RPA sai de cena: prepare-se para a obrigatoriedade da NFS-e nacional em 2026
Em 1º de janeiro de 2026, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) deixará de ser válido para formalização de serviços. Profissionais autônomos terão que emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nacional via portal da Receita Federal.
Nesta curadoria, você encontrará:
- Riscos e penalidades ao continuar usando o RPA após o prazo
- Motivos da padronização e relação com a Reforma Tributária
- Passo a passo simples para emissão da NFS-e
Prepare-se e evite contratempos a partir de 2026.
Atenção: consequências de não migrar para a NFS-e a partir de janeiro de 2026
Continuar emitindo o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) após 1º de janeiro de 2026 expõe o prestador de serviços a sérias consequências. A não observância da nova obrigatoriedade pode resultar em multas administrativas que variam de acordo com a legislação municipal, aplicação de juros e correção monetária sobre os valores devidos, além de possíveis sanções por sonegação fiscal. Empresas e autônomos sujeitos a fiscalização ficam sujeitos a autos de infração, suspensão de alvarás e até a inclusão em cadastros restritivos. Essa incoerência documental compromete a validade das despesas para abatimento tributário do tomador de serviços e agrava o risco de autuações pela Receita Federal, gerando custos adicionais e transtornos operacionais que podem prejudicar a reputação do profissional no mercado.
Por que o RPA será substituído pela NFS-e nacional
A substituição do RPA pela NFS-e nacional tem como objetivo principal unificar e modernizar a emissão de documentos fiscais de serviços em todo o país. Essa mudança está diretamente ligada à Reforma Tributária, que prevê a consolidação do ISS (municipal) e do ICMS (estadual) no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Entre os principais motivos, destacam-se:
- Padronização nacional: adoção de um modelo único de NFS-e facilita a geração e o intercâmbio de dados fiscais entre municípios.
- Centralização das informações: sistema nacional garante maior consistência e facilita a fiscalização pela Receita Federal.
- Integração tributária: documento eletrônico alinhado ao IBS simplifica o cumprimento das obrigações após a Reforma Tributária.
- Segurança e transparência: formato digital padronizado minimiza riscos de fraudes e erros de digitação.
- Eficiência operacional: emissão online e automática reduz o tempo de processamento e os custos administrativos.
Com essas mudanças, espera-se maior agilidade, controle e confiabilidade no processo de formalização de serviços, alinhando profissionais e empresas às novas exigências fiscais.
Passo a passo para emitir a NFS-e nacional
O processo de emissão da NFS-e nacional foi pensado para ser simples, unificado e acessível a todos os prestadores de serviços. Em vez de múltiplos portais municipais, você passa a operar em um único sistema nacional, com benefícios de padronização, segurança e agilidade.
- Cadastro inicial: acesse o Portal Nacional da NFS-e, informe CPF ou CNPJ e dados básicos, valide sua identidade com informações da última declaração de IR ou título de eleitor.
- Configuração de perfil: depois do primeiro acesso, defina contatos (e-mail e telefone) e escolha a opção padrão de tributação, agilizando emissões futuras.
- Emissão da nota: selecione o serviço prestado, informe data de competência, dados do tomador, código NBS e valor. Revise as informações e gere o XML/PDF de forma rápida.
Ao adotar o padrão nacional, você garante consistência nos dados fiscalizados pela Receita Federal, reduz riscos de erros e fraudes e economiza tempo ao centralizar todo o procedimento em uma única plataforma.
Cadastro inicial e configuração do perfil
Para acessar o sistema pela primeira vez, acesse o Portal Nacional da NFS-e (https://www.gov.br/nfse/pt-br) pelo navegador. Em seguida, siga estes passos:
- Clique em “Primeiro acesso” na área de contribuinte.
- Informe seu CPF ou CNPJ e a data de nascimento (ou constituição).
- Valide sua identidade: preencha o número do recibo de entrega da DIRPF dos últimos dois anos ou, se não declarou IR, use o número do título de eleitor.
- Cadastre um e-mail válido e crie uma senha segura para o sistema.
- Confira na sua caixa de entrada o código de confirmação enviado por e-mail e insira-o para validar o cadastro.
Com o registro concluído, você estará pronto para configurar seu perfil e começar a emitir sua NFS-e de forma rápida e segura.
Emissão da NFS-e: guia prático
Com o cadastro e a configuração concluídos, a emissão da NFS-e nacional ocorre em poucos cliques. Veja o passo a passo:
- Data de Competência: escolha a data em que o serviço foi efetivamente prestado.
- Dados do Tomador: informe o CPF ou CNPJ do cliente e aguarde o preenchimento automático dos demais dados.
- Serviço: selecione o código NBS correspondente ou escolha um serviço favorito já cadastrado.
- Valor: insira o valor bruto do serviço; os campos de impostos federais e retenções ficam zerados por padrão para autônomos e MEIs.
- Revisão e Emissão: confira todas as informações e clique em “Emitir NFS-e”.
- Geração de XML e PDF: após a emissão, baixe o arquivo XML e o PDF para arquivar e enviar ao cliente.
Esse fluxo padronizado garante precisão nos dados, reduz erros e agiliza o envio da nota fiscal, oferecendo maior segurança e transparência ao processo.
Conte com a Via Contabil para uma transição tranquila
Com 25 anos de atuação dedicados ao apoio de prestadores de serviços, a Via Contabil entende as nuances envolvidas na migração para a NFS-e nacional. Nossa equipe acompanha passo a passo desde o cadastro inicial até a emissão e armazenamento das notas, garantindo que cada etapa esteja em conformidade com as novas normas e sem comprometer a sua rotina.
Atendendo empresas no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, oferecemos suporte na parametrização de sistemas, monitoramento de prazos e orientações sobre obrigações acessórias. Ao centralizar esse apoio contábil, você ganha segurança e agilidade na adaptação às mudanças fiscais, mantendo suas operações sempre alinhadas às exigências da Receita Federal.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Sindireceita. Para ter acesso à matéria original, acesse Mudança Importante na emissão de RPA – A partir de janeiro de 2026