Nova tributação de lucros e dividendos: prepare sua empresa do Simples para 2026
O Senado aprovou nova regra de tributação sobre lucros e dividendos, que passa a valer em 1º de janeiro de 2026. Para empresas do Simples Nacional, a mudança representa um aumento imediato na carga tributária, com retenção de 10% na fonte sobre valores distribuídos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês. Trata-se de uma das maiores alterações no Imposto de Renda das últimas décadas, impactando diretamente sócios e prestadores de serviços.
Os próximos meses até dezembro de 2025 serão determinantes para formalizar a distribuição de lucros isentos acumulados. É hora de revisar seu regime tributário, antecipar deliberações e fortalecer o planejamento societário. Conte com estratégias contábeis para proteger o caixa da sua empresa e evitar surpresas a partir de 2026.
Impacto imediato: sócios do Simples pagarão 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil
A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão retenção obrigatória de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas que excederem R$ 50 mil em um único mês. Na prática, isso significa que, para cada R$ 100 mil pagos, R$ 10 mil serão recolhidos diretamente à Receita Federal antes mesmo de chegarem aos sócios. Esse desconto imediato reduz o fluxo de caixa disponível para os empreendedores, exigindo ajustes no planejamento financeiro e na gestão de recursos. Sócios que antes contavam com a integralidade das retiradas precisarão reavaliar seus orçamentos e montar reservas para evitar aperto no capital de giro e garantir a continuidade das operações sem surpresas.
Aprovada no Senado: as principais mudanças na tributação de lucros e dividendos
No início de junho, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que passa a tributar lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas e institui uma alíquota mínima anual de Imposto de Renda para rendas elevadas. Após a aprovação em plenário, o texto foi encaminhado para sanção presidencial sem alterações significativas, mantendo o escopo original da reforma.
Uma vez sancionada pelo Presidente da República, a nova legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Trata-se de uma das maiores mudanças no IR das últimas décadas, exigindo que empreendedores de todos os regimes tributários acompanhem atentamente a publicação oficial e planejem as adaptações necessárias para evitar contingências financeiras e garantir o cumprimento dos novos prazos.
Tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda
A partir de 1º de janeiro de 2026, pessoas físicas com rendimentos totais (incluindo salários, lucros, dividendos e investimentos) acima de R$ 600.000 por ano estarão sujeitas a uma tributação mínima anual de Imposto de Renda.
- Rendimentos entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000: aplicação de alíquota mínima alinhada à tabela progressiva do IR;
- Rendimentos acima de R$ 1.200.000: incidência de alíquota adicional de até 10% sobre o valor que exceder esse limite.
O objetivo dessa regra é nivelar a carga tributária entre quem já conta com isenções de lucros e dividendos e contribuintes das faixas mais altas, garantindo maior equidade no recolhimento anual do Imposto de Renda.
Mecanismo de ‘redutor’: evitando bitributação excessiva
O mecanismo de “redutor” foi criado para evitar que sócios de empresas tributadas pelo Lucro Real ou Presumido suportem uma carga total excessiva de imposto. Na prática, se a soma das alíquotas comprometidas — IRPJ, CSLL e a retenção de 10% sobre dividendos — ultrapassar 34%, o redutor gera um crédito tributário equivalente ao excedente. Por exemplo, caso uma companhia aplique 25% de IRPJ e CSLL e retenha 10% na fonte, soma-se 35% de tributação, resultando em 1 ponto percentual a mais do que o teto de 34%. Esse 1% excedente pode ser abatido do Imposto de Renda da Pessoa Física do sócio, neutralizando o impacto da bitributação e equilibrando a carga total para quem recebe lucros e dividendos.
Por que o Simples Nacional será mais afetado que Lucro Presumido e Real
O Simples Nacional, voltado a micro e pequenas empresas com sócios pessoas físicas, não permite a participação de sócios pessoa jurídica. Isso impede a criação de holdings para concentrar e diluir a distribuição de lucros, limitando as estratégias de planejamento tributário.
- Impossibilidade de holdings: sem sócios PJ, não há como segregar ativos e postergar tributação;
- Base de cálculo simplificada: o imposto incide automaticamente sobre a receita bruta, sem margem para ajustes;
- Retenção obrigatória: 10% na fonte sobre lucros acima de R$ 50 mil, sem alternativas de compensação imediata.
Em contrapartida, empresas no Lucro Presumido e Lucro Real podem adotar reorganizações societárias, utilizar juros sobre capital próprio e créditos tributários para equilibrar a carga. Essa flexibilidade reduz o impacto das novas regras, reforçando que o Simples Nacional será o regime mais vulnerável às mudanças em lucros e dividendos.
Prazos cruciais: como proteger lucros acumulados até 2025
Até 31 de dezembro de 2025, as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam formalizar a distribuição dos lucros acumulados para garantir a isenção atual. Esse processo depende de atos societários bem documentados e deve respeitar o seguinte cronograma:
- Convocação de sócios ou assembleia geral com antecedência;
- Elaboração e aprovação de ata ou termo de reunião, detalhando valores e datas;
- Registro da deliberação no livro de atas ou livro específico de reuniões;
- Comunicação imediata ao contador para lançamento contábil e cumprimento das obrigações fiscais.
Sem a aprovação formal até o dia 31/12/2025, essas reservas de lucros perderão a isenção e ficarão sujeitas à nova retenção de 10% na fonte sobre dividendos. Para evitar custos extras e preservar seu fluxo de caixa, recomende-se agendar as reuniões o quanto antes, conferir a redação da ata com atenção e encaminhar todos os documentos ao setor contábil antes do prazo final.
Planejamento contábil e societário: estratégias para reduzir impactos
Para enfrentar as novas exigências tributárias a partir de 2026, é fundamental adotar um conjunto integrado de ações que permitam otimizar a carga fiscal e proteger o fluxo de caixa da empresa.
- Revisão do regime tributário: avalie se a alternância entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real ainda atende às características do seu negócio. A migração para um regime mais detalhado pode abrir espaço para aproveitamento de créditos e maior flexibilidade na distribuição de resultados.
- Análise de margens e custos: monitore periodicamente a margem de lucro operacional e identifique produtos ou serviços com baixa rentabilidade. Ajustes de preço, renegociação de contratos e controle de despesas gerais ajudam a incrementar resultados antes da distribuição.
- Antecipação de distribuições: programe retiradas de lucros até 31 de dezembro de 2025 para garantir isenção, observando o registro formal em ata e os prazos legais. Esse movimento reduz o volume sujeito à retenção de 10% a partir de janeiro de 2026.
- Fortalecimento das demonstrações contábeis: mantenha o balanço e a DRE sempre atualizados com informações segmentadas por área de negócio. A transparência facilita o diagnóstico de oportunidades tributárias e o cálculo preciso do impacto das novas alíquotas.
Com essas práticas, sua empresa ganha tempo e estrutura para revisar projeções, ajustar políticas internas e assegurar que a transição para as novas regras ocorra de forma organizada e sem sobressaltos.
Como a Via Contabil pode ajudar sua empresa a se adaptar
Com 25 anos de atuação em serviços contábeis para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, a Via Contabil reúne experiência e conhecimento para orientar sua empresa na implementação das novas regras de tributação de lucros e dividendos. Nossa equipe está preparada para:
- Analisar o impacto das mudanças no fluxo de caixa e na distribuição de resultados;
- Revisar processos contábeis e societários, garantindo a formalização adequada de atas e registros;
- Planejar a migração ou adaptação ao regime tributário mais vantajoso dentro do novo cenário;
- Monitorar prazos e auxiliar na documentação necessária até dezembro de 2025;
- Elaborar relatórios gerenciais para apoiar decisões estratégicas frente à nova carga tributária.
Com dedicação e eficiência, oferecemos suporte contínuo para que sua empresa mantenha a conformidade e tome decisões informadas diante das mudanças previstas para 2026.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Rede 98. Para ter acesso à matéria original, acesse Senado aprova nova regra de lucros e dividendos: empresas do simples devem pagar a maior parte da conta