
- Período de apuração do 2º trimestre de 2025 (abril a junho);
- Valor total dos créditos presumidos e sua destinação.
O envio deve ser realizado até sexta-feira, dia 15/08/2025. O não cumprimento do prazo acarreta multa mensal de R$ 500 a R$ 1.500 por mês ou fração, além de penalidades adicionais em caso de informações inexatas.
Multas e penalidades: saiba como evitar custos desnecessários
Confira as penalidades aplicáveis a cada obrigação e entenda como elas podem impactar as finanças da sua igreja:
- EFD-Contribuições: multa de 0,2% a 1% sobre o valor das contribuições por mês de atraso; em caso de informações incorretas ou omissas, penalidade de 2% a 3% sobre o montante declarado.
- EFD-Reinf: multa de 2% a 20% do valor total em não envio ou envio fora do prazo; para dados prestados incorretamente, penalidade mínima de R$ 500 por grupo de informação.
- DCP: multa de R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário ou fração de atraso; para informações inexatas, cobrança de 3% sobre o valor apurado (não inferior a R$ 100).
O acúmulo dessas infrações pode gerar despesas extras que comprometem os recursos destinados a projetos e à manutenção da estrutura da igreja. Adotar um cronograma rígido de envio e revisar as informações antes da entrega são medidas essenciais para evitar custos desnecessários.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Contabilidade: 3 obrigações vencem essa semana. Atente aos prazos!