Planejamento Tributário 2026: Prepare-se para a Tributação de Dividendos e Proteja seu Negócio
Em 2026, a distribuição de dividendos passa a sofrer 10% de Imposto de Renda na fonte sobre valores que ultrapassarem R$ 50 mil mensais por CNPJ, conforme o PL 1087/2025 em análise no Senado. Holdings, prestadores de serviços e PJs de alto rendimento enfrentarão uma elevação drástica da carga tributária a partir de 1º de janeiro.
Sem um planejamento tributário estruturado, custos poderão disparar e comprometer a saúde financeira do seu negócio. Rever estatutos, contratos sociais e a correta classificação de despesas é urgente para blindar seu patrimônio e evitar surpresas fiscais.
O Alerta aos Prestadores de Serviços: Custos Tributários Podem Disparar em 2026
Se você é prestador de serviços, prepare-se para uma guinada fiscal que pode onerar em até dezenas de milhares de reais por ano: a partir de 2026, o PL 1087/2025 estabelece 10% de IR na fonte sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais. Quem deixar para depois corre o risco de ter despesas cotidianas transformadas em passivos tributários difíceis de reverter. Iniciar agora uma revisão minuciosa de contratos, estatutos e da classificação contábil de receitas e despesas é essencial para evitar surpresas na hora de fechar o balanço e proteger seu fluxo de caixa.
PL 1087/2025 em Foco: Entenda as Novas Regras de Tributação de Dividendos
O Projeto de Lei nº 1087/2025 estabelece a mais significativa mudança na tributação de dividendos em 30 anos. Entre os principais pontos:
- 10% de Imposto de Renda retido na fonte sobre dividendos que excederem R$ 50 mil mensais por CNPJ;
- Vigência prevista para 1º de janeiro de 2026, respeitando o princípio da anterioridade;
- Aplicação a todos os regimes tributários, afetando distribuições de lucros de empresas, holdings e PJs;
- Retorno parcial da sistemática anterior à Lei 9249/95, que até então isentava dividendos;
- Justificativa oficial de justiça fiscal, mas com potencial de elevar a carga sobre o capital produtivo.
Aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o PL 1087/2025 tem impactos diretos no planejamento e na gestão de caixa das empresas que distribuem valores acima do limite. A reestruturação de fluxos de distribuição e a revisão de classificações contábeis serão fundamentais para lidar com a nova alíquota de 10% sobre dividendos antes isentos.
Impactos na Estrutura Societária e na Remuneração de Sócios
A instituição de 10% de IR na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais exigirá uma verdadeira reengenharia nas estruturas das empresas e PJs de alto rendimento. A nova alíquota provoca efeitos diretos:
- Revisão de acordos societários: contratos e estatutos precisarão ser ajustados para definir faixas de distribuição e evitar tributação desnecessária;
- Fragmentação de participações: holdings familiares e empresariais podem optar pelo fracionamento de quotas ou ações para diluir o valor distribuído por CNPJ;
- Redução de remuneração líquida: sócios e executivos PJ verão o rendimento caiar, pois parte maior dos resultados será retida pelo Fisco antes de chegar ao beneficiário;
- Adequação de regimes de contratação: profissionais liberais deverão reavaliar a separação entre honorários e distribuição de lucro, evitando que despesas rotineiras sejam reconhecidas como lucros tributáveis;
- Aumento da complexidade contábil: será imprescindível classificar corretamente receitas, despesas e pró-labore para proteger o lucro real de futuras disputas fiscais.
Sem um planejamento tributário prévio, empresas, holdings e PJs correm o risco de ver margens comprimidas e enfrentar passivos inesperados a partir de 2026.
Medidas Preventivas: Revisão de Estatutos e Planejamento Tributário
Para mitigar o impacto da nova tributação de dividendos em 2026, é fundamental iniciar ainda em 2025 uma série de ações de planejamento e adequação societária:
- Revisar e atualizar estatutos sociais e acordos de sócios, definindo faixas de distribuição de lucros e gatilhos de enquadramento;
- Ajustar contratos sociais para prever antecipação de lucros, fragmentação de quotas e regimes de pagamento diferenciados;
- Reclassificar receitas e despesas, assegurando que apenas valores efetivamente distribuídos como lucro sejam sujeitos ao novo IR de 10%;
- Adequar políticas de remuneração (pró-labore, bônus e dividendos) para otimizar carga tributária global;
- Implementar estratégias de blindagem patrimonial, considerando a constituição de holdings e a utilização de instrumentos de proteção de ativos;
- Formalizar todas as alterações até 31 de dezembro de 2025, respeitando o princípio da anterioridade tributária;
- Envolver de forma integrada as equipes contábil e jurídica, garantindo documentação organizada e segurança jurídica nas decisões.
Antecipar essas medidas é essencial para proteger o fluxo de caixa, reduzir riscos fiscais e assegurar a eficiência do seu negócio diante das mudanças previstas.
Como a Via Contabil Pode Auxiliar seu Planejamento Tributário
Com 25 anos de mercado e um portfólio de 35 a 40 clientes, a Via Contabil alia conhecimento técnico e experiência prática para orientar prestadores de serviços frente às mudanças do PL 1087/2025. Nosso time dedica-se a avaliar cada caso nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, identificando oportunidades de reestruturação societária e classificação adequada de receitas e despesas.
Por meio de uma abordagem personalizada, realizamos diagnósticos completos para antecipar impactos na distribuição de lucros, revisar contratos sociais e propor ajustes em estatutos. Essa atuação integrada minimiza riscos fiscais, protege o fluxo de caixa e garante que sua empresa esteja preparada para a tributação de dividendos a partir de janeiro de 2026.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Gazeta do Povo. Para ter acesso à matéria original, acesse Planejamento tributário: entenda a isenção de dividendos em 2026