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Últimas Obrigações Acessórias de Setembro: Evite Multas Agora

Últimas Obrigações Acessórias de Setembro: Evite Multas e Mantenha sua Empresa em Dia

No dia 30 de setembro, empresas de todos os portes devem cumprir as cinco últimas obrigações acessórias do mês: DTTA, DCTFWeb, DME, DOI e DITR. O atraso na entrega dessas declarações pode resultar em multas e penalidades que comprometem o fluxo de caixa e a reputação do seu negócio.

Cada obrigação exige informações específicas – desde transferências de ações até operações imobiliárias e transações em espécie – por isso, o planejamento antecipado é essencial para evitar erros e retrabalhos.

Nesta curadoria, reunimos os detalhes de cada obrigação, seus prazos e os períodos de apuração. Confira e organize-se para manter sua empresa em dia com a Receita Federal.

Riscos de Perder os Prazos: Multas e Penalidades

Entregar obrigações fora do prazo acarreta consequências graves que vão além do pagamento de valores extras.

  • Multas diárias e valores fixos que podem chegar a milhares de reais.
  • Juros de mora e atualização monetária sobre os tributos devidos.
  • Bloqueio de certidões negativas, dificultando empréstimos e contratos.
  • Risco de autuações e fiscalização mais rigorosa pelas autoridades.

Além do impacto financeiro, a falta de regularidade pode afetar a credibilidade da empresa, prejudicar parcerias e atrasar projetos. Planeje-se para cumprir todos os prazos e evite transtornos que comprometem o crescimento do seu negócio.

Obrigações Acessórias com Vencimento em 30 de Setembro

Em 30 de setembro, cinco obrigações acessórias fundamentais vencem simultaneamente: DTTA, DCTFWeb, DME, DOI e DITR. Essa convergência de prazos exige planejamento antecipado para evitar falhas que podem gerar multas, juros e complicações junto à Receita Federal.

Confira a lista das declarações com entrega obrigatória no último dia do mês:

  • DTTA: Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
  • DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários
  • DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
  • DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias
  • DITR: Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Manter-se atento a todos esses prazos é essencial para assegurar a regularidade fiscal, preservar a reputação da empresa e evitar autuações.

DTTA: Transferência de Titularidade de Ações

A DTTA é a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, documento obrigatório para formalizar legalmente a mudança na propriedade de ações. Ela assegura a segurança jurídica das partes e o reconhecimento oficial da transferência pela Receita Federal.

Finalidade: registrar operações como compra, venda, doação, herança ou fusão que envolvam ações de sociedade.

Período de apuração: janeiro a junho de 2025. Prazo de envio: até 30 de setembro de 2025.

Para organizar o envio da DTTA, siga estas dicas:

  • Reúna contratos, atas e documentos que comprovem a origem e o destino das ações.
  • Verifique os códigos de negociação, quantidades e valores de cada lote.
  • Confirme as datas exatas das operações e o correspondente registro contábil.
  • Centralize as informações em sistema contábil ou planilha específica para maior controle.
  • Revise todos os dados antes da transmissão para evitar inconsistências e retrabalhos.

DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Federais

A DCTFWeb (Declaração de Débitos, Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é a obrigação acessória pela qual o contribuinte formaliza os débitos tributários federais e previdenciários devidos, bem como registra os créditos relativos a contribuições destinadas a terceiros.

Por meio do ambiente virtual da Receita Federal, é possível editar a declaração, transmitir as informações consolidadas e gerar automaticamente o DARF para o pagamento dos valores apurados.

Período de apuração: agosto de 2025.
Prazo de envio: até 30 de setembro de 2025.

DME: Declaração de Operações em Espécie

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) deve ser entregue por empresas e pessoas físicas que realizem pagamentos ou recebimentos em espécie. Instituída para coibir a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro, a DME aumenta a transparência nas transações em dinheiro vivo. O período de apuração corresponde a agosto de 2025 e o envio deve ser feito até 30 de setembro de 2025, prazo que não admite atraso sem risco de multas e penalidades.

DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias

A DOI deve ser entregue pelos serventuários dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos para informar as operações imobiliárias registradas.

Essa declaração inclui dados sobre transações como compra e venda, doação, permuta, hipoteca e incorporação de imóveis, além de averbações, matriculações e demais registros relacionados aos títulos imobiliários.

Período de apuração: agosto de 2025.
Prazo de envio: até 30 de setembro de 2025.

Operações contempladas na DOI:

  • Compra e venda de imóveis;
  • Doações e permutas;
  • Incorporação e loteamento;
  • Hipoteca e alienação fiduciária;
  • Desmembramento, unificação e averbações diversas.

DITR: Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, obrigatória para quem possui imóvel rural. Ela serve para apurar o ITR devido e comprovar a regularidade fundiária junto à Receita Federal.

Quem deve entregar: toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária, de imóvel rural.

Exercício: 2025. Prazo de envio: até 30 de setembro de 2025.

Pontos de atenção para isenções e imunidades:

  • Imunidade constitucional: imóveis pertencentes à União, Estados, Municípios e suas autarquias.
  • Isenção para propriedades de até 30 hectares exploradas por pequenos produtores, desde que a receita bruta anual não ultrapasse o limite legal.
  • Regularidade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para comprovação de área de preservação permanente e reserva legal.
  • Documentação necessária: matrícula atualizada do imóvel, comprovante de área e identificação do titular.

Não entregar a DITR dentro do prazo gera multa mínima e juros de mora, além de dificultar a emissão de certidões negativas e financiamentos rurais.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse DTTA, DCTFWeb, DME, DOI e DITR: últimas obrigações de setembro

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